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quinta-feira, 26 de agosto de 2010

STJ CONTRA AÇÕES COLETIVAS DOS PLANOS ECONOMICOS

Bancos pagarão correção das poupanças, mas milhões de correntistas ficarão sem receber (26.08.10)
Gerson Kauer

A 2ª Seção do STJ decidiu ontem (25) que os bancos devem pagar diferenças de correção monetária das cadernetas de poupança pleiteadas por correntistas durante a vigência dos planos Bresser, Verão, Collor I e Collor II, editados no final da década de 80 e início da década de 90 em tentativas para conter os altos índices de inflação da época.O STJ julgou apenas dois casos sobre a correção da poupança, mas o rito seguido foi o da Lei dos Recursos Repetitivos, pelo qual o entendimento do tribunal vale para todos os demais processos semelhantes que tramitam na casa. "A expectativa dos ministros da 2ª Seção é de que a decisão venha a desafogar o número de processos relativos ao tema - que tem sido enorme nos últimos anos, abordando as mais frequentes dúvidas em relação aos planos econômicos", informou o STJ, em nota. Nos dois julgamentos de ontem (25) ficou estabelecido que o prazo de prescrição, para as ações individuais, é de 20 anos a partir da entrada em vigor de cada um dos planos econômicos. Mas o STJ confirmou que, para as ações coletivas, movidas por entidades de defesa do consumidor e as Defensorias Públicas, que envolvem milhões de pessoas, o prazo definido é bem menor: apenas cinco anos. Segundo o presidente do Ibedec - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, advogado José Geraldo Tardin, "o STJ prestou um desserviço à nação, cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores". A advogada Maria Elisa Novais, gerente jurídica do Idec - Instituto de Defesa do Consumidor, "cerca de 99% das pessoas que esperam o ressarcimento por meio de ação civil pública vão ficar sem receber”, Segundo ela, os correntistas que entraram com ação individual correspondem a pouco mais de 1% do total de poupanças. Maria Elisa acrescentou que o Idec possui algumas ações coletivas dentro do prazo de cinco anos, como, por exemplo, aquelas contra o Plano Verão. Ela não soube precisar, porém, qual o valor envolvido nestes casos.Em ações individuais, o Idec estima que há cerca de 700 mil ações questionando judicialmente as perdas geradas pelas mudanças na correção das cadernetas de poupança, em valor que pode chegar a R$ 7 bilhões. Em ações coletivas há, ainda, pouco mais de mil ações, envolvendo milhões de pessoas. Com as ações coletivas incluídas na conta, o valor devido pelos bancos poderia chegar a R$ 60 bilhões, estima o Idec.A decisão da 2ª Seção do STJ, porém, ainda pode ser revista, uma vez que o tema também será analisado pelo Supremo Tribunal Federal, via recurso extraordinário. O Ministério Público Federal chegou a pedir que fosse aguardada a decisão do STF sobre o assunto, mas a maioria dos ministros da 2ª Seção do STJ decidiu levar o julgamento adiante. "Não vejo motivo para suspendermos o julgamento. Se o STF decidir de forma diferente, vamos ter que mudar nossa jurisprudência de qualquer jeito", argumentou o ministro Luis Felipe Salomão. Ontem à noite, pouco depois do encerramento dos dois julgamentos no STJ, o advogado José Geraldo Tardin, presidente do Ibedec - Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das Relações de Consumo, distribuiu nota criticando que "o STJ prestou um desserviço à nação, cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores".Ele também disse ter "ficado com vergonha de ser brasileiro e de ver o direito dos consumidores, inclusive o meu, ser achincalhado desta forma". Segundo a nota do Ibedec, "os dois julgamentos podem ser questionados no Supremo Tribunal Federal, que poderá reverter este entendimento. Os julgamentos no STJ foram feitos aplicando-se a regra de prescrição de ação popular (de cinco anos) para julgamento de ações civis públicas (que não tem prescrição definida em lei). Quando não há regra de prescrição específica fixada em lei, vale a regra de prescrição geral definida no Código Civil/16 vigente à época, que era de 20 anos".Tardin também referiu que "ao criar critérios diferentes para prescrição do direito em ações individuais e em ações coletivas, o STJ parece estar desestimulando os consumidores a atuar em grupo, vai contra a orientação do CNJ de celeridade processual e pode estar alimentando uma indústria de ações individuais"."Um exemplo claro - segundo o presidente do Ibedec - são os poupadores do Plano Collor II que tinham poupança em março de 1991: individualmente 60 milhões de consumidores poderão entrar na Justiça com ações individuais para receber as diferenças até março de 2011, mas coletivamente não. Ou seja, ao invés de julgar 1.000 ações sobre o tema, o STJ terá que julgar 60 milhões". Os índices que serão aplicados Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: a) para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; b) para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% . No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês e foram estabelecidas em: a) 84,32% (março de 1990); b) 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano); e c) 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991). A decisão foi tomada em julgamento pelos ministros que compõem a 2ª Seção do STJ (responsável pela apreciação de matérias de Direito Privado), de dois recursos que tratam do tema, apreciados conforme a lei dos recursos repetitivos. Um desses casos é oriundo do RS.O voto do relator abordou o assunto de forma detalhada em um documento de 66 páginas utilizando como parâmetros os seguintes recursos: o primeiro, interposto pelo Banco ABN Amro Real, pediu a reforma de acórdão do TJ do Distrito Federal e Territórios em favor de uma consumidora e referente aos planos Bresser e Verão. O segundo, interposto pela Caixa Econômica Federal, pediu para mudar decisão do TRF da 4ª Região, referente aos planos Collor I e Collor II. Em relação à questão da prescrição dos prazos, o relator destacou que existem três modalidades de recursos repetitivos e sua posição seguiu a tese da “consolidação da orientação jurisprudencial do tribunal”. Lembrou, ainda, que levantamento parcial constatou a existência no âmbito do STJ de 1.193 acórdãos e 20.938 decisões monocráticas sobre o tema. O julgado também acaba com dúvidas sobre o índice remuneratório a ser aplicado nas cadernetas de poupança no período do Plano Collor I: no reajuste dos saldos remanescentes nas cadernetas de poupança (de até 50 mil cruzados novos) deve ser aplicado o BTNf (Bônus do Tesouro Nacional) e não o IPC (Índice de Preços ao Consumidor). Quando aborda a legitimidade dos bancos, o voto estabelece que as instituições bancárias devem figurar como partes nas ações ajuizadas, porque o fundamento central da questão é o vínculo jurídico contratual existente entre o depositante da poupança e a instituição financeira. No tocante à questão dos índices de correção monetária, o ministro incluiu em seu relatório e voto a sugestão de que os bancos passem a operar, para ajudar na resolução de pendências sobre o assunto, com um sistema de recall (aviso aos consumidores) ou a contratação de ombudsman (espécie de ouvidor) para o contato com as pessoas que procurarem as instituições para tirar dúvidas a respeito. E citou, como exemplo, experiências observadas na Alemanha. A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios, porque este item de discussão não constou em nenhum dos dois recursos.O voto do relator foi aprovado integralmente pelos ministros da 2ª Seção por oito votos a um. Com a decisão, os ministros negaram provimento ao primeiro recurso, proveniente do ABN Amro Real S/A (caso oriundo do Distrito Federal) e deram parcial provimento ao segundo, interposto pela Caixa Econômica (caso oriundo do RS). Os números desses processos são, respectivamente, REsp nº 1107201 e REsp nº 1147595.
FONTE: ESPAÇO VITAL

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