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quarta-feira, 30 de junho de 2010

SE O MINISTERIO PUBLICO PEDE ABSOLVIÇÃO, JUIZ NAO PODE CONDENAR.

Sempre estamos aprendendo. Na esfera penal, quando o ministerio publico pede a absolvição de um acusado, a defesa sente-se extremamente aliviada, porque dificilmente existiria uma condenação. Entretanto, acreditava que mesmo com o pedido do Ministerio Publico, o Magistrado poderia condenar o acusado, se entendesse pela existencia de provas. Entretanto, uma inovadora tese do Tribunal de Minas Gerais coloca em xeque tal entedimento, eis que postulada a absolvição pelo MP, ao juiz, só lhe restará abasolver. É um entendimento que me parece minoritario, mas abre um leque de possibilidades de atuação.

Justiça não pode condenar se MP pediu absolvição
Por Mayara Barreto
"O Ministério Público é o titular da pretensão acusatória, e sem o seu pleno exercício, não dá oportunidade de o Estado exercer o poder de punir. O poder punitivo estatal está condicionado à invocação feita pelo MP através do exercício da pretensão acusatória. Assim, o pedido de absolvição equivale ao não exercício desse poder, ou seja, o acusador está abrindo mão de proceder contra alguém. Como consequência, o juiz por não fundamentar sua decisão condenatória em provas ou argumentar sobre elas, não pode o juiz condenar sem que a acusação tenha sido feita."
Com esse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais decidiu reverter a condenação de Emerson Ricardo Valadares de Oliveira, imposta em primeira instância. Pois, segundo a 5ª Câmara, o Ministério Público mineiro ausentou-se do papel de acusação e, em alegações finais, pediu a absolvição sumária do réu.
Ao reverter a sentença, a 5ª Câmara determinou que a sua decisão fosse estendida ao corréu Ramon Gustavo Gonçalves Dias. O acórdão é de outubro de 2009.
Ao recorrer de sentença de primeiro grau, a defesa alegou que o juiz não pode assumir papel de acusador ao invés de julgador, para preservar a separação das funções. Além disso, sustentou que houve cerceamento de defesa por ausência de inquirição das testemunhas arroladas pelo recorrente e pela ausência de alegações finais defensivas.
De acordo com o relator, desembargador Alexandre Victor de Carvalho, ao pedir a legitimidade de defesa e, consequentemente, a absolvição sumária do réu, o recurso é, perfeitamente, cabível. “Primeiro porque o réu comprovou a falta de defesa, e segundo porque o MP pleiteou sua absolvição sumária”, esclarece.
Segundo Carvalho, o sistema acusatório sustenta-se no principio dialético, onde as partes que regem um processo possuem funções, absolutamente, distintas, a de julgamento, de acusação e de defesa. Dessa forma, um juiz deve permanecer inerte diante da atuação acusatória, bem como se afasta da gestão das provas, que está cargo das partes.
O relator, afirma que, se o juiz condena mesmo diante do pedido de absolvição elaborado pelo Ministério Público em alegações finais está, seguramente, atuando sem necessária provocação, portanto, confundindo-se com a figura do acusador, e ainda, decidindo sem o cumprimento do contraditório.
“O pedido de absolvição em alegações finais impõe a absolvição pelo julgador, vez que equivale à retirada da acusação. O julgador não pode assumir o ‘espaço vazio’ deixado pelo órgão acusador e acolher uma imputação não mais existente”, escreveu o relator em seu voto.
Diante dos fatos, a 5ª Câmara absolveu, por unanimidade, sumariamente Emerson Ricardo Valadares de Oliveira. E, por ter o MP também manifestado pela absolvição do corréu Ramon Gustavo Gonçalves Dias, foi estendido a ele os efeitos deste julgado e também foi absolvido sumariamente.

INTEGRA DA DECISAO
Número do processo: 1.0024.05.702576-9/001(1)
Númeração Única: 7025769-06.2005.8.13.0024
Relator: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Relator do Acórdão: ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
Data do Julgamento: 13/10/2009
Data da Publicação: 27/10/2009
Inteiro Teor:
EMENTA: RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - ABSOLVIÇÃO DOS REUS DECRETADA - PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO APRESENTADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS - VINCULAÇÃO DO JULGADOR - SISTEMA ACUSATÓRIO.
I - Deve ser decretada a absolvição quando, em alegações finais do Ministério Público, houver pedido nesse sentido, pois, neste caso, haveria ausência de pretensão acusatória a ser eventualmente acolhida pelo julgador.
II - O sistema acusatório sustenta-se no princípio dialético que rege um processo de sujeitos cujas funções são absolutamente distintas, a de julgamento, de acusação e a de defesa. O juiz, terceiro imparcial, é inerte diante da atuação acusatória, bem como se afasta da gestão das provas, que está cargo das partes. O desenvolvimento da jurisdição depende da atuação do acusador, que a invoca, e só se realiza validade diante da atuação do defensor.
III - Afirma-se que, se o juiz condena mesmo diante do pedido de absolvição elaborado pelo Ministério Público em alegações finais está, seguramente, atuando sem necessária provocação, portanto, confundindo-se com a figura do acusador, e ainda, decidindo sem o cumprimento do contraditório.
IV - A vinculação do julgador ao pedido de absolvição feito em alegações finais pelo Ministério Público é decorrência do sistema acusatório, preservando a separação entre as funções, enquanto que a possibilidade de condenação mesmo diante do espaço vazio deixado pelo acusador, caracteriza o julgador inquisidor, cujo convencimento não está limitado pelo contraditório, ao contrário, é decididamente parcial ao ponto de substituir o órgão acusador, fazendo subsistir uma pretensão abandonada pelo Ministério Público.
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO N° 1.0024.05.702576-9/001 - COMARCA DE BELO HORIZONTE - RECORRENTE(S): EMERSON RICARDO VALADARES DE OLIVEIRA - RECORRIDO(A)(S): MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADO MINAS GERAIS - CO-RÉU: RAMON GUSTAVO GONÇALVES DIAS - RELATOR: EXMO. SR. DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO
ACÓRDÃO
Vistos etc., acorda, em Turma, a 5ª CÂMARA CRIMINAL do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, na conformidade da ata dos julgamentos e das notas taquigráficas, à unanimidade de votos, EM SUPERAR PRELIMINARES DA DEFESA E DAR PROVIMENTO, ESTENDENDO OS EFEITOS DO JULGADO AO CORRÉU RAMON GUSTAVO GONÇALVES DIAS.
Belo Horizonte, 13 de outubro de 2009.
DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO - Relator
NOTAS TAQUIGRÁFICAS
O SR. DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO:
VOTO
1 - RELATÓRIO
Cuida-se de recurso em sentido estrito aviado por Emerson Ricardo Valadares de Oliveira visando a reforma da sentença que lhe pronunciou. Alega, em preliminar, nulidade do processo e, no mérito, a existência de legítima defesa (fls. 301/312).
Por seu turno, em contrarrazões recursais, a IRMP pugnou pela reforma da sentença de pronúncia (fls. 314/315).
O Magistrado de primeiro grau, chamado para o possível juízo de retratação, manteve a decisão combatida (fls. 317).
A Procuradoria-Geral de Justiça, instada a se manifestar no feito, opinou pela reforma da decisão (fls. 320/325).
É o relatório.
2 - CONHECIMENTO
Conheço do recurso em face do ajuste legal.
3 - PRELIMINAR
Levanta à Defesa nulidade do feito por cerceamento de defesa, seja por ausência de inquirição das testemunhas arroladas pelo recorrente, seja pela ausência de alegações finais defensivas.
Deixo de analisar as supracitadas teses, porquanto vislumbro, desde já, solução mais benéfica no mérito.
A SRA. DESª. MARIA CELESTE PORTO:
VOTO
De acordo.
O SR. DES. EDUARDO MACHADO:
VOTO
De acordo.
O SR. DES. ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO:
VOTO
4 - MÉRITO
No mérito, busca a Defesa o reconhecimento da legítima defesa e, consequentemente, a absolvição sumária do recorrente.
Neste ponto razão lhe assiste, é que ainda que não comprovada a legítima defesa, o que no meu entender não é o caso, a pronúncia de Emerson Ricardo Valadares seria inviável por uma razão bastante simples: em suas alegações finais, o Ministério Público pleiteou sua absolvição sumária.
É facilmente dedutível que a tese que passarei a acolher encontra, por parte daqueles que se debruçam sobre a infraconstitucionalidade e com ela se satisfazem, uma resposta pronta: o artigo 385 do Código de Processo Penal determina que "nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada". A "autorização" não se sustenta diante do sistema acusatório acolhido inequivocamente pela Constituição da República de 1988.
A idéia a ser desenvolvida pode ser assim exposta: o sistema acusatório sustenta-se no princípio dialético que rege um processo de sujeitos cujas funções são absolutamente distintas, a de julgamento, de acusação e a de defesa. O juiz, terceiro imparcial, é inerte diante da atuação acusatória, bem como se afasta da gestão das provas, que está cargo das partes. O desenvolvimento da jurisdição depende da atuação do acusador, que a invoca, e só se realiza validade diante da atuação do defensor.
A sentença, provimento final, é uma construção racional que resulta dos argumentos desenvolvidos em contraditório pelos por ela afetados.
A partir dessas conclusões teóricas, afirma-se que, se o juiz condena (pronuncia) mesmo diante do pedido de absolvição elaborado pelo Ministério Público em alegações finais está, seguramente, atuando sem necessária provocação, portanto, confundindo-se com a figura do acusador, e ainda, decidindo sem o cumprimento do contraditório.
Não é possível imaginar que o oferecimento da denúncia esgota e pereniza a pretensão acusatória. O pedido de absolvição em alegações finais, oportunidade da apresentação da argumentação acerca das provas produzidas, impõe a absolvição pelo julgador, vez que
equivale à retirada da acusação. Sem a dedução legítima da pretensão acusatória no momento destinado aos debates, o julgador não pode assumir o "espaço vazio" deixado pelo órgão acusador e acolher uma imputação não mais existente. Repito que há, na solução do art. 385 do Código de Processo Penal, violação à necessária separação entre as funções de julgar e acusar e também grave ofensa à garantia do contraditório, afinal, as provas não foram alvo de argumentação que pretendesse a condenação. O julgador extrairia seu convencimento, sobre a condenação, de suas próprias conclusões sobre as provas, sem qualquer atuação contraditória argumentativa do Ministério Público.
Cito as lições de Aury Lopes Jr. sobre o tema:
"O Ministério Público é o titular da pretensão acusatória, e sem o seu pleno exercício, não abre-se a possibilidade de o Estado exercer o poder de punir, visto que se trata de um poder condicionado. O poder punitivo estatal está condicionado à invocação feita pelo MP através do exercício da pretensão acusatória. Logo, o pedido de absolvição equivale ao não exercício da pretensão acusatória, isto é, o acusador está abrindo mão de proceder contra alguém.
Como conseqüência, não pode o juiz condenar, sob pena de exercer o poder punitivo sem a necessária invocação, no mais claro retrocesso ao modelo inquisitivo.
(...)
Portanto, viola o sistema acusatório constitucional a absurda regra prevista no art. 385 do CPP, que prevê a possibilidade de o Juiz condenar ainda que o Ministério Público peça a absolvição. Também representa uma clara violação do Princípio da Necessidade do Processo Penal, fazendo com que a punição não esteja legitimada pela prévia e integral acusação, ou melhor ainda, pleno exercício da pretensão acusatória." (in Direito Processual Penal e sua conformidade constitucional, Volume II, Editora Lumen Iuris, Rio de Janeiro, 2009, p. 343).
Vê-se, portanto, que a vinculação do julgador ao pedido de absolvição feito em alegações finais pelo Ministério Público é decorrência do sistema acusatório, preservando a separação entre as funções, enquanto que a possibilidade de condenação mesmo diante do espaço vazio deixado pelo acusador, caracteriza o julgador inquisidor, que atua sem provocação e não está, em seu convencimento, limitado pelo contraditório, ao contrário, é decididamente parcial ao ponto de substituir o órgão acusador, fazendo subsistir uma pretensão abandonada pelo Ministério Público.
Mais na doutrina sobre o tema:
"Como o contraditório é imperativo para validade da sentença que o juiz venha a proferir, ou, dito de outra maneira, como o juiz não pode fundamentar sua decisão condenatória em provas ou argumentar que não tenham sido objeto de contraditório" (PRADO, Geraldo. Sistema Acusatório, p. 117).
Em sendo assim, absolvo sumariamente o recorrente.
Por ter o Ministério Público também manifestado pela absolvição do co-réu Ramon Gustavo Gonçalves Dias (não recorrente), por força do art. 580 do CPP, estendo-lhe os efeitos deste julgado e também o absolvo sumariamente.
5 - CONCLUSÃO
Com estas considerações, supero as duas preliminares defensivas e, no mérito, dou provimento ao recurso interposto por Emerson Ricardo para absolvê-la das imputações com fulcro no art. 415, IV, CPP, estendendo os efeitos do julgado ao co-réu não recorrente - art. 580 do CPP.
Expeça-se alvará de soltura se por al.
É como voto.
A SRª. DESª. MARIA CELESTE PORTO:
VOTO
Acompanho o culto Desembargador Relator no que concerne ao provimento dado ao recurso interposto por Emerson Ricardo para absolvê-lo das imputações, estendendo os efeitos do julgado ao co-réu não recorrente - art.580 do CPP.
Todavia, o faço por motivo diverso do voto condutor ora proferido.
É que o nobre colega, em brilhante voto que acaba de proferir entendeu por bem absolver o recorrente Emerson Ricardo Valadares de Oliveira, estendendo os efeitos da decisão ao co-réu não recorrente ao argumento de que o Ministério Público, em suas alegações finais teria pleiteado a sua absolvição sumária, tendo ficado, portanto, o julgador vinculado diante do sistema acusatório.
Entendo, entretanto, que, in casu, à absolvição do recorrente e também do co-réu não recorrente se fazem necessárias mas, por fundamento diverso, qual seja, o fato de terem os mesmos agido licitamente, amparados por uma causa de justificação, qual seja, a legítima defesa.
É que, de fato, não vislumbrei motivos para pronúncia do recorrente e do co-réu não recorrente já que em momento algum restou provado que eles agiram ilicitamente.
Analisando detidamente os autos, verifiquei que diante do caderno probatório existente, agiu o recorrente e o co-réu não recorrente amparados por uma causa de justificação diante de toda prova testemunhal colhida.
Entretanto, necessário se faz consignar que tenho me posicionado no sentido de que o julgador primevo pode sim proferir sentença condenatória ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, conforme preconiza o art.385 do Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 385 - Nos crimes de ação pública, o juiz poderá proferir sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição, bem como reconhecer agravantes, embora nenhuma tenha sido alegada
Com estas breves considerações, acompanho o voto condutor proferido pelo culto Desembargador Relator apenas ressaltando meu entendimento quanto à possibilidade do juiz primevo proferir édito condenatório mesmo quando o órgão ministerial tenha opinado pela absolvição.
É como voto.
O SR. DES. EDUARDO MACHADO:
VOTO
Acompanho o Relator e a Revisora.
SÚMULA : Superaram preliminares da defesa e deram provimento, estendendo os efeitos do julgado ao co-réu Ramon Gustavo Gonçalves Dias.
Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
13 de outubro de 2009.

