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quarta-feira, 16 de junho de 2010

DIREITO ADMINISTRATIVO

Noticia importante para as Administrações publicas, refletindo posição atual do nosso Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul.
Inconstitucionais cargos em confiança em Rio Grande, Taquara e Protásio Alves
Partes de leis dos Municípios de Rio Grande, Taquara e Protásio Alves foram declaradas inconstitucionais pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul nesta tarde (14/6) por criarem cargos a serem providos em confiança sem as características de assessoramento, chefia ou direção.
As três Ações Diretas de Inconstitucionalidade foram propostas pelo Procurador-Geral de Justiça, que argumentou serem os cargos impugnados destinados a atividades de rotina da Administração Pública Municipal e devem ser providos por aprovados em concursos públicos.
A Desembargadora Ana Maria Nedel Scalzilli relatou ao colegiado as ações relativas a Rio Grande e Taquara. Para a magistrada, alguns dos cargos elencados nas Ações não se enquadram entre aqueles de direção, chefia ou assessoramento, destinados à ...transmissão das diretrizes políticas para a execução administrativa e ao assessoramento citando o art. 20, § 4º da Constituição Estadual.
Já o Desembargador Alzir Felippe Schmitz, relator da ADI relativa ao Município de Protásio Alves, considera que estamos diante de cargos de provimento efetivo, que em nada se enquadram nas características de excepcionalidade, chefia e confiança.
Os cargos atingidos pelas decisões são os seguintes:
Rio Grande – relativos a parte da Lei Municipal nº 6.697/2009 – Diretor Administrativo, Diretor Legislativo, Diretor de Atividades Complementares, Diretor Contábil Financeiro, Diretor de Relações Institucionais, Ouvidor, Encarregado de Cerimonial e Protocolo, Sub-diretor da Escola do Legislativo, Sub-diretor Administrativo, Sub-diretor de Relações Institucionais, Sub-Diretor de Atividades Complementares e Assessor de Comissões Permanentes, todos constantes no anexo II da Lei, que não poderão ser de livre nomeação e exoneração;
Taquara – Os seguintes cargos criados em anexo da Lei Municipal nº 3.771/2006, não podem ser providos por livre nomeação e exoneração: Secretário Distrital (6 cargos), Diretor Técnico da Secretaria de Saúde, Diretor Clínico da Secretaria de Saúde, Diretor de Recursos Humanos, Diretor de Educação, Diretor de Divisão I (20 cargos), Diretor de Divisão II (15 cargos), Diretor de Divisão III (7 cargos), Assistente de Gabinete, Assessor do Gabinete do Vice-Prefeito, Chefe de Turma (12 cargos), Secretário da Junta de Serviço Militar, Assessor de Serviços Gerais, Chefe de Seção (39 cargos) e Chefe de Setor (6 cargos).
Protásio Alves – E a parte da Lei Municipal nº 865/2009 julgada inconstitucional refere-se aos cargos de Coordenador dos Serviços Urbanos e Rurais, Coordenador da Unidade Sanitária, Coordenador de Turismo, Dirigente da Equipe dos Programas de Incentivo a Agricultura e Agropecuária, Dirigente da Equipe de Controle da Frota de Veículos, Dirigente da Equipe de Implantação e Manutenção dos Serviços de Água e Esgotos, Dirigente do Núcleo de Transporte Escolar, Dirigente do Setor de Informática, Dirigente do Setor de Captação de Recursos e Dirigente da Unidade de Produção Industrial.
As decisões nos três processos terão eficácia apenas a partir de seis meses da sessão de hoje (14/6).
Procs 70034108050, 70034287425 e 70033911132
EXPEDIENTETexto: João Batista Santafé AguiarAssessora-Coordenadora de Imprensa: Adriana Arendimprensa@tj.rs.gov.br
Publicação em 14/06/2010 17:55

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