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sexta-feira, 18 de junho de 2010

ELEITORAL- LEI DA FICHA LIMPA


Importante para todos, inclusive para mim como Vereador, uma vez que foi de minha autoria Projeto de Lei de apoio a referida Lei Federal, a qual vale desde ja para estas eleições e as proximas eleições. Quem tiver condenação de 2° grau julgado por um colegiado, nao vai poder mais concorrer. Muitos vão ficar de fora, até politicos do nosso Municipio do Chui.

Ficha Limpa vale para condenações passadas
As regras da Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei. A decisão, por maioria, é dos ministros do Tribunal Superior Eleitoral em resposta a consulta feita pelo deputado federal Ilderlei Cordeiro (PPS-AC).
Prevaleceu a tese do relator, ministro Arnaldo Versiani, para quem não se trata de aplicar a lei retroativamente e sim de aplicação da lei conforme aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente da República. Votaram com o relator a ministra Cármen Lúcia, Aldir Passarinho Junior, Hamilton Carvalhido e o presidente, Ricardo Lewandowski. Ficaram vencidos o ministro Marco Aurélio e, em parte, o ministro Marcelo Ribeiro.
A Lei Complementar 135/2010, que ficou conhecida como Lei da Ficha Limpa, estabelece que candidatos que tiverem condenação criminal por órgão colegiado, ainda que caiba recurso, estão impedidos de obter o registro de candidatura.
A consulta, de forma abstrata, sem se referir especificamente à Lei da Ficha Limpa, pedia que os ministros esclarecessem se “lei eleitoral que alterar as causas de inelegibilidade e o período de duração da perda dos direitos políticos se aplicaria aos processos em tramitação, já julgados e em grau de recurso, com decisão onde se adotou punição com base na regra legal então vigente”.
A consulta pretendia, em parte, esclarecer a polêmica causada por uma pequena mudança de redação feita pelo Senado, no projeto que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados. No texto original constava que ficariam inelegíveis os políticos que “tenham sido condenados” por órgão colegiado em razão de uma série de crimes. Na versão do Senado, o tempo verbo mudou para “forem condenados”, dando a entender que apenas as condenações a partir da vigência da nova lei acarretariam a inelegibilidade.
O presidente da corte, Ricardo Lewandowski chegou a citar linguistas e gramáticos para provar que o subjuntivo do verbo ser não significa necessariamente uma ação futura. Mas os ministros acabaram por entender que a vontade dos legisladores, sob forte pressão da opinião pública, era no sentido de que a lei que busca moralizar o processo eleitoral tenha aplicação de forma ampla e imediata.
Os ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro, que já haviam divergido da maioria no julgamento da semana passada que reconheceu que a lei já vale para as eleições de outubro deste ano, voltaram a marcar diferença. Marco Aurélio lembrou que a Constituição garante em seu artigo 16 que toda lei só pode se referir a fatos ocorridos após sua entrada em vigor. Marcelo Ribeiro, neste sentido, alertou para uma incongruência que pode se dar: um político que tenha sido condenado por abuso de poder e recebeu pena de inelegibilidade por três anos, segundo a lei anterior, passa agora, sem novo julgamento, a ficar inelegível por oito anos, pela simples aplicação da nova lei.
Marco Aurélio lembrou ainda o dispositivo que estabeleceu que lei eleitoral só pode ser aplicada em eleição que ocorra um ano depois de sua aprovação. Ficaram vencidos.
O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Ophir Cavalcante, comemorou a decisão: "A lei do Ficha Limpa é para valer e todo político com ficha suja não terá vez no futuro cenário político do país". Segundo Ophir, que desde a sanção da lei pelo presidente Lula vem defendendo que todos os condenados em órgãos colegiados da justiça não poderiam participar da eleição de outubro, a decisão do TSE significa que "a sociedade venceu mais uma batalha na guerra pela ética na política".
[Foto: Nelson Jr./ASICS/TSE]
Extraido do site www.conjur.com

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