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quinta-feira, 30 de setembro de 2010

LEI DA FICHA LIMPA FICA SEM JULGAMENTO POR ORA

Supremo arquiva ação de Roriz e Ficha Limpa continua sem decisão (30.09.10)
O STF decidiu ontem (29) arquivar a ação do ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz (PSC), contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, sem resolução de mérito da questão. Na última sexta-feira (24), a decisão que definiria a aplicação da norma foi adiada por um impasse. Ao retomar o julgamento, os ministros entenderam que o recurso, após o pedido de desistência do candidato, perdeu o objeto. Com o empate de 5 a 5, o julgamento fora suspenso."Resolvo a questão de ordem para declarar perda de objeto", disse o relator, ministro Ayres Britto. Ele entendeu que arquivar os pedidos também implicaria manter a decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Roriz. O único recurso possível era ao Supremo.O ministro Marco Aurélio defendeu que o Supremo deveria julgar prejudicado o pedido, argumentando que a Corte possui uma "função pedagógica". "Assim, ruirá todo o sistema processual", afirmou. A opinião foi seguida pelos demais ministros, que decidiram discordar do relator. "O Supremo não tem mais o que fazer", disse Joaquim Barbosa.Assim, venceu a opinião da maioria (6 a 4) de que, ao desistir da candidatura, Roriz também desistiu de seu pedido de registro, ficando impossível ao Supremo decidir sobre uma candidatura inexistente.O placar de 5x5 na última votação manteve Roriz na disputa do DF a tempo de, diante de um quadro crítico, desistir da candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian, que passou a compor a chapa. Em seguida, sua defesa apresentou desistência formal do pedido ao Supremo. Como a Corte não se manifestou sobre o registro antes da desistência, a mulher de Roriz pode concorrer normalmente às eleições.A tendência dos ministros já havia sido levantada por especialistas, de que o futuro da Lei da Ficha Limpa seria analisado em recurso de outro candidato. Por unanimidade, ainda na sessão de ontem, os ministros decidiram manter a repercussão geral no caso. Desse modo, o entendimento tomado no próximo recurso contra a Lei da Ficha Limpa também deverá ser aplicado por tribunais inferiores em casos idênticos. Ainda não há previsão para o retorno do tema à pauta.(Com informações do Uol).

VOTAÇÃO APENAS COM IDENTIDADE

Supremo é contra exigência do título de eleitor
Por Rodrigo Haidar
Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.
Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar.
O ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ficaram vencidos. Para Peluso, a decisão do STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral”. O presidente afirmou que o tribunal deu uma “carta de dispensa absoluta desse documento” e que o título, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação. “o título de eleitor é o título jurídico da condição de eleitor. Não é lembrete de local de votação”, sustentou.
O julgamento da questão foi retomado nesta quinta-feira (30/9), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação. O ministro respondeu à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que publicou que o pedido de vista foi feito depois de ele receber uma ligação do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). Mendes afirmou que já havia manifestado aos colegas há alguns dias sua disposição de pedir vista da ação e voltou a afirmar que a ligação não existiu.
“Surpreendi-me com notícias dizendo que o pedido de vista foi motivado por interesses político-partidários. Quem me conhece sabe que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, afirmou Mendes. O ministro argumentou que o pedido de vista significa, muitas vezes, uma necessária pausa para reflexão. Gilmar Mendes afirmou que não vê problemas em pedir vista de um processo mesmo que haja sete votos em determinado sentido. “Ainda que houvesse 10 votos.”
O ministro disse que a razão para isso é singela: “O pedido de vista pode servir para uma revisão do julgado, como também pode ser um voto vencido a sinalizar o futuro”. Mendes lembrou que o ministro Marco Aurélio, por exemplo, pediu vista do julgamento da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol quando o placar estava adiantado. E também ressaltou que pediu vista de uma ação em que o candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante, era indiciado pela Polícia Federal. “Fui eu quem trouxe o voto vista que permite a ele hoje ser candidato”.
