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quinta-feira, 22 de julho de 2010

A FAVOR DO MAGISTRADO MAURO CAUM!

Juiz Mauro Caum está fora de todas as ações movidas contra a Brasil Telecom (22.07.10)
Gerson Kauer

Cerca de 1.500 ações que tramitavam no 1º Juizado na 3ª Vara Cível de Porto Alegre sob a jurisdição do juiz Mauro Caum Gonçalves vão trocar de mãos e estão passando para o 2º Juizado da mesma vara. A Corregedoria-Geral da Justiça já trata da compensação, entre os dois magistrados, para equilibrar o número de processos. A decisão decorre do acolhimento, pela 2ª Seção do STJ, de um incidente de suspeição suscitado pela Brasil Telecom S.A. contra o referido magistrado gaúcho. Sempre reconhecido pelos advogados como um um juiz independente - prolator das sentenças que impõem as sanções financeiras mais altas contra habituais e renitentes "clientes" do Judiciário gaúcho - Caum mantem a linha de votar em prol dos interesses dos acionistas e contra a empresa de telefonia, não se atrelando aos nortes decisórios do STJ. O próprio Caum, como cidadão, já foi autor da uma dessas ações societárias contra a Brasil Telecom. Vencedor, ele recebeu seus créditos. Depois, sentindo-se atacado pelo teor de dezenas de incidentes de suspeição que a empresa suscitou contra ele nas ações em que presidia, o juiz Caum aforou - como cidadão - uma ação reparatória por dano moral contra a Brasil Telecom. Nesta, perdeu em ambas as instâncias, por sentença do juiz Dilso Domingos Pereira, da 14ª Vara Cível de Porto Alegre e por acórdão da 10ª Câmara Cível do TJRS. A Brasil Telecom seguiu suscitando incidentes de suspeição contra o magistrado - mas sem êxito. Segundo decisão proferida em 6 de novembro de 2008, no Incidente de Suspeição nº 70026923532, com relatoria do desembargador Orlando Heeman Júnior, foi decidido que "não caracteriza a suspeição do magistrado a propositura de demandas (reparatória por dano moral e complementação de diferença acionária) contra a companhia telefônica excipiente". Seguiu-se recurso especial, que foi afetado à 2ª Seção do STJ. O acórdão ainda não foi publicado, mas a decisão já foi cientificada à presidência do TJRS que, de imediato, repassou o decidido à Corregedoria-Geral da Justiça: Caum está fora de todos os processos em que a Brasil Telecom seja parte. Os efeitos de suspeição são válidos para o futuro, ´ex nunc´, ficando preservados todos os atos anteriormente praticados pelo magistrado. O relator no STJ foi o desembargador (gaúcho) convocado Vasco Della Giustina. (REsp nº 1165623). Os três comandos da decisão do STJ: 1. "Nos termos do art. 135 do Código de Processo Civil, reputa-se fundada a suspeição de parcialidade do juiz, quando: (...) I - amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer das partes; II - alguma das partes for credora ou devedora do juiz...; V - interessado no julgamento da causa em favor de uma das partes".2. "In casu, o magistrado excepto se revela suspeito para o julgamento de demandas acionárias promovidas em desfavor da Brasil Telecom S/A, pelo fato de ele próprio figurar como autor em ação dotada dos mesmo fundamentos daquelas postas à sua apreciação, bem como por ter promovido, contra a referida empresa, ação indenizatória por danosmorais que, supostamente, lhe teriam sido ocasionados pela suscitação, por parte daquela, de incidentes de suspeição, nos autos de ações outras que lhe foram distribuídas".3. "O fato de o acórdão recorrido ter sido proferido em Incidente de Prevenção de Divergência empresta ao decidido neste recurso especial caráter ultra partes, devendo o resultado do julgamento do mesmo ser aplicado a todos os processos sob a competência do excepto, que guardem similitude com a situação fática ora descrita".
"Quem exerce a jurisdição não está sujeito a ter que se dobrar aos interesses econômicos" (22.07.10)
Banco de dados EV

O Espaço Vital pediu ao juiz Mauro Caum Gonçalves, afastado por decisão do STJ das ações em que a Brasil Telecom é parte, que comentasse sucintamente o incidente de suspeição. O magistrado enviou um texto objetivo:"O juiz de Direito, qualquer juiz de Direito, é, na essência, um agente político do Estado. Não representa o Poder Judiciário. Mais do que isso: presenta o Poder Judiciário. Ele é o próprio Poder de Estado-Judiciário. Portando, o papel do juiz, como agente público dotado de capacidade técnica e moral, o leva a ter a necessária aptidão para saber ser imparcial, saber distinguir os seus interesses pessoais dos interesses das partes. Essa é a essência da sua prática profissional, e, para isso, é previa, intensa e extensivamente preparado ao ingresso nos quadros da Magistratura.É justamente por isso que no Brasil, ao contrário de outros países, para ser juiz, é preciso passar por um processo seletivo muito rigoroso. Provavelmente se fosse um cidadão sem essa qualificação que estivesse enfrentando uma situação similar, talvez não conseguisse separar as coisas; mas o juiz recebe uma boa formação para conseguir fazer isso.Não à toa ou sem razão que ao cidadão é conferida certeza quanto às garantias do Estado-Juiz. Assim, as garantias da Magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade e irredutibilidade de vencimentos) não são do juiz; são do cidadão que, assim, saberá que aquele que exerce a jurisdição não estará sujeito às pressões de quem quer que seja, nem estará sujeito a ter que se dobrar aos interesses econômicos.A decisão recente que afirmou a suspeição - e que ainda não transitou em julgado - colide com pacífico entendimento consolidado no próprio STJ. Este, inclusive em outros casos idênticos, porém com outros relatores, afastou a pretensão da empresa de telefonia, justamente ao argumento de que estava consolidado o entendimento daquela Corte de que não existe suspeição em casos tais. Há um desses recursos especiais (REsp nº 1185589) que já transitou em julgado, afastando a suspeição. Outros dois recursos especiais (REsps nºs 1171870 e 1171646) também afastaram a suspeição, mas ainda não transitaram em julgado".

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