domingo, 27 de junho de 2010

GREVE ESTA PARA TERMINAR

O Jornal Agora, da cidade de Rio Grande, expos manchete no dia de hoje informando que a Greve da Justiça do Trabalho pode estar no final, para o bem de todos. Os processos na justiça do Trabalho onde atuo, na cidade de Santa Vitoria do Palmar e Rio Grande, estão parados, com serios prejuizos aos meus clientes. Ainda que a greve dos Servidores seja justa, o melhor para todos é uma pronta solução para o impasse.
Greve do Judiciário pode ter fim na próxima semana
A próxima semana deve ser definitiva para a greve dos servidores judiciários. As reuniões realizadas nos últimos dias dão andamento ao objetivo principal da greve, que é obter a aprovação do Projeto de Lei 6.613 de 2009, que propõe a Revisão do Plano de Cargos e Salários (PCS). Para ontem, 25, estava programado um encontro entre o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, e o presidente Lula.Nesta semana, o ministro Peluso encontrou-se com membros da Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (Ctasp) da Câmara de Deputados. Está agendada uma reunião entre Peluso e o ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, para tratar da possibilidade de parcelamento do PCS. É necessário ainda um acerto na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara de Deputados.Conforme o servidor da Justiça do Trabalho, Júlio Berchon, em Rio Grande, os trabalhadores estão há 50 dias parados. Atualmente, 17 servidores da Justiça do Trabalho permanecem em greve. Cinco servidores voltaram ao trabalho. “A demora gera angústia. Por isso, algumas pessoas voltaram a trabalhar. A expectativa é de que na semana que vem já esteja definida a situação. Depois, o Congresso entrará em recesso e não terá mais como aprovar o projeto”, explicou.Berchon ressaltou que o atendimento ao público está suspenso. “Aqueles que precisam da Justiça já estão tendo prejuízos. Isso não é interessante para ninguém. Queremos que tudo seja acertado para podermos voltar ao trabalho. A nossa esperança é de que o projeto seja aprovado, pois a questão já está madura”, destacou.A greve tem adesão em todo o País. No Estado, de acordo com o Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no RS (Sintrajufe), servidores de vários municípios estão em greve, como Porto Alegre, Alvorada, Bagé, Bento Gonçalves, Caxias do Sul, Cruz Alta, Gramado, Novo Hamburgo, Passo Fundo, Pelotas, Santa Maria, Santa Vitória do Palmar, Santana do Livramento, Uruguaiana, entre outros.

O ESPIRITO DE 50

Mais uma cronica, de autoria de Roberto Assaf, fazendo uma comparação deste Uruguai com a inesquecivel seleção uruguaia de 1950, Bi-Campeã do Mundo vencendo o Brasil no Maracana, a 60 anos atras:

Publicada em 26/6/2010 às 19:09
Assaf: 'Uruguai incorporou o time de 50'
Colunista analisa a vitória da Celeste sobre a Coreia do Sul

Suárez foi a estrela do Uruguai neste sábado (Foto: Reuters)

Roberto Assaf RIO DE JANEIRO Entre em contato
Desceu definitivamente sobre o Uruguai o espírito de 1950, ano em que ganhou seu último título mundial, consagrando um punhado de heróis. Neste sábado, em Port Elizabeth, a Celeste venceu a Coreia do Sul por 2 a 1, e chegou às quartas de final pela primeira vez desde 1970.
Logo aos quatro minutos, Park Chu-young cobrou falta no canto direito e Roque Maspoli, o goleiro do Maracanazzo, tratou lá de cima de assoprá-la em direção à trave direita. Muslera permanecia invicto. A equipe asiática parecia mais organizada. Mas bobeou absurdamente na defesa. E tomou um gol.
Foi aos sete: Forlán, encarnando Ghigghia, o homem que fez o Brasil inteiro chorar, cruzou da esquerda. A bola atravessou a área, Jung Sung-ryong ficou olhando, e Suarez, corporificado por Schiaffino, o centroavante que empatou a final de 1950, tocou para dentro.
A Celeste, no entanto, não soube se aproveitar da vantagem, e os sul-coreanos trataram de manter o jogo equilibrado. Na realidade, teve até mais posse de bola. A igualdade, porém, só veio no segundo tempo, quando o Uruguai recuou, tentando matar no contra-ataque. Lá no céu, Roque Maspoli e seus zagueiros Matias Gonzalez e Tejera cochilaram, permitindo que Muslera, Lugano e Godín falhassem. Lee Chung-yong apanhou a sobra e cabeceou no meio da baliza: 1 a 1.
Pois Diego Perez resolveu incorporar a tradicional raça uruguaia eternizada por Obdulio Varela, “El Gran Capitan” do Maracanã, e tratou de empurrar seu time para a vitória. O esforço do adversário não pôde impedir que a Celeste voltasse a atacar. Restavam 11 minutos. Forlán cobrou escanteio. Julio Perez, Omar Miguez, Ruben Moran e tantos outros heróis de 1950 lá estavam na área para fazer a bola chegar a um Suarez mais uma vez iluminado por Schiaffino – eles tiraram dois zagueiros e bateram de maneira magistral no canto direito de Sung-ryong: 2 a 1.

