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quarta-feira, 9 de junho de 2010

FAMILIA: EXCESSOS DA LEI MARIA DA PENHA

Preocupante cada vez mais a aplicação da Lei Maria da Penha, principalmente pelo uso indiscriminado do instituto, que foi feito para proteger a mulher, a criança, agredida. Não foi feito para resolver questões referente a guarda, referente a alimentos ou a separação de casais. E a prisão, para tais casos, as vezes severamente mantidas pelo Judiciario, se por um lado, são mantidas sob o pretexto de proteção a mulher, por outro lado, colocam em risco a integridade moral e fisica de um pai de familia, que por muitas vezes jamais teve envolvimento com qualquer tipo de crime. A manutenção de uma prisão cautelar decorrente da Lei maria da Penha, se não baseada em ilicitos penais graves, não é conveniente e fere o principio da presunção de inocencia. A Lei Maria da Penha foi criada para proteção da mulher agredida, e não pode ser utilizada de forma vingativa pela suposta vitima, que muitas vezes, age motivada mais pela vingança do que pela efetiva agressão. Cabe a autoridade policial, ao Ministerio Publico e ao Poder Judiciario tomarem as devidas cautelas em analisar cada caso concreto sob pena de graves equivocos contra inocentes.

4 comentários:

  1. Respeito o senhor que sabe mais do que eu. Mas quando o senhor diz:
    " Cabe a autoridade policial, ao Ministerio Publico"

    Não. Não cabe. Na Lei Maria da Penha, apenas a mulher pode retirar a queixa perante o Juiz. Não cabe a polícia ou MP questioná-la.

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    1. Prezado Claudio, o que eu quis dizer é que é necessário cuidados na hora da aplicação da Lei Maria da Penha, por que pode haver excessos... eu já atuei em casos de que a acusação não era verdadeira. E os cuidados devem ocorrer para não ocorrer injustiças, que não é a finalidade da lei.

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  2. Concordo plenamente com sua posição, qual seja, a de que o Judiciario, o MP e mesmo as delegacias de polícia devem ter toda a cautela no recebimento de supostas agressões, particularmente as "morais". Tenho presenciado que que uma simples acusação verbal, na delegacia (e sem ouvir o suposto agressor) é encaminhada em menos de 24h para o juiz que, baseado apenas em meras palavras da suposta agredida, também em menos de 24h decide pela adoção de ridículas "medidas protetivas", revelando que nenhum dos atores envolvidos se deu ao trabalho de ao menos, LER adequadamente o material irrisóriamente obtido até entao. O que faltam, me parece, são denuncias às corregedorias de Justiça e das próprias Policias Civis dos estados, para aferirem os procedimentos adotados em tais casos e aplicarem PUNICOES a juízes que agirem irresponsavelmente nessas questões. Com esta virou uma "Santa Inquisição", um verdadeiro tribunal de exceção, com a mais escancarada violação de direitos humanos dos falsamente acusados. Entendo, também, que já passa da hora do Coselho Nacional de Justiça expedir as devidas recomendações sobre procedimentos da espécie.

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