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quarta-feira, 16 de junho de 2010

GESTÃO EFICIENTE

Quando fui eleito Vereador em outubro de 2008 pelo Partido progressista não esperava que logo no meu primeiro mandato como vereador pelo Municipio do Chui, pudesse ser eleito Presidente da Casa Legislativa. Mas assim ocorreu, em votação unanime pelos demais colegas vereadores, fui votado e aceitei a responsabilidade de assumir uma função de Gestão administrativa, sendo responsavel por um orçamento de meio milhão re reais. No inicio, fiquei apreensivo, preocupado, sabia da responsabilidade que mais uma vez estava assumindo, e caso não lograsse atuar com competencia, poderia colocar em risco não só minha carreira politica mas tambem, minha profissão, que estava em franco crescimento. Felizmente, no final de 2009, com a devolução de 81 mil reais do orçamento ao Poder Executivo, em epocas que se falava em crise, me animou para seguir trabalhando. E neste mes, tive a grata satisfação de receber o parecer favoravel do Tribunal de Constas do Estado do Rio Grande do Sul em relação a minha Gestão Fiscal referente ao ano de 2009. Felizmente, e devo agradecer a Sra. Maria, da contadoria da Prefeitura, e o nosso Diretor da Camara Legislativa, o João, por alcançar mais um atestado de boa administração, o que nada mais é do que minha obrigação, no momento que resolvi ser um agente politico e assumir encargos de gestão publica.
Segue a informação que tanto me agradou:
Tribunal de Contas do Estado

Conselheiro-Presidente:

João Osório Ferreira Martins

End.: Rua Sete de Setembro, 388 - Porto Alegre/RS – 90010-190

Fone (51) 3214-9700

Por to Alegre, 19 de maio de 2010 - 1/15

BOLETIM N° 435 / 2010 - SEÇÃO I O Tribunal de Contas do Estado, no exercício de suas competências constitucionais e legais, ao apreciar e julgar matérias sob sua jurisdição, proferiu as decisões abaixo sucintamente identificadas, acerca das quais ficam os responsáveis e seus procuradores, no que couber, devidamente intimados para os fins previstos na Resolução nº 593/2002 e nos artigos 59, 60, 144 e 151 a 161 do Regimento Interno desta corte, aprovado pela Resolução nº 544/2000.

PRIMEIRA CÂMARA - 15ª SESSÃO - 04/05/2010 Prest.Contas de Gestão Fiscal - PROCESSOS Nºs: Prest.Contas de Gestão Fiscal - PROCESSOS Nºs:

003938-02.00/09-6 - Decisão nº 1C-0413/2010 - LEGISLATIVO MUNICIPAL DE CHUÍ (2009). Pela emissão de Parecer sob o nº 9.362, pelo atendimento à Lei Complementar Federal nº 101/2000, relativamente às Contas de Gestão Fiscal do Poder Legislativo Municipal de Chuí, no exercício de 2009, de responsabilidade do Senhor Hugo David Gonzáles Borges.

Porto Alegre, 18 de maio de 2010. Publique-se. Edelberto Machado Mendonça Neto, Diretor-Geral. Eduviges Rogério de Souza, Diretor Administrativo.

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