PREJUIZOS DE NAO TER ADVOGADO

Tambem sou totalmente contrario a possibilidade do cidadão estar em juizo sem representação de advogado, pois são inevitaveis os prejuizos que pode sofrer. Tanto na justiça do trabalho, quando o ato pode ocorrer inclusive sem advogado, mas principalmente no Juizado Especial de pequenas Causas é inaceitavel que a Legislaçao permita que a parte ajuize ação sem o devido acompanhamento de advogado. Em diversas situaçõe na pratica me deparei com clientes prejudicados em seu direito por terem ingressados com ações de forma equivocada, terminando por sairem perdedoras da ação, quando poderiam lograr exito. Paridade de armas
Cidadão sem advogado é personagem sem voz, diz Ophir
Durante um discurso feito no Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, em Belém, o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, voltou a defender o fim do jus postulandi, possibilidade de entrar com representação na Justiça Trabalhista sem ser representado por advogado. Segundo ele, isso pode comprometer o direito de defesa dos cidadãos que procuram a Justiça do Trabalho.
" O jus postulandi é um princípio que agride a paridade de armas que deve estar presente em todo os processos a fim de que se garanta que os direitos serão corretamente postulados ou corretamente defendidos", afirma.
Para o advogado, "o cidadão sem advogado torna-se um personagem sem voz no processo, porque a verdade processual é construída a partir de um bem articulado discurso jurídico, uma retórica bem elaborada e a competente compreensão das leis. Isso só acontece com a presença de um profissional preparado para tanto". Disse, ainda, que "permitir que a parte compareça sem o acompanhamento de advogado na Justiça é o mesmo que submeter o cidadão a uma loteria, em que o resultado depende só da sorte." Com informações da Assessoria de Imprensa da OAB.

sábado, 26 de junho de 2010

URUGUAI NAS QUARTAS DE FINAL DA COPA DA AFRICA 2010



Hoje o Uruguai venceu mais uma, 2x1 sobre a Coreia do Sul em um jogo daqueles para jamais esquecer. Para mim, já basta... independente do resultado contra Gana ou Estados Unidos, nas Quartas de final, o Uruguai está entre os 8 do mundo... meu pai e meu sogro, que infelizmente partiram a poucos meses, devem estar felizes... parece uma sublime homenagem. Obrigado, Celeste!

AUTORIZAÇÃO PARA ABORTO

A Magistrada Lourdes Helena Pacheco da Silva que foi titular da 1° Vara Judicial da nossa Comarca de Santa Vitoria do Palmar/RS por varios anos foi noticia na imprensa em nosso estado, inclusive em Jornal de grande circulação como o Zero-Hora.
Abaixo, materia vinculada a Magistrada, extraida do jornal Agora:

Juíza do Rio Grande autoriza aborto por anencefalia
A juíza da 1ª Vara Criminal, Lourdes Helena Pacheco da Silva, na última quinta-feira, concedeu autorização para uma gestante residente em Rio Grande interromper a gravidez devido ao fato de o feto ser anencéfalo (sem cérebro). A gestante ingressou com o pedido de autorização para interrupção da gravidez, por meio da Defensoria Pública, no dia 19 de maio, quando se encontrava na 15ª semana de gestação. Apresentando laudos e atestados médicos, justificou a solicitação explicando que o feto apresenta má formação e anencefalia e que, embora possua batimentos cardíacos e movimentos, sua formação é incompatível com a vida.Para avaliação do pedido, a juíza ouviu o Ministério Público e, por sugestão deste, a gestante e os quatro médicos que analisaram o caso. Conforme narrado na decisão, os médicos ouvidos observaram que a anencefalia é incompatível com a vida, pois quando não ocorre aborto espontâneo, após o parto o tempo de vida do neonato (recém-nascido) é de poucas horas ou, no máximo, dias. Depois de ouvida a gestante e os médicos, o Ministério Público opinou em favor do atendimento ao pedido.Em sua decisão, a juíza considerou o fato de que, pelos depoimentos dos médicos, além de ter sido comprovada a incompatibilidade da anencefalia com a vida, a gestante, ao enfrentar uma gestação de nove meses, estará se submetendo a riscos. "É de ser garantido à gestante o direito à sua saúde e integridade física e psicológica, devendo ser autorizada a interrupção da gravidez em analogia ao artigo 128 do Código Penal", destacou Lourdes Helena Pacheco da Silva. O artigo 128 do Código Penal dispensa punibilidade para o aborto quando há risco de vida à gestante.Carmem Ziebell

terça-feira, 22 de junho de 2010

INACREDITAVEL!




Não tenho como conter minha felicidade com a Celeste Olimpica, que na data de hoje, apos vencer 1x0 ao Mexico pela Copa do Mundo da Africa, ficou em 1° lugar em seu grupo, onde estavam o Mexico, a França ( atual Vice-Campeã Mundial de 2006) e a Africa do Sul ( pais sede).

Faziam 56 anos que o Uruguai não lograva vencer 2 jogos seguidos numa Copa do Mundo.

Sem levar 1 gol sequer, de forma invicta, vivo um momento glorioso para o futebol do Uruguai, independente do resultado do jogo das Oitavas de Final, onde o Uruguai enfrenta a Coreia do Sul.

Uruguaios valorizam vaga histórica na liderançaRustemburgo - África do Sul
Nem mesmo o mais otimista uruguaio pensava que sua seleção nacional terminaria em primeiro lugar no grupo A da Copa do Mundo, superando até a França. Mas a Celeste mostrou um futebol moderno - eficiente na marcação e rápido na frente - e foi o grande destaque da chave, com sete pontos.
Questionado se o Uruguai vive um momento histórico pelo sucesso na África do Sul, o atacante Forlán não pôde esconder: "Sim, é claro", afirmou. "Mas o mais importante foi a vitória e a classificação", emendou o craque.
Destaque no futebol holandês, o atacante Suárez finalmente desencantou na Copa do Mundo. Ele balançou as redes em uma cabeçada mortal, digna de um centroavante de grande nível. Todavia, o jogador evita comemorar a sua conquista pessoal.
"É importante marcar o meu primeiro gol, mas aqui pensamos no grupo e o principal é o resultado", explicou o atleta.
Ainda nesta terça-feira, o Uruguai promete atenção para acompanhar a definição do grupo B. A Celeste vai jogar nas oitavas de final contra o segundo colocado da chave de Argentina, Grécia, Coreia do Sul e Nigéria. "É difícil falar no próximo rival, serão partidas difíceis a partir de agora, vamos ver quem vai se classificar", destacou Forlán.


Uruguai vence 'jogo sério' e carrega México para oitavasRustemburgo - África do Sul
AFP
Uruguai, de Lugano, assegurou primeiro lugar do grupo A do Mundial na vitória sobre México
Uruguai e México deram uma lição ao futebol e ganharam no campo as vagas do grupo A para as oitavas de final da Copa do Mundo. Os "irmãos" latinos tinham tudo para apelar a uma partida de compadres no estádio Royal Bafokeng, em Rustemburgo, mas buscaram o resultado positivo do início ao fim. Na vitória por 1 a 0 dos uruguaios, os mexicanos também carimbaram o passaporte à segunda fase, já que a África do Sul bateu a França por diferença mínima.
Ao contrário do sofrimento das Eliminatórias, o Uruguai apresentou um futebol envolvente e eficiente na etapa inicial do Mundial. Portanto, fechou o grupo A na ponta, com sete pontos. O México somou a mesma pontuação da África do Sul (quatro) e levou vantagem no saldo de gols. A França deu vexame e encerrou a participação com um empate.
Na próxima fase, os latinos enfrentam os classificados do grupo B, formado por Argentina, Coreia do Sul, Grécia e Nigéria. O Uruguai enfrenta o segundo colocado da chave, enquanto o México provavelmente terá de medir forças com os favoritos argentinos.
O Jogo - O empate beneficiava a todos no estádio Royal Bafokeng, mas o sangue quente dos latinos descartou uma partida de conveniência, até porque os dois lados entraram em campo recheados de atacantes. No início, o Uruguai apostava no bom toque de bola, enquanto o México insistia nas ações velozes.
Tanto empenho em campo proporcionou a primeira chance logo aos seis minutos, da parte dos sul-americanos. Suárez aproveitou falha gritante de Rodríguez e invadiu livre a área. O jogador do Ajax, da Holanda, caprichou no arremate, porém errou o alvo.
O Uruguai era superior em campo. Em 20 minutos, acumulava seis finalizações. Mas o México estava vivo e queria explorar os erros do adversário. Em um cochilo da marcação da Celeste, Guardado aproveitou espaço no meio-campo e mandou a bomba. Caprichosa, a Jabulani carimbou o travessão, tocou no terreno e foi embora. Desta vez, a controvertida bola da Copa foi inimiga do gol.
A ansiedade em Rustemburgo aumentou no momento em que todos tomaram conhecimento dos dois gols da África do Sul, que enfrentava uma França combalida, com apenas dez em campo - Gourcuff levou cartão vermelho. Era o motivo perfeito para os dois lados diminuírem o ritmo em busca do resultado perfeito.
Veja Também:
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Ainda assim, o Uruguai honrou suas tradições de bicampeão mundial, continuou atacando e abriu o placar em uma ação de seus três atacantes. Aos 43 minutos, Forlán iniciou a jogada, Cavani cruzou da direita e Suárez, no segundo pau, cabeceou como manda o figurino, para baixo. O veterano goleiro Óscar Pérez nada pôde fazer.
No segundo tempo, a partida ganhou um clima dramático. O México imprimiu um ritmo forte e não conseguia penetrar. O Uruguai, em contrapartida, era mais objetivo. A cabeçada de Lugano, aos nove minutos, tinha endereço certo. O goleiro Pérez voou para evitar o gol.
A última esperança do técnico Javier Aguirre era óbvia: o queridinho do povo mexicano, o atacante Hernandez, herói da vitória contra a França, foi para o jogo. O veterano Blanco, com seus quilos a mais, acabou sacado.
Porém, a França fez o gol sonhado pelos mexicanos, diminuiu a desvantagem contra a África do Sul e tranquilizou o time comandado por Javier Aguirre, que tinha, aos 26 minutos do segundo tempo, três gols de vantagem no saldo em relação aos anfitriões. Portanto, a classificação estava garantida.

domingo, 20 de junho de 2010

MARCO AURELIO VOTOU CONTRA O FICHA LIMPA

Como prova do que falei no ultimo post, o Ministro Marco Aurelio votou contra a Lei da Ficha Limpa, veriquem o que ele falou:

Marco Aurélio explica voto contra da Ficha limpa
Único ministro do Tribunal Superior Eleitoral a votar contra no julgamento da Lei da Ficha Limpa, Marco Aurélio Mello diz não ser "justiceiro" nem relações-públicas: "Não posso dar esperança vã à sociedade." O ministro concedeu entrevista ao jornal Estado de S. Paulo.
Na quinta-feira, após o julgamento, que - por 6 votos a 1 - determinou a inelegibilidade de políticos condenados mesmo antes de 4 de junho, data da sanção da lei, ele afirmou: "Aprendi desde cedo que no sistema brasileiro o direito posto visa a evitar que o cidadão tenha sobre a sua cabeça uma verdadeira espada de Dâmocles. Aprendi que a lei não apanha fatos passados."
Marco Aurélio acredita que a interpretação do TSE será questionada no Supremo Tribunal Federal porque há vários dispositivos constitucionais envolvidos no tema.
Confira a entrevista:
Estadão — Por que o senhor votou contra?Marco Aurélio Mello —Temos uma Constituição Federal que está no ápice das normas jurídicas. Por ela, uma lei que altere o processo eleitoral não se aplica às eleições que ocorram dentro de um ano a partir da promulgação da lei. É o artigo 16 (da Constituição). Eu não sou um justiceiro. Eu sou juiz. Não ocupo cadeira voltada a relações públicas. Se há coincidência entre o anseio popular e o meu convencimento, eu atuo. Mas, se não há, eu continuo atuando da mesma forma. Não posso dar esperança vã à sociedade.
Estadão — O senhor acredita que a decisão será questionada no STF?Marco Aurélio Mello —Essa matéria vai bater no Supremo. Por que o Congresso não aprovou antes essa lei? A bomba ficou nas costas do Judiciário.
Estadão — O que pode ser discutido num eventual julgamento no STF?Marco Aurélio Mello —Há várias matérias para serem elucidadas. Se a lei está sujeita ao artigo 16 da Constituição Federal, por exemplo. Ela encerra penas. E há um princípio básico segundo o qual a lei não retroage. Vamos ver. Como o colegiado é algo imprevisível, acaba sendo uma caixinha de surpresas.
Estadão — A decisão do TSE vai tumultuar o processo eleitoral já que muitos políticos tentarão obter liminares na Justiça para participar do pleito de outubro?Marco Aurélio Mello —Eu disse que o pronunciamento do tribunal implicaria a encomenda de uma missa de sétimo dia da lei. Por quê? Porque esse pronunciamento apenas embaralha tudo. O ideal seria deixar o tema amadurecer um pouco mais. Mas agora o bloco já está na rua.

MINISTRO MARCO AURELIO 20 ANOS DE STF

O Ministro Marco Aurelio foi o responsavel pela posição que determinou a reviravolta do Processo de Cassação de Mandato do atual prefeito do Chui, Sr. Hamilton Silverio Lima, processo este que ao final, terminou por nem ser julgado. Não é o dos meus prediletos, mas tenho que admitir que tem opinião propria, independente dos demais. Esta semana completou 20 anos como Ministro do STF, e por tal data importante, destaco materia da internet sobre o Ministro.