Gilmar Mendes também ressaltou que a exigência dos dois documentos para votar parecia fazer parte uma diretriz partidária do PT, já que diversos de seus candidatos e membros defenderam a regra. E ressaltou em diversos pontos do voto que faltando apenas três dias para as eleições a mudança da exigência poderia desestabilizar o processo eleitoral. O ministro disse estranhar o pedido de mudança das regras em última hora, com todos os atos preparatórios já em vigência, sem que ninguém tenha se oposto de forma clara à norma em vigor até agora.
O ministro lembrou que o TSE já havia analisado essa questão em 16 de junho passado. E que, na ocasião, ela foi considerada perfeitamente regular. Os ministros, então, entenderam que a exigência de dois documentos não criava qualquer embaraço ao exercício do direito de voto. Mendes citou diversos trechos do voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em favor da obrigatoriedade dos dois documentos. No Supremo, o presidente do TSE votou contra a exigência de título de eleitor mais um documento com foto.
“Pretendo analisar o tema com maior cuidado no julgamento de mérito da ação. Posso até votar pela inconstitucionalidade da lei no futuro, mas o fundamento de urgência do pedido cautelar me parece um pouco espiritual”, concluiu o ministro.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, discordou de Gilmar Mendes e votou com a maioria. Para ele, o postulado da constitucionalidade pode ser examinado sobre dupla perspectiva: a da proibição de excesso e da proteção ineficiente ou insuficiente. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”.
De acordo com Celso de Mello, a tese do PT na ação é juridicamente plausível porque a exigência de dois documentos não é razoável. “Portar documento oficial com foto é mais importante do que portar o título”, afirmou o decano.
Título dispensadoA noção que prevaleceu é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação. Mas a falta de um documento oficial com foto, sim. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
Pra o ministro Dias Toffoli, a disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.
Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.
O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria, principalmente, Dilma Roussef.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DIVIDAS DA OAB/RS

Uma herança de R$ 30 milhões de dívidas (27.09.10)
Por Claudio Lamachia, advogado (nº 22.356), presidente da OAB-RS Como é do conhecimento dos colegas, no início de 2007, quando assumimos a administração da OAB/RS, herdamos - lamentavelmente - uma dívida superior a R$ 30 milhões. Mesmo com todo este passivo, vamos fechar quatro anos sem qualquer reposição da inflação sobre a anuidade, período em que fizemos muitos investimentos, com repasses sendo realizados absolutamente em dia para todas as Subseções do RS. Assim, por meio de inegável esforço e evidente melhoria do processo de gestão da entidade, todas as nossas 260 salas espalhadas pelo Estado foram devidamente reaparelhadas e inúmeras sedes no interior foram construídas para prestar atendimento aos colegas, levando benefícios aos advogados e interiorizando a OAB-RS de forma reconhecidamente marcante. Da dívida herdada, já pagamos mais de um terço, além de termos adquirido nossa sede própria - que se encontra totalmente paga - como forma de trocar aluguel por investimento e economizar algo em torno de R$ 70.000,00 por mês em despesas locativas. A transparência na administração dos recursos da entidade é ação obrigatória em nossa gestão. Desde que assumimos a OAB-RS, em 2007, divulgamos, em todos os nossos veículos de comunicação, os balancetes contábeis, para que os colegas tenham conhecimento de como são aplicados os recursos da anuidade. Trabalhando sempre com transparência, fizemos um rigoroso planejamento financeiro, equacionando a dívida herdada e reduzindo seu valor para R$ 18 milhões.Importante