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quarta-feira, 28 de julho de 2010

EVOLUÇÃO HISTORICA DA ADVOCACIA

EVOLUÇÃO HISTÓRICA DA ADVOCACIA

A advocacia é uma das mais antigas profissões da história da humanidade. Sendo considerada muitas vezes polêmica pela própria liberdade em antinomia com o livre arbítrio. Mesmo sendo polêmica a profissão advocatícia é considerada muito nobre. Tendo como primeiros advogados existentes conhecidos pela história, Moises, no Êxodo, quando assumiu a liderança da defesa de seu povo, e ainda o próprio Jesus Cristo que ao ver Maria Madalena, adúltera, prestes a ser apedrejada, impediu que o fizessem, invocando a Lei Mosaica.
No mesmo sentido Lobo revela ainda que: “A advocacia, como defesa de pessoas, direitos, bens e interesses, teria nascido no terceiro milênio antes de Cristo, na Suméria, se forem considerados apenas dados históricos mais remotos, conhecidos e comprovados”. Assim se tem conhecimento que a prática da advocacia era efetiva.
Embasado no Código de Manu: “sábios em lei poderiam ministrar argumentos e fundamentos para quem necessitasse defender-se perante autoridades e tribunais.”
A Grécia é considerada o berço da advocacia. Foi na Grécia que surgiram grandes oradores como Demóstenes, Péricles, Isócrates, Aristides, Temístocles, entre outros, estes foram considerados grandes advogados por sua persuasão e retórica. Sólon foi o primeiro, que se tem notícia, a regulamentar a profissão; entretanto, excluía desta as mulheres, os escravos e os infames.
Aquaviva aborda que
“Conta-se que Tucídides, embora notável erudito e historiador, era desprovido de conhecimentos jurídicos. Envolvido em complexa e vultosa questão forense, pretendeu advoga em causa própria, desdenhando o concurso de um profissional qualificado, e confiando, ingenuamente, em seu próprio cabedal perdeu quase todo seu patrimônio.”
Então surgiu uma nova corrente pensante, denominada sofista que contrários aos filósofos, se valiam da retórica para iludir e enganar. Eram considerados “manipuladores de qualquer princípio de verdade e justiça, hábeis produtores de advogados ardilosos e políticos matreiros“. Sócrates e Platão eram opositores dos sofistas, pois eles como filósofos prezavam pela verdade. E os sofistas eram utilitaristas e relativistas da forma que lhes convinha. Dentre eles recebe destaque Protágoras, pois fundou sua escola de retórica sofista e ainda cobrava importâncias altíssimas por suas aulas. Conta-se que Protágoras acordou com um aluno Evatlo que este quitaria o débito de suas aulas se ganhasse sua primeira causa. Mas o aluno não o pagou então o mestre cobrou-o judicialmente. Evatlo alegou aos juizes que nada devia, face que se perdesse a causa nada teria de pagar ao seu mestre e se a causa fosse ganha, não poderia fazer o pagamento por que a própria justiça quis assim. Os juizes então não decidiram a causa.
Lobo revela que: em Roma a advocacia foi restrita até as Leis das XII Tábuas, onde os plebeus foram vitoriosos na reivindicação de seus direitos.
Mas foi com o Imperador Justiniano, imperador do então Império Bizantino, que foi constituída a primeira Ordem de Advogados no Império Romanos do Oriente, exigindo de todo advogado um registro no foro.
Com os seguintes requisitos
[...] ter aprovação em exame de jurisprudência, ter boa reputação, não ter mancha de infâmia, comprometer-se a defender quem o pretor em caso de necessidade designasse, advogar sem falsidade, não pactuar quota litis,não abandonar a defesa, uma vez aceita.
Lobo explica ainda que outros autores apontam que na França com o Rei São Luiz surgiu a primeira regulamentação legal da advocacias.
No Brasil a advocacia se apresentou com as Ordenações Filipinas, que foram criadas em Portugal e determinavam que para a formação advocatícia eram necessários oito anos de curso jurídico, e então a aprovação para atuar na Casa de Suplicação. Para isso era necessário o cumprimento de varias normas entre elas as ético-profissionais.

O respeito do início da advocacia no Brasil, explica Lôbo que:
Os historiadores da nossa profissão costumam apresentar como primeiro advogado, no Brasil, Duarte Peres, o bacharel de Cananéia,degredado deixado em Cananéia no ano de 1501. Durante a Colônia, o quadro geral do foro brasileiro era desolador: magistratura ignorante e corrompida de um lado e de outro, rabulice analfabeta e trapaceira.
A advocacia brasileira no período colonial era feita de uma forma mais ou menos livre, pois as pessoas aprendiam e então exerciam a advocacia. Com o advento das Ordenações Filipinas no Brasil, a advocacia se tornou regrada, tornando este conhecimento restrito à Corte devido à necessidade de que o pretendente a advocacia deveria cursar oito anos de direito na Universidade de Coimbra, escolhendo áreas de direito civil ou canônico, ou as duas. Essa dificuldade se dava ao deslocamento até Portugal, assim o titulo de bacharel acabou sendo apenas forma de alcançar postos da alta burguesia. Com o Alvará régio de 24 de julho de 1713, os que não fossem da Corte poderiam, desde que pessoa idônea, tirando Provisão, exercer a profissão advocatícia. Este termo vigorou no Brasil até o avento do atual Estatuto da Advocacia – Lei nº 8.906/94.

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