Marco Aurélio completa 20 anos de Supremo
Por Rodrigo Haidar
Alguns dias antes de 11 de agosto de 2002, quando entrou no ar a TV Justiça, o ministro Marco Aurélio, então presidente do Supremo Tribunal Federal, foi interpelado por um colega de toga na antesala do Plenário da Corte, onde os ministros se reúnem para um café que antecede o início das sessões de quarta e quinta-feira.
“Deveríamos repensar esse projeto de transmitir ao vivo as sessões do Supremo. A exposição será muito grande. Há o risco de levarmos tomates nas ruas”, ponderou, com ar grave, o juiz habituado com a reserva que sempre cercou seus julgamentos. “Não posso responder por Vossa Excelência, mas o que eu faço em Plenário certamente não merecerá tomates”, respondeu Marco Aurélio, encerrando a conversa.
A independência absoluta do ministro, na resposta, é uma marca forte em sua biografia. Ele não tem qualquer dificuldade para divergir dos colegas ou de quem quer que seja, mas com toda elegância e bom humor.
Neste domingo, dia 13, celebrou-se o 20º aniversário da chegada de Marco Aurélio Mendes de Farias Mello ao Supremo. É uma data importante por diversas razões — todas elas relacionadas às marcas impressas pelo ministro no tribunal. Para registrar o fato o site do STF abriu espaço especial na página de abertura com o retrospecto dessas duas décadas de Marco Aurélio na Corte. Na quarta-feira o Plenário homenageará o ministro em sessão.
Marco Aurélio tomou posse em 1990, com o ânimo trazido pela mais democrática das constituições, a de 1988, em um tribunal que ainda julgava com a ótica da Constituição de 1967, no qual a maior parte dos ministros, nomeada pelos generais da ditadura, era de tendência conservadora. O novo ministro mostrou logo no início que não tinha compromisso com nada além de suas ideias. A sina de divergir que inaugurou com uma convicção ímpar estimulou juízes de todas as partes do país a ousar contra a tradição de julgar burocraticamente.
O fato sacudiu o Judiciário e, em especial, o STF em diversos momentos e criou uma animosidade que se refletiu principalmente quando o ministro tomou posse na Presidência do tribunal, 10 anos depois.
Marco Aurélio gosta de duvidar do óbvio e de desafiar o poder. Todos os quatro presidentes da República que comandaram o país nas duas décadas em que ele está no Supremo Tribunal Federal o enxergaram como inimigo. O ministro criticou abertamente o projeto que garantiu a Fernando Henrique Cardoso a reeleição e, anos depois, não se mediu esforços para atacar os programas de governo de Luiz Inácio Lula da Silva, a quem acusou de prestar um desserviço à sociedade quando o presidente, em 2003, afirmou que era preciso “abrir a caixa preta” do Judiciário.
Nas duas vezes em que ocupou a Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, não poupou candidatos e governantes. No comando do Supremo, pôs abaixo o estilo litúrgico de só dizer o que o colegiado queria que fosse dito. Custou-lhe caro, mas em sua gestão o Judiciário ganhou um porta-voz. A antiga formação da Corte tentou emparedá-lo criando normas casuísticas para limitar o poder da Presidência, mas a tática de Marco Aurélio foi mais eficiente. Ele levou os embates para a imprensa, sabendo que nenhum colega teria coragem de defender em público as posições internas e ganhou a parada.
Na comunidade jurídica, há os que o consideram midiático e apostam que o ministro vota contra a corrente em alguns casos mais por capricho que por convicção. A bem da verdade, é impossível negar o ar de satisfação de Marco Aurélio quando fala sobre o fato de ser contramajoritário. Assim como o empenho com que ele se entrega em construir suas usualmente brilhantes contrateses.
“Quando cheguei ao Supremo, o Plenário buscava quase sempre a unanimidade. Quando vinham discutir o meu voto, eu reagia: ‘O meu voto não está em julgamento’. Não faço questão de formar na corrente majoritária. Teria inteligência bastante para perceber a tendência do tribunal. O que eu faço questão é que se consigne como eu votei’, afirmou o ministro à revista Consultor Jurídico.
O fato é que muitos de seus votos vencidos, com o tempo e a renovação da Corte, se tornaram a jurisprudência do tribunal – o que revela que suas posições intransigentes transpassam a esfera do capricho.
Por conta da insistência em defender suas teses, o ministro da Defesa, Nelson Jobim, quando dividia a bancada com Marco Aurélio no STF, comparou-o ao “chato motorzinho de dentista”. Marco gostou da comparação e a cita até hoje, com o adendo de que o motorzinho é “chato, mas necessário”.
Quase engenheiroO juiz Marco Aurélio começou a trabalhar aos 12 anos como corretor de imóveis, mesmo sem se dar conta disso. “Vendi muito lote na Região dos Lagos, ainda de calças curtas. O pessoal parava na praia, no loteamento, e eu oferecia lotes em 100 prestações, sem juros e sem correção monetária”, lembra.
O pai, Plínio Affonso de Farias Mello, era advogado do Banco do Brasil e dono de uma imobiliária que negociava imóveis na região Leste da capital fluminense. Entre as décadas de 1950 e 1960, Plínio comprava terrenos em áreas de salinas, aterrava e fazia os loteamentos para vender. Os filhos que o ajudavam no trabalho desde jovens tinham até uma carteira de comissão.
“Eu ajudei muitos topógrafos a demarcar lotes”, lembra Marco Aurélio. Por conta do ofício precoce e de olho no futuro do negócio paterno, o ministro decidiu estudar Engenharia. Um acidente, contudo, mudou seu percurso.
Em 1966, com 20 anos, Marco Aurélio morava “em um casarão” na rua Professor Gabizo, na Tijuca, e estudava em um cursinho para prestar o vestibular para Engenharia. Certa noite, sonâmbulo, levantou da cama e, ao caminhar pela casa, bateu de frente com uma porta de vidro. Voltou para a cama e dormiu, sangrando. Seu irmão, que despertou assustado com o barulho da porta que veio abaixo, percebeu que ele sangrava, acordou-o e levou-o ao hospital.
“Se meu irmão não tivesse vindo ao quarto, no dia seguinte a família iria me encontrar em uma poça de sangue. Eu bombeava o sangue, com a artéria cortada, sem ideia do que tinha acontecido, sonolento”, conta o ministro, ao mostrar a cicatriz que vai da parte de cima do braço ao antebraço esquerdo. Houve risco até mesmo de perder o braço, mas a cirurgia para recuperar os tendões cortados e a artéria correu bem.
Por conta do acidente, o ministro interrompeu os estudos e passou quase dois anos em recuperação em uma fazenda da família, perto de Cabo Frio, “plantando e criando gado e porco”. Quando voltou à Tijuca, deixou o pragmatismo de lado e decidiu seguir o sonho de ser advogado do Banco do Brasil, como o pai. Passou no vestibular para a Faculdade Nacional de Direito, na Universidade Federal do Rio de Janeiro. Formou-se em 1973.
Da Tijuca ao PlanaltoDaí em frente, a carreira foi meteórica – a ponto de muitos acreditarem que o caminho foi inteiramente planejado por ele e seu pai, peça fundamental nas costuras políticas que levaram o filho ao Supremo. Dois anos depois de formado, Marco Aurélio passou no primeiro concurso para a Procuradoria do INSS no Rio, mas não chegou a tomar posse. Antes disso, foi nomeado para o Ministério Público do Trabalho, quando esses cargos ainda não eram preenchidos por concurso.
“Como no INSS a carreira era de dedicação exclusiva, e na Procuradoria não, optei pela Procuradoria”, conta o ministro. Apenas três anos depois foi nomeado juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em uma vaga destinada à advocacia. Já em 1981, com a idade mínima de 35 anos, foi indicado ministro do Tribunal Superior do Trabalho, de onde saiu como corregedor-geral, nove anos depois, para assumir a cadeira de ministro do Supremo.
Marco Aurélio poderia ter se tornado ministro do Supremo antes. O presidente José Sarney, que governou o país entre 1985 e 1990, teve seu nome em mãos algumas vezes. À época, Marco tinha forte apoio da Justiça do Trabalho e de setores da Justiça Militar.
Mas ele acabou nomeado ao STF pelo primo, Fernando Collor de Mello. Em 1990, os ministros do Supremo Francisco Rezek e Carlos Madeira se aposentaram. Collor gostaria de indicar seu primo, que tinha fortes apoios na comunidade jurídica. O presidente tinha um obstáculo a vencer: alçar Marco Aurélio à Corte Suprema sem ter de enfrentar uma avalanche de críticas. Collor, além da bandeira de caçador de marajás, hasteara a do antinepotismo. Como superar a contradição de indicar um parente?
A Presidência da República, então, bolou uma estratégia. Enviou ofícios aos dois tribunais superiores – Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho – questionando se as cortes tinham candidatos às cadeiras no Supremo.
Por conta das disputas internas, o STJ respondeu que todos eram candidatos. Já o TST afirmou que seu candidato era o ministro Marco Aurélio. Collor, então, pôde escolher à vontade o ministro do STJ, e nomeou Carlos Velloso. A união do TST em torno do nome de Marco Aurélio diminuiu a pressão e o primo, então, levou Marco ao Supremo Tribunal Federal. Os dois novos ministros tomaram posse no dia 13 de junho de 1990.
Aí começou nova batalha, desta vez solitária de Marco Aurélio, para vencer os dois estigmas que o acompanharam com a indicação: o de vir da Justiça do Trabalho, contra a qual há reconhecido preconceito no meio jurídico; e o de ser parente do presidente da República que o indicou. Vencer o segundo estigma se tornou ainda mais difícil depois que o primo foi tirado do comando do país por denúncias de corrupção generalizada no governo.
“Ninguém parava para perceber que eu já tinha uma caminhada profissional quando Collor não era sequer deputado federal”, reclama Marco Aurélio. “Eu já havia sido ministro do TST por nove anos, mas sempre que faziam menção ao meu nome, mencionavam que eu era primo do presidente Collor”.
No começo, a referência, sempre feita em tom pejorativo, incomodava o ministro. Com o tempo, ele aprendeu a se divertir com o fato. Um episódio ilustra bem isso. Já como presidente do Supremo, Marco Aurélio foi convidado para o programa de entrevistas Roda Viva, da TV Cultura.
Logo na primeira rodada de perguntas, um jornalista questionou: “O senhor é primo do ex-presidente Fernando Collor?”. Marco Aurélio respondeu: “Não!”. Antes que a incredulidade dos entrevistadores fosse transformada em uma enxurrada de novas perguntas, o ministro emendou: “Ele é que é meu primo, porque eu sou mais velho”.
Oposição cerradaO estilo direto e pouco discreto do ministro Marco Aurélio, que cultuou desde os primeiros anos no Supremo, lhe causou problemas quando assumiu a Presidência da Corte, em 31 de maio de 2001. Logo ao tomar posse da direção do STF, enfrentou resistências encabeçadas pelo mais conservador ministro da Casa, Moreira Alves, que tramou uma forma de restringir os poderes do novo presidente.
Antes de assumir, Marco anunciou que não trabalharia com funcionários aposentados. Por dois motivos. Primeiro, para permitir a renovação dos quadros no serviço público. Segundo, porque havia, na ocasião, aposentados que recebiam contracheques maiores do que os dos ministros, já que acumulavam seus vencimentos com a aposentadoria.
Era a deixa que seus desafetos precisavam. Em sessão administrativa, os ministros aprovaram uma emenda que determinava que o presidente deveria submeter à aprovação dos colegas todos os nomes indicados para os cargos de chefia da estrutura de comando do tribunal. O único ministro que se opôs de forma veemente à limitação de poderes foi Celso de Mello, hoje decano do STF.
“Foi uma atitude absurda, inaceitável, inadmissível e desrespeitosa”, afirmou Celso de Mello à ConJur, ao lembrar do episódio na semana passada. O decano diz que o movimento interno era claro no sentido de restringir os poderes do novo presidente: “Jamais se cogitara impor esse tipo de restrição ao poder que o presidente deve ter de, livremente, escolher os seus auxiliares e os seus assessores. Foi uma retaliação pessoal”.
Todos os nomes escolhidos pelo ministro Marco Aurélio, contudo, foram aprovados. A intenção era apenas a de dar o recado. Que o ministro não inovasse demais. O misoneísmo deveria imperar. Não funcionou. Em sua Presidência, Marco Aurélio projetou, conseguiu aprovar no Congresso, sancionou a lei que a criou e inaugurou nada menos do que a TV Justiça.
A gestão de Marco Aurélio só não foi cerceada com mais vigor por seus pares porque quatro anos antes o ministro Celso de Mello já havia enfrentado certas tradições, como a de que o juiz deve falar apenas nos autos. Exemplo: Celso defendeu pouco depois da posse a união civil homossexual, o que deixou seus colegas de toga perplexos. Pior: não empunhou a bandeira por aumentos salariais que a categoria pretendia.
Marco Aurélio foi além. Abordou de forma expansiva assuntos espinhosos, inclusive aqueles poderiam vir a ser apreciados pelo STF. Uma rápida análise da postura dos presidentes do Supremo nos últimos 20 anos revela que foram três os que se destacaram por acabar com a história de que o juiz deve falar só por meio de seus votos: Celso de Mello, Marco Aurélio e Gilmar Mendes. Como se o primeiro tivesse preparado o terreno para o segundo, e o segundo para o terceiro.
Criticados por uns e admirados por outros, os três tiveram em comum a certeza de que o presidente do STF não é um juiz, mas a voz do Judiciário, que, ao cabo, é o poder que determina os limites dos outros dois poderes da República.
Justiça ao vivoPara tirar a TV Justiça do papel, Marco Aurélio contou com o afinco de dois de seus principais assessores. O secretário de Comunicação Social, Renato Parente, e a secretária-geral, Guiomar Feitosa de Albuquerque, hoje mulher do ministro Gilmar Mendes. Parente cuidou de toda a parte técnica com a ajuda da Fundação Padre Anchieta, que administra a TV Cultura. Guiomar ajudou a fazer o projeto andar no Congresso.
O então deputado federal pelo PSDB do Ceará, Chiquinho Feitosa, irmão de Guiomar, apresentou o projeto à Câmara, que o aprovou em tempo recorde. No Senado, Marco Aurélio contou com o apoio dos parlamentares Lúcio Alcântara (PSDB-CE), que relatou o projeto, e de Ramez Tebet (PMDB-MS), morto em 2006, que fez as costuras políticas necessárias em favor do presidente do Supremo. “Da apresentação do projeto à entrada da TV no ar foram oito meses”, lembra Marco Aurélio.
A torcida e as ações contra a criação do canal do Judiciário foram acirradas. “Fui desaconselhado pelo meu antecessor, ministro Carlos Velloso, que disse que o projeto não daria certo. Procurei o ministro das Comunicações à época, o Pimenta da Veiga, e ele me afirmou que seria impossível ter-se uma TV específica e me disse para pegar carona em uma TV pública”, conta o ministro.
Com o projeto aprovado, Marco Aurélio, que já sabia que iria assumir interinamente a Presidência da República por conta de uma viagem dos chefes dos outros dois poderes, procurou o presidente Fernando Henrique Cardoso.
“Presidente, está para chegar às suas mãos um projeto sobre o qual eu gostaria de saber sua opinião. Se for para sancionar, eu gostaria de fazê-lo, se o senhor me permitir. Se for pra vetar, não”. FHC perguntou: “Qual é o projeto?”. “É a TV Justiça”, respondeu Marco. O presidente, então, disse: “Marco Aurélio, sanção e veto são seus”.
“Marquei a solenidade, bati um corner e acabei cabeceando pro gol”, relembra, com um orgulho que não cabe em suas expressões.
Além de Marco Aurélio, apenas um ministro do STF apareceu na solenidade de inauguração da TV Justiça. Ilmar Galvão, o vice-presidente do Supremo na ocasião, a quem Marco chama de compadre. “Penso que o colegiado achou que eu ia dar com os burros n’água”, diz Marco. Os ministros Moreira Alves e Sidney Sanches, que se opuseram à criação do canal desde o começo, não admitiam as transmissões ao vivo das sessões plenárias.
Pouco antes de uma viagem que Marco Aurélio fez à China para conhecer o Judiciário local, os ministros fizeram uma sessão administrativa para colocar no papel a proibição de transmitir as sessões plenárias. Marco pediu aos colegas um voto de confiança. Enquanto ele estivesse fora, as sessões seriam editadas antes de serem levadas a público. Mas que não se proibisse a transmissão ao vivo antes do seu retorno, quando retomaria o assunto. “Quando retornei, a concepção já era outra”.
A transmissão ao vivo dos julgamentos do Plenário começou na gestão seguinte, do ministro Maurício Corrêa. “Na ocasião, houve uma preocupação grande com a exposição do tribunal. Mas a transmissão ao vivo do processo decisório do Supremo constitui um fator de legitimação das decisões que o tribunal profere”, afirma o ministro Celso de Mello. “Só a criação da TV Justiça justificaria e bastaria para honrar a sua Presidência no STF”, conclui.
Xerife eleitoralMarco Aurélio presidiu as primeiras eleições informatizadas do país, em 1996. O ministro costuma dizer que, no caso, foi um marechal de campo, já que o projeto da informatização nasceu na gestão de seu antecessor à frente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Carlos Velloso. À época, foram instaladas urnas eletrônicas apenas nas capitais.
O projeto ambicioso, como era de se esperar, teve de romper a resistência de alguns estados. Paraná, Paraíba, Rio Grande do Sul e São Paulo, às vésperas de fechar os preparativos para o pleito, rateavam em concordar com a urna eletrônica por causa de um ponto controverso. As urnas eletrônicas registravam os votos em um disco móvel e, apenas depois de acumular certo numero de votos, os transmitia para o disco rígido. Se houvesse a coincidência de o mesário preparar a urna para o eleitor quando ela estivesse no processo de transmissão, a urna travava.
Por conta dessa possibilidade, os tribunais regionais dos quatro estados receavam adotar a tecnologia. Marco Aurélio foi a campo convencer os presidentes dos tribunais de que o caminho era sem volta. E que, em caso de problemas, haveria toda a estrutura necessária para que se passasse de imediato para o tradicional sistema de cédulas. Convenceu-os e abriu o caminho para o sistema confiável que o país inteiro adota hoje.
“No dia das eleições o ministro não dormiu. Ficou vigilante porque havia tribunais que pretendiam parar a contagem dos votos. Alguns chegaram a parar. E quando a notícia chegava no TSE, nós avisávamos o ministro e ele ligava para os tribunais incentivando que a totalização continuasse. Naquela noite, ele tirou muito desembargador da cama”, conta Guiomar Feitosa, então diretora-geral do TSE.
O ministro também plantou a semente para a adoção do sistema biométrico, que será usado pela primeira vez nas próximas eleições de outubro. Os primeiros cadastramentos de eleitores para isso foram feitos já em sua administração.
Dez anos depois, Marco presidiu as eleições que levaram o presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela segunda vez ao Palácio do Planalto e comandou a decisão que estabeleceu a fidelidade partidária no Brasil – numa verdadeira reforma política pela via judicial que deixou desgostosa a maioria dos políticos tupiniquins. “Ora, convenci os colegas de que precisávamos avançar. Até ali, se trocava de partido como se troca de roupa. Quando começamos a torcer por um time na infância, não ficamos trocando, ficamos?”, questiona, usando como metáfora uma de suas maiores paixões, o futebol.
Há dois meses, quando imaginava que sua atuação como juiz eleitoral havia cessado, Marco Aurélio voltou à bancada do TSE pela terceira vez, por uma dessas coincidências da vida. Quando Marco passou a Presidência do TSE para o ministro Carlos Britto, em 2008, ainda tinha nove meses de tribunal para cumprir. O fato deixava descontente seu colega de Supremo, Eros Grau, que era o próximo ministro do TSE pela ordem de substituição e estava ansioso para assumir a cadeira.
Eros Grau comentava com colegas que Marco poderia passar o bastão de vez ao deixar a Presidência, sem saber que o colega já planejava isso. Assim aconteceu. Marco deixou o comando do TSE e a Corte. O ministro Eros Grau, então, tomou posse da desejada cadeira. Mas seu desejo durou pouco e ele renunciou ao cargo seis meses depois.
“A renúncia viabilizou o meu retorno como substituto. E, posteriormente, com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa, a ministra Cármen Lúcia chegou à titularidade. Saindo o ministro Carlos Britto, foi a minha vez de assumir como titular. Quando as coisas têm que acontecer, elas têm uma força incrível”, observa Marco Aurélio.
Já no novo posto, o ministro manda um recado aos candidatos que buscam votos nas urnas em 2010: “O colegiado é muito coeso na necessidade de se buscar novos rumos. É muito importante que isso fique claro para os candidatos que estão na praça para não se mostrarem, depois, surpreendidos. Há a consciência de que temos de manter as rédeas curtas”.
Voto vencidoNa posse do ministro Marco Aurélio na Presidência do STF, o ministro Celso de Mello o comparou ao juiz Oliver Wendell Holmes Jr., da Suprema Corte americana. Holmes defendia o direito de greve e a função social da propriedade em votos datados da década de 1920 e 1930. Era vencido, claro.
Celso registrou que nos votos vencidos, “reside, muitas vezes, a semente das grandes transformações”. Oliver Holmes se destacou no começo no Século 20 por suas dissenting opinions, que, décadas mais tarde, viriam a se tornar a jurisprudência dominante da Corte dos Estados Unidos. Em 2001, os votos vencidos de Marco ainda eram citados de forma pejorativa, como as posições solitárias de alguém que se recusa a evoluir e acompanhar a tendência do tribunal.
Celso de Mello pôs os pingos nos is. Em seu discurso, fez referência também ao ministro Pisa e Almeida. Em 1892, o Supremo julgou pedido de Habeas Corpus impetrado por Rui Barbosa em favor de oficiais generais, parlamentares, jornalistas e até mesmo um poeta, Olavo Bilac, todos vitimas de atos arbitrários do marechal Floriano Peixoto, que presidia o país. A tese defendida por Rui Barbosa era a de que, cessado o estado de sitio, deveriam cessar automaticamente todas as restrições dele decorrentes.
O pedido de Habeas Corpus foi negado. O único juiz que acolheu a pretensão de Rui foi o ministro Pisa e Almeida. Ao final do julgamento, Rui Barbosa levantou-se, dirigiu-se até o ministro e beijou-lhe a mão.
Em 1898, seis anos depois, o STF revia sua jurisprudência e acolhia a mesma tese defendida por Rui Barbosa com base no voto anterior de Pisa e Almeida, ao julgar um Habeas Corpus impetrado contra o presidente Prudente de Moraes. Na ocasião, Prudente de Moraes pensou em renunciar à Presidência para não ter de cumprir a decisão do Supremo.
Hoje, a tese defendida solitariamente em 1892 consta do texto da Constituição Federal. Artigo 141 da Constituição de 1988: “Cessado o estado de defesa ou o estado de sítio, cessarão também seus efeitos, sem prejuízo da responsabilidade pelos ilícitos cometidos por seus executores ou agentes”.
No caso de Marco Aurélio, há diversos exemplos de votos solitários que, anos depois, se tornaram o entendimento predominante no tribunal. É o caso da decisão que julgou inconstitucional a regra que proibia a progressão de regime prisional aos condenados por crimes hediondos. Marco Aurélio votava contra a proibição desde 1990, ano em que tomou posse na Corte e no qual a lei foi sancionada, mas sempre ficava isolado. O único que o acompanhava neste caso era o ministro Sepúlveda Pertence.
Em fevereiro de 2006, pelo apertado placar de seis votos a cinco, o tribunal derrubou a regra e fixou a tese de que todo e qualquer condenado tem direito à progressão. O relator do processo foi justamente o ministro Marco Aurélio. “Não interessa à sociedade receber o reeducando mais irresignado do que estava quando foi condenado”, justifica.
Outro exemplo marcante de uma virada provocada pela insistência de Marco Aurélio foi o julgamento no qual o STF declarou inconstitucional a prisão do depositário infiel. O ministro sempre entendeu dessa forma e foi vencido, mas no final de 2008 ganhou um aliado de peso, o ministro Celso de Mello, que reviu seu entendimento graças à teimosia de Marco.