salientar que, mesmo tendo mais de 80 mil inscritos, o quadro de advogados ativos é bastante inferior, em torno de 46 mil, dos quais ainda deve ser descontada a inadimplência e considerada a tabela escalonada de contribuição que reduz ou aumenta os valores conforme os anos de atuação profissional.Nesses quase quatro anos, informamos para a classe nossos investimentos e dívidas, e não seria diferente neste momento. Nos últimos meses, a situação financeira da Ordem – que está sendo administrada com responsabilidade – se agravou em função de duas ações judiciais muito antigas e de grande vulto em que a OAB é ré, que somam mais de R$ 8 milhões. O primeiro processo se trata de uma quebra de contrato, ocorrida em 1986, com a empresa que fornecia o serviço de notas de expediente para os advogados. A segunda ação é de natureza trabalhista, ajuizada em 2001 pelo sindicato dos funcionários da entidade, que tiveram seus direitos subtraídos de forma unilateral. Infelizmente, as duas ações já estão em fase de execução.Diante dessa situação, a Ordem gaúcha está estudando possível realinhamento das anuidades com a inclusão de parte da inflação do período na anuidade, assim como está buscando comprador para o imóvel localizado na Érico Veríssimo. Por outro lado, cumpre afirmar que a Ordem não deixou o Interior em segundo plano, tanto que concluiu e inaugurou onze prédios e está construindo outros dez.(relação adiante, no rodapé). Isso foi possível devido a um trabalho comprometido da seccional com o Interior e à parceria com a CAA-RS. Pretendemos avançar ainda mais com o inovador projeto “Nenhuma Subseção Sem Sede”, que padroniza as construções, gerando economia de custos. Ou seja, a compra da sede própria da Capital e as novas estruturas do Interior representaram economia e colaboraram para o aumento do patrimônio da Ordem em 129,83%. Quando se fala em serviço à disposição para os advogados, além de lembrarmos das notas de expediente, dos serviços médicos oferecidos pela Caixa e os cursos de nossa ESA, importante que se reflita e questione sobre qual entidade de classe no Estado possui uma rede de apoio com mais de 260 salas à disposição de seus profissionais? Nos foros das comarcas, a Ordem gaúcha conta com espaços que oferecem computadores, acesso à Internet, impressoras, folhas de ofício, copiadoras, telefone, fax, pequena biblioteca, entre outros serviços. Além disso, funcionários da OAB auxiliam os advogados para facilitar o exercício de suas atividades. Nesse sentido, ainda buscando prestar mais serviços aos advogados do interior, a Ordem firmou convênio com o TRF-4 para que as subseções da OAB, que estão sendo dotadas de modernos scanners, se tornem pontos de acesso ao processo eletrônico nas cidades em que não há JFRS, evitando, assim, que os advogados percorram grandes distâncias para ajuizar uma ação. Outro dos serviços prestados aos advogados da Capital e do Interior, sem custo adicional nas anuidades, é o envio de notas de expediente. Para comparação, uma das empresas que também oferece o serviço cobra cerca de R$ 20,00 mensais por ele, totalizando R$ 240 ao final do ano. Já o advogado inscrito e em dia com a OAB-RS nada paga pelo benefício.Braço educacional da OAB-RS, a Escola Superior da Advocacia também se interiorizou como nunca nesta gestão. Levou às subseções cursos e palestras com nomes renomados do Direito por meio do projeto ESA Itinerante e da ferramenta inovadora dos cursos telepresenciais, transmitidos via satélite. Entre as principais vantagens, está o fato de os advogados não necessitarem realizar grandes deslocamentos para acompanhar as aulas, que são ministradas de São Paulo por importantes juristas. O ESA Virtual é outro projeto que disponibiliza aos advogados de todo o Estado cursos ao vivo ou gravados pela Internet, bastando acessar o saite da OAB-RS para assisti-los, sem qualquer custo. Por sua vez, a Caixa de Assistência dos Advogados