Hoje, advogados vêem nos votos vencidos do ministro um significado especial. “Casos como o da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol e do nepotismo são muito complexos, são questões controvertidas demais para serem unânimes. Marco Aurélio vocaliza a posição da minoria. Dessa forma, impede que um segmento da sociedade deixe de ser representado em determinado acórdão”, atesta o professor de Direito Constitucional e advogado Luís Roberto Barroso, presença constante em discussões polêmicas no STF.
Para o conselheiro Marcelo Nobre, do Conselho Nacional de Justiça, a posição divergente é importante para enriquecer o debate e para que as decisões sejam cada vez mais maduras. “É necessário que um ministro pense diferente de seus pares sobre a mesma questão”. O ex-presidente do Supremo, ministro Gilmar Mendes, ressalta “o voto vencido como embrião de uma futura jurisprudência” e que “Marco Aurélio cumpriu um papel importantíssimo quando o tribunal era extremamente conservador em matéria criminal”.
Os advogados Antônio Carlos de Almeida Castro, o Kakay, e René Ariel Dotti ressaltam a coragem de Marco Aurélio de defender suas posições. “Seus votos sempre abrem um caminho para a discussão de teses no futuro”, afirma Kakay. “A causa que é submetida ao ministro Marco Aurélio nos traz apenas certezas: a de que o nosso pedido estava correto quando a decisão é favorável ou a de que não trabalhamos bem o Direito quando a decisão é contrária.
Para o presidente nacional da OAB, Ophir Cavalcante, o fato de Marco Aurélio levar consigo a marca da polêmica poderia parecer algo negativo, “mas no mundo jurídico é extremamente positivo porque a construção do Direito passa pelo debate, pela dialética em torno de conceitos, normas e princípios. E é justamente essa permanente busca que revela um homem corajoso, com opiniões firmes, sinceras, fortes e de propósitos republicanos”.
Enfant terribleO ministro Marco Aurélio é metódico no trabalho. Só vai ao tribunal para as sessões e para receber advogados. Elabora seus votos em um pequeno escritório em sua casa. Grava seu entendimento e depois passa para a assessoria transcrever. Em seguida, faz a revisão e finaliza. Não tem papas na língua. Incomoda. Muitas vezes, faz observações sobre os processos relatados pelos colegas que revelam que ele os conhece mais do que os relatores. Também não costuma levar desaforo para casa, o que, vez por outra, faz subir a temperatura no Plenário do Supremo. Tornaram-se folclóricos dois embates com o ministro Joaquim Barbosa.
No primeiro, Joca, como é carinhosamente chamado pelos mais chegados, acusou Marco Aurélio de fraudar a distribuição de um processo. Em 7 de maio de 2004, a Secretaria de Processamento Judiciário do STF encaminhou a Marco Aurélio pedido de Habeas Corpus do advogado Carlos Alberto da Costa e Silva, preso provisoriamente na chamada Operação Anaconda. Marco concedeu a liminar e determinou a soltura do réu.
Barbosa havia sido sorteado relator do caso. Seu gabinete, assim como o do então decano, Sepúlveda Pertence, informaram por escrito que ambos estavam fora de Brasília, o HC foi distribuído para Marco Aurélio. Ao cassar a liminar deferida pelo colega, o ministro Joaquim Barbosa sugeriu que estava, sim, na capital federal. Trocando em miúdos, disse que a distribuição fora irregular. Marco Aurélio, então, entrou com representação contra o colega e o presidente da Corte à época, ministro Nelson Jobim, deu razão a ele. “Eu não dou conta dos meus processos. Fico até um pouco chateado quando tenho que cobrir colegas ausentes, não por problemas médicos, mas por viagem, porque me sobrecarrega”, desabafa Marco.
O segundo embate se deu em torno da liminar que Marco Aurélio concedeu permitindo a interrupção da gravidez em casos de fetos anencéfalos. Depois de dar a liminar em julho de 2004, Marco submeteu a decisão ao referendo do Plenário, em outubro. O ministro Joaquim Barbosa afirmou que a questão era muito complexa para que o relator, Marco Aurélio, decidisse de forma monocrática, ainda que temporariamente. Joca disse que seu colega deveria ter sido mais prudente.
A observação irritou Marco Aurélio: “Ministro, vamos parar com as agressões, porque o local não é este. Mas se Vossa Excelência quiser, lá fora, eu estou à sua disposição”. Encerrada a discussão, no intervalo da sessão, a atenta repórter Filomena Paixão, da TV Globo, perguntou a Marco Aurélio: “Ministro, o senhor chamou o ministro Joaquim para sair no braço?”. Marco Aurélio ironizou: “Não foi bem assim. Mas se estivéssemos no Século 18 haveria duelo”.
O ministro Marco Aurélio minimiza os episódios. “Isso ficou como algo pitoresco. Tivemos, depois, outros descompassos. Outro ato falho dele. Mas hoje somos bons amigos”, garante. Os ministros Carlos Britto e Cezar Peluso também já experimentaram o dissabor de “duelar” com Marco Aurélio.
Em 2008, no julgamento sobre a anulação ou manutenção de um concurso para juiz em Rondônia, Peluso resolveu fazer considerações sobre o voto do colega. Marco Aurélio alfinetou: “Vossa Excelência está formando em uma maioria muito cômoda, ministro. Não queira espicaçar a nossa inteligência. Vossa Excelência está muito confortável, tem o colegiado ao seu lado. Eu não sei porque Vossa Excelência está lançando ideias tentando desqualificar uma divergência”. Peluso respondeu: “Estou fazendo uma ponderação, ministro”. Marco replicou: “A ponderação é insuficiente ao meu convencimento”.
Já o ministro Carlos Britto, em dezembro de 2008, no julgamento da legalidade da demarcação da Reserva Indígena Raposa Serra do Sol, propôs que o Plenário declarasse a cassação da liminar que impedia a retirada dos produtores de arroz da área, ignorando pedido de vista de Marco Aurélio.
“Presidente, eu indagaria a Vossa Excelência se o Plenário ainda é um colegiado”, questionou Marco Aurélio. Em seguida, dirigindo-se ao ministro Britto, completou: “Seria o caso de cassar a vista que eu pedi do processo? Vossa Excelência chegaria a esse ponto? A essa teratologia?”. Britto respondeu: “Não cabe pedido de vista neste caso, com a maioria formada”. Marco Aurélio replicou: “Não cabe? Após 30 anos de magistratura estou aprendendo com Vossa Excelência”.
Marco Aurélio também foi o único ministro a criticar abertamente as metas de julgamento propostas pelo Conselho Nacional de Justiça. Na abertura de uma sessão plenária, o ministro pediu a palavra para lembrar que o Supremo não poderia se submeter ao CNJ, quando seus colegas de tribunal que pensavam o mesmo não falavam abertamente sobre o assunto e a maior parte da comunidade jurídica festejava os programas implementados na gestão de Gilmar Mendes. Para o ministro, a tarefa de julgar não pode se transformar em “uma bateção de carimbos”.
Carioca da gemaA atuação polêmica, mas divertida, no STF revela, nas entrelinhas, o que uma conversa informal escancara no primeiro minuto: Marco Aurélio é um carioca boa praça, destes que sabem rir de si mesmos e usam a ironia para lidar com situações complexas. Ao falar sobre o Habeas Corpus que concedeu ao banqueiro Salvatore Cacciola há quase dez anos, mas que lhe rende dissabores até hoje, sorri e diz ter a certeza que não errou.
“Fui execrado”, diz, com ar leve. “Faz parte do jogo. Quando há coincidência entre a decisão do juiz e o anseio popular, ele é endeusado. Mas quando ele tem que decidir de forma contrária ao que quer a população, ele é excomungado. Mas juiz não ocupa cadeira voltada a relações públicas”.
O ministro Eros Grau, certa vez lhe disse que gostaria de ter o mesmo espírito. “Você se diverte em plenário”, afirmou. “Ora, Eros, venha se divertir comigo”, convidou Marco. São famosas suas tiradas que descontraem colegas durante os julgamentos.
Há pouco mais de um ano, com o clima da sessão ainda pesado por conta da famosa discussão entre os ministros Gilmar Mendes e Joaquim Barbosa, Marco Aurélio aproveitou a deixa de um advogado para quebrar o gelo. O advogado disse, da tribuna, que representava sua sogra na ação: “Dona Lucy é minha sogra. Gosto dela como gosto de minha mãe. Ontem foi o dia da sogra e esta seria uma ótima oportunidade de presenteá-la”. Perdeu a causa. Mas o ministro Marco Aurélio foi, mais uma vez, voto vencido: “Divirjo para salvar o advogado. Surra de sogra dói tanto quando surra de mãe”.
A ministra Ellen Gracie até hoje não se acostumou com as intervenções de Marco, o que não o faz perder a piada. Pouco tempo depois de o romance da ministra com o jornalista Roberto D’Ávila ter vindo a público, os ministros julgavam a proposta do Conselho Federal da OAB para a edição de Súmula Vinculante que deixasse claro o direito de os advogados terem acesso aos autos de inquéritos e aos elementos de prova, mesmo que inseridos em investigações sigilosas.
Ellen, conhecida entusiasta das súmulas vinculantes, começava a explicar os motivos pelos quais iria votar contra a edição daquela súmula: “Eu não posso concordar com a proposta. Eu sou, como Vossas Excelências sabem, uma velha defensora do instituto...” Marco Aurélio, não deixou que ela terminasse a frase: “Defensora Vossa Excelência é. Mas velha, jamais, ministra! Principalmente em tempos de coração saltitante com a força de um novo amor. Quem ama, Excelência, é eternamente jovem.”
Marco Aurélio gosta de frequentar eventos sociais. Certa vez, em um jantar na casa de um colunista em Brasília, os jornalistas presentes elaboraram um esquema para descobrir em quem o ministro votaria para presidente. As eleições de 2002 se avizinhavam e os presentes à festa sugeriram de fazer uma pesquisa. Sem que o ministro soubesse, combinaram que todos marcariam a preferência por Lula. Se não houvesse nenhum voto em José Serra, o voto do ministro estaria revelado. Abertos os papéis onde todos haviam escrito sua preferência, contou-se um voto para Serra. Ficou a dúvida. Mas até hoje, pessoas que estavam presentes juram que foi um fiel assessor do ministro que escolheu Serra para que o voto de Marco não virasse notícia.
Na vida privada, Marco Aurélio foge a todos os padrões de um juiz da Corte Suprema. É flamenguista doente, destes que evitam compromissos quando há jogos decisivos do clube rubro-negro e que usam o hino do time como toque do celular. Vai ao Maracanã sempre que está no Rio. “O que é interessante no Maracanã é o clima, a torcida. O estádio cheio, vibrando, de você ter até receio, porque o concreto armado treme aos seus pés. Isso pra mim tem um valor inestimável”, confessa.
Marco costuma passar os finais de semana em Brasília. Por isso, quase todos os domingos promove jogos de futebol em sua casa no Setor de Mansões Dom Bosco, bairro nobre da capital federal. Gostaria de viajar com mais frequência ao Rio, mas em muitas oportunidades é sua mulher, a desembargadora do Tribunal de Justiça do Distrito Federal Sandra de Santis que, atarefada, frustra os planos do casal.
“Recentemente insisti em uma viagem e ela me respondeu: ‘Não posso. Eu tenho meus processos’. Eu disse: ‘Ora, e eu tenho os meus’. E ela me respondeu: ‘Mas você não tem o CNJ no seu calcanhar’”.
Entre os principais hobbies de Marco Aurélio está o cultivo de um pé de lichia que “ele cuida como se fosse um membro da família”, revela um assessor. Também gosta de dirigir sua motocicleta, uma Kawazaki Vulcan de 1.500 cilindradas, ano 1997, com apenas 13 mil quilômetros rodados. Um de seus xodós é o Fusca 1969, verde, que mantém na garagem, quase novo. Uma lembrança de sua lua de mel, em 1972, quando dirigiu até o Uruguai um fusquinha idêntico.
Na casa, que mais parece uma chácara com seus 12 mil metros quadrados, tem sua própria academia de ginástica, cria galinhas d’angola, tem três cachorros – um deles presente do colega Ricardo Lewandowski – e um cavalo puro-sangue inglês.
Marco Aurélio deixará o STF, se não houver qualquer acidente de percurso, em julho de 2016. Mas garante que não voltará a advogar: “Fico triste quando vejo colegas aposentados advogando e até mesmo olvidando a importância do cargo anteriormente ocupado. Aceitando certas coisas que são incompreensíveis. Não morrerei de tédio se não advogar e não gostaria de me tornar quase uma maçaneta a acionar o cargo pra abrir portas”.

sexta-feira, 18 de junho de 2010

ELEITORAL- LEI DA FICHA LIMPA


Importante para todos, inclusive para mim como Vereador, uma vez que foi de minha autoria Projeto de Lei de apoio a referida Lei Federal, a qual vale desde ja para estas eleições e as proximas eleições. Quem tiver condenação de 2° grau julgado por um colegiado, nao vai poder mais concorrer. Muitos vão ficar de fora, até politicos do nosso Municipio do Chui.

Ficha Limpa vale para condenações passadas
As regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei. A decisão, por maioria, é dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC).
Prevaleceu a tese do relator, ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de aplicar a lei retroativamente e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e, em parte, o ministro Marcelo Ribeiro.
A Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, estão impedidos de obter o registro de candidatura.
A consulta, de forma abstrata, sem se referir especificamente à Lei da Ficha Limpa, pedia que os ministros esclarecessem se “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.
A consulta pretendia, em parte, esclarecer a polêmica causada por uma pequena mudança de redação feita pelo Senado, no projeto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. No texto original constava que ficariam inelegíveis os políticos que “tenham sido condenados” por órgão colegiado em razão de uma série de crimes. Na versão do Senado, o tempo verbo mudou para “forem condenados”, dando a entender que apenas as condenações a partir da vigência da nova lei acarretariam a inelegibilidade.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski chegou a citar linguistas e gramáticos para provar que o subjuntivo do verbo ser não significa necessariamente uma ação futura. Mas os ministros acabaram por entender que a vontade dos legisladores, sob forte pressão da opinião pública, era no sentido de que a lei que busca moralizar o processo eleitoral tenha aplicação de forma ampla e imediata.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, que já haviam divergido da maioria no julgamento da semana passada que reconheceu que a lei já vale para as eleições de outubro deste ano, voltaram a marcar diferença. Marco Aurélio lembrou que a Constituição garante em seu artigo 16 que toda lei só pode se referir a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. Marcelo Ribeiro, neste sentido, alertou para uma incongruência que pode se dar: um político que tenha sido condenado por abuso de poder e recebeu pena de inelegibilidade por três anos, segundo a lei anterior, passa agora, sem novo julgamento, a ficar inelegível por oito anos, pela simples aplicação da nova lei.
Marco Aurélio lembrou ainda o dispositivo que estabeleceu que lei eleitoral só pode ser aplicada em eleição que ocorra um ano depois de sua aprovação. Ficaram vencidos.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a decisão: "A lei do Ficha Limpa é para valer e todo político com ficha suja não terá vez no futuro cenário político do país". Segundo Ophir, que desde a sanção da lei pelo presidente Lula vem defendendo que todos os condenados em órgãos colegiados da justiça não poderiam participar da eleição de outubro, a decisão do TSE significa que "a sociedade venceu mais uma batalha na guerra pela ética na política".
[Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE]
Extraido do site www.conjur.com

quarta-feira, 16 de junho de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO

Noticia importante para as Administrações publicas, refletindo posição atual do nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Inconstitucionais cargos em confiança em Rio Grande, Taquara e Protásio Alves
Partes de leis dos Municípios de Rio Grande, Taquara e Protásio Alves foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesta tarde (14/6) por criarem cargos a serem providos em confiança sem as características de assessoramento, chefia ou direção.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, que argumentou serem os cargos impugnados destinados a atividades de rotina da Administração Pública Municipal e devem ser providos por aprovados em concursos públicos.
A Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli relatou ao colegiado as ações relativas a Rio Grande e Taquara. Para a magistrada, alguns dos cargos elencados nas Ações não se enquadram entre aqueles de direção, chefia ou assessoramento, destinados à ...transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento citando o art. 20, § 4º da Constituição Estadual.
Já o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator da ADI relativa ao Município de Protásio Alves, considera que estamos diante de cargos de provimento efetivo, que em nada se enquadram nas características de excepcionalidade, chefia e confiança.
Os cargos atingidos pelas decisões são os seguintes:
Rio Grande – relativos a parte da Lei Municipal nº 6.697/2009 – Diretor Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor de Atividades Complementares, Diretor Contábil Financeiro, Diretor de Relações Institucionais, Ouvidor, Encarregado de Cerimonial e Protocolo, Sub-diretor da Escola do Legislativo, Sub-diretor Administrativo, Sub-diretor de Relações Institucionais, Sub-Diretor de Atividades Complementares e Assessor de Comissões Permanentes, todos constantes no anexo II da Lei, que não poderão ser de livre nomeação e exoneração;
Taquara – Os seguintes cargos criados em anexo da Lei Municipal nº 3.771/2006, não podem ser providos por livre nomeação e exoneração: Secretário Distrital (6 cargos), Diretor Técnico da Secretaria de Saúde, Diretor Clínico da Secretaria de Saúde, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Educação, Diretor de Divisão I (20 cargos), Diretor de Divisão II (15 cargos), Diretor de Divisão III (7 cargos), Assistente de Gabinete, Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito, Chefe de Turma (12 cargos), Secretário da Junta de Serviço Militar, Assessor de Serviços Gerais, Chefe de Seção (39 cargos) e Chefe de Setor (6 cargos).
Protásio Alves – E a parte da Lei Municipal nº 865/2009 julgada inconstitucional refere-se aos cargos de Coordenador dos Serviços Urbanos e Rurais, Coordenador da Unidade Sanitária, Coordenador de Turismo, Dirigente da Equipe dos Programas de Incentivo a Agricultura e Agropecuária, Dirigente da Equipe de Controle da Frota de Veículos, Dirigente da Equipe de Implantação e Manutenção dos Serviços de Água e Esgotos, Dirigente do Núcleo de Transporte Escolar, Dirigente do Setor de Informática, Dirigente do Setor de Captação de Recursos e Dirigente da Unidade de Produção Industrial.
As decisões nos três processos terão eficácia apenas a partir de seis meses da sessão de hoje (14/6).
Procs 70034108050, 70034287425 e 70033911132
EXPEDIENTETexto: João Batista Santafé AguiarAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 14/06/2010 17:55

TRABALHO E URUGUAI


Enquanto trabalhava, com audiencias designadas em Canela, Rio Grande e Santa Vitoria do Palmar, a Celeste vencia a Africa por 3x0 de maneira que a muito tempo não se via. Dei sorte, um Alvara de soltura, bons acordos para meus clientes, a certeza do trabalho bem realizado e ainda, a felicidade de ver o Uruguai fazendo um maracanazo Africano.


Gols: Diego Forlán aos 24 minutos do primeiro tempo e aos 35 minutos do segundo tempo; Alvaro Pereira, aos 49 minutos do segundo tempo para o Uruguai.



Uruguai: Muslera, Maximiliano Pereira, Lugano, Diego Godín e Fucile (Fernández); Diego Pérez (Gargani), Arévalo, Álvaro Pereira e Forlán; Suárez e Cavani (Fernandéz). Técnico: Oscar Tabárez.


Para nunca mais esquecer!

GESTÃO EFICIENTE

Quando fui eleito Vereador em outubro de 2008 pelo Partido progressista não esperava que logo no meu primeiro mandato como vereador pelo Municipio do Chui, pudesse ser eleito Presidente da Casa Legislativa. Mas assim ocorreu, em votação unanime pelos demais colegas vereadores, fui votado e aceitei a responsabilidade de assumir uma função de Gestão administrativa, sendo responsavel por um orçamento de meio milhão re reais. No inicio, fiquei apreensivo, preocupado, sabia da responsabilidade que mais uma vez estava assumindo, e caso não lograsse atuar com competencia, poderia colocar em risco não só minha carreira politica mas tambem, minha profissão, que estava em franco crescimento. Felizmente, no final de 2009, com a devolução de 81 mil reais do orçamento ao Poder Executivo, em epocas que se falava em crise, me animou para seguir trabalhando. E neste mes, tive a grata satisfação de receber o parecer favoravel do Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul em relação a minha Gestão Fiscal referente ao ano de 2009. Felizmente, e devo agradecer a Sra. Maria, da contadoria da Prefeitura, e o nosso Diretor da Camara Legislativa, o João, por alcançar mais um atestado de boa administração, o que nada mais é do que minha obrigação, no momento que resolvi ser um agente politico e assumir encargos de gestão publica.
Segue a informação que tanto me agradou:
Tribunal de Contas do Estado

Conselheiro-Presidente:

João Osório Ferreira Martins

End.: Rua Sete de Setembro, 388 - Porto Alegre/RS – 90010-190

Fone (51) 3214-9700

Por to Alegre, 19 de maio de 2010 - 1/15

BOLETIM N° 435 / 2010 - SEÇÃO I O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e julgar matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo sucintamente identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis e seus procuradores, no que couber, devidamente intimados para os fins previstos na Resolução nº 593/2002 e nos artigos 59, 60, 144 e 151 a 161 do Regimento Interno desta corte, aprovado pela Resolução nº 544/2000.

PRIMEIRA CÂMARA - 15ª SESSÃO - 04/05/2010 Prest.Contas de Gestão Fiscal - PROCESSOS Nºs: Prest.Contas de Gestão Fiscal - PROCESSOS Nºs:

003938-02.00/09-6 - Decisão nº 1C-0413/2010 - LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CHUÍ (2009). Pela emissão de Parecer sob o nº 9.362, pelo atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, relativamente às Contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal de Chuí, no exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Hugo David Gonzáles Borges.

Porto Alegre, 18 de maio de 2010. Publique-se. Edelberto Machado Mendonça Neto, Diretor-Geral. Eduviges Rogério de Souza, Diretor Administrativo.

sábado, 12 de junho de 2010

MINHA ETERNA NAMORADA


Neste Dia dos Namorados, e em todos os bons e maus momentos, sempre do meu lado, me apoiano em todas as circunstancias, com carinho, amor e fazendo da minha vida todos os dias felizes.
Obrigado, meu amor.
Patricia

quarta-feira, 9 de junho de 2010

FAMILIA: EXCESSOS DA LEI MARIA DA PENHA

Preocupante cada vez mais a aplicação da Lei Maria da Penha, principalmente pelo uso indiscriminado do instituto, que foi feito para proteger a mulher, a criança, agredida. Não foi feito para resolver questões referente a guarda, referente a alimentos ou a separação de casais. E a prisão, para tais casos, as vezes severamente mantidas pelo Judiciario, se por um lado, são mantidas sob o pretexto de proteção a mulher, por outro lado, colocam em risco a integridade moral e fisica de um pai de familia, que por muitas vezes jamais teve envolvimento com qualquer tipo de crime. A manutenção de uma prisão cautelar decorrente da Lei maria da Penha, se não baseada em ilicitos penais graves, não é conveniente e fere o principio da presunção de inocencia. A Lei Maria da Penha foi criada para proteção da mulher agredida, e não pode ser utilizada de forma vingativa pela suposta vitima, que muitas vezes, age motivada mais pela vingança do que pela efetiva agressão. Cabe a autoridade policial, ao Ministerio Publico e ao Poder Judiciario tomarem as devidas cautelas em analisar cada caso concreto sob pena de graves equivocos contra inocentes.

quarta-feira, 2 de junho de 2010

O DIREITO DE NÃO PAGAR TRIBUTOS.

Infelizmente, todos os dias somos assolados por uma carga tributaria que liquida com nossas economias. Pagamos impostos em tudo. E por tudo. Todavia, existem alguns pesados tributos que são cobrados de forma indevida, podendo ser anulados ou reduzidos na Justiça, através de instrumentos legais proprios. Assim, sempre é bom, se voce tiver uma divida tributaria, procurar um advogado que avalie a possibilidade da redução de referidos impostos, tributos ou taxas. Na minha atuação diaria no que tange a area tributaria, constantemente verifico cobranças irregulares e indevidas. É bom ficar atento.