também está em um processo de interiorização, que iniciou com a nomeação de delegados da CAA-RS nas 105 Subseções. Por intermédio deles, a entidade tem buscado mais e novas vantagens para os advogados e familiares. A gama de convênios e parcerias cresceu no RS, e, hoje, está em mais de três mil. Ampliamos o convênio farmacêutico com uma empresa que tem uma rede de 140 lojas espalhadas no RS. A Caixa também conta com gabinetes odontológicos em oito Subseções. A ambulância da CAA-RS tem viajado por todo o Estado, realizando exames de glicose e colesterol, aferição de pressão e atendimentos de enfermagem. Além disso, a Caixa oferecerá os mesmos serviços de saúde da Capital (clínica geral, pediatria, cardiologia, dermatologia, ginecologia, urologia, geriatria, otorrinolaringologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, odontologia e fisioterapia) a partir da instalação de cinco unidades regionais em cidades polo do Interior, que contarão ainda com livraria, ótica e loja. Além de estar presente em estruturas e serviços, a Ordem estreitou laços com os colegas ao visitar todas as subseções do Estado de forma constante, interiorizando, de fato, a OAB-RS, tanto que recriamos a Coordenadoria das Subseções. No Interior, defendemos o não-aviltamento dos honorários junto aos juízes das comarcas, realizamos a defesa das prerrogativas em desagravos públicos e debatemos os problemas dos advogados de forma direta em cada município visitado pela diretoria. (Novas sedes de Subseções em Marau, Alvorada, Caçapava do Sul, Quaraí, Santo Antônio da Patrulha, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, São Sebastião do Caí, Santo Augusto, Cruz Alta e Alegrete. Estão em construção as sedes das subseções de Cachoeirinha, Igrejinha, Estrela, São Borja, Soledade, São Francisco de Assis, Novo Hamburgo, Lagoa Vermelha, Taquara e Santa Maria).
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SUPREMO NAO DECIDE LEI DA FICHA LIMPA

Suprema confusão (27.09.10)
Divulgação: STF
A Constituição Federal atribui ao STF o papel de dar a última palavra em assuntos vitais para o país. Muitas vezes, suas decisões agradam. Em outras ocasiões, geram descontentamentos. Mas, em essência, o Supremo aponta um caminho a ser seguido por todos. Na semana passada, a corte falhou nessa missão. Após dois dias de julgamento, os dez ministros se dividiram sobre a aplicação neste ano da Lei da Ficha Limpa, aquela que barra candidatos condenados pela Justiça. A votação terminou empatada em 5 a 5. Instado a exercer seu direito de votar pela segunda vez e decidir a questão, o presidente Cezar Peluso recusou. O Supremo deixou pendente a tarefa de dar a última palavra sobre uma lei que pode mudar o rumo das eleições deste ano.A Lei da Ficha Limpa estabelece que os condenados por colegiados de juízes, ou aqueles que tenham renunciado ao mandato para escapar de processos de cassação, não podem disputar cargos eletivos. O objetivo é evitar que acusados de corrupção e criminosos comuns sejam eleitos. Sob forte pressão, a lei foi aprovada e permitiu à Justiça Eleitoral barrar cerca de 240 candidaturas. Entre elas estão a do ex-governador Joaquim Roriz (PSC), que pretendia disputar o governo do Distrito Federal, e dos deputados federais Jader Barbalho (PMDB-PA), Paulo Maluf (PP-SP) e Paulo Rocha (PT-PA). Na semana passada, o STF examinou por mais de 15 horas uma ação impetrada pelos advogados de Roriz contra a validade da Lei da Ficha Limpa. Os ministros Ayres Britto, Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie votaram contra os argumentos dos advogados de Roriz e foram favoráveis à aplicação imediata da lei. Peluso e os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Celso de Mello votaram a favor de Roriz, contra a aplicação imediata da lei. Para eles, a regra só poderá valer a partir da eleição de 2012. Instado a exercer seu direito de votar duas vezes em caso de empate, Peluso afirmou: “Não tenho vocação para déspota e não acho que meu voto vale mais do que o de vocês”.O empate ocorreu porque o STF está desfalcado de um ministro. Como manda a lei, Eros Grau se aposentou em agosto ao completar 70 anos. Seu substituto ainda não foi escolhido pelo presidente Lula. Nesta semana está prevista uma reunião extraordinária entre os ministros. Eles podem decidir retomar o julgamento. Mas a tendência é que esperem a indicação do novo ministro para resolver o impasse. Só que o substituto de Eros não será escolhido antes das eleições. Assim, sua indicação poderá ser contaminada por interesses em torno do julgamento da Lei da Ficha Limpa. A Constituição diz que os ministros do STF são escolhidos pelo presidente da República, mas devem ser sabatinados e aprovados pelo Senado. Parece evidente que senadores tentarão saber com antecedência a opinião do escolhido sobre a lei. O único efeito da Lei da Ficha Limpa até agora foi amedrontar alguns. Autor da ação examinada pelo Supremo, Roriz desistiu de ser candidato na sexta-feira passada, logo após o anúncio do empate. Roriz optou por uma manobra de última hora: renunciou à candidatura e colocou em seu lugar a mulher, Weslian Roriz. Filiada ao PSC, Weslian nunca foi candidata a nada. A situação criada pelo limbo jurídico em torno da Lei da Ficha Limpa pode ser grave. Candidatos como Jader Barbalho, Paulo Maluf e Paulo Rocha poderão concorrer, ser eleitos, diplomados em 17 de dezembro e assumir o cargo em fevereiro. Mas, dependendo do resultado do julgamento, poderão perder o cargo depois. Maluf é um grande puxador de votos em São Paulo. Como o sistema eleitoral brasileiro segue a regra proporcional, os votos de Maluf podem assegurar a eleição de outros candidatos de sua coligação. Se a lei for aprovada após as eleições, o que acontecerá com aqueles que foram eleitos com a ajuda dos votos de candidatos barrados? Ninguém sabe. O Supremo poderia ter evitado o imbróglio com a Lei da Ficha Limpa. Não evitou. (Reportagem publicada originalmente pela Revista Época).

A HISTORIA DE BELINHA

ÍNTEGRA DA SENTENÇA
(27.09.10)
Autos n° 062.10.000986-9Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial CívelReclamante: Idinéia TuraciReclamado: Sandra Regina DalriVistos para sentença.I – Relatório dispensado, na forma do artigo 38 da Lei de Regência.II – Trata-se de ação submetida ao rito da Lei n. 9.099/95, a qual foi proposta por IDINÉIA TURACI em face de SANDRA REGINA DALRI, ambas devidamente qualificadas nos autos.Postula a demandante a devolução de um animal de estimação, ser vivoque tem seus direitos preservados e garantidos pela ordem jurídica nacional.A controvérsia reside no fato de que o animal, uma cachorra SRD, mixpoodle, de aproximadamente 05 (cinco) anos de idade, foi abandonada nas vias do município de NovaTrento e, após ter sido encontrada e adotada pela autora, foi novamente parar nas ruas, de onde,localizada por terceiras pessoas, foi encaminhada à ré, para que ministrasse os primeiros cuidados.A postulante afirma ter acolhido a cachorra com animus domini, apósvê-la errante durante aproximadamente quatro semanas. Aduz ter decidido tomá-la para si somente apóster percebido que "ela não tinha dono" (sic).Informa que a mantinha dentro de casa, mas que, por descuido, acadelinha fugiu, razão pela qual passou a procurá-la.A ré, de sua parte, sustenta ter recebido a pet das mãos das pessoas quea encontraram vagando pelas ruas e que lha encaminharam para os cuidados iniciais, com a intenção deposterior adoção, se, de fato, a cachorra não fosse reclamada por suposto dono.Anota que nos primeiros cuidados foram detectadas patologias quecareciam de tratamento, inclusive cirurgia, em decorrência de uma endometrite, conforme consta dosautos (fls. 29 e ss).Apregoa a demandante, outrossim, que, ao tomar conhecimento doparadeiro da pet, entrou em contato com a ré com a intenção de reaver-lhe a posse. Esta, pelo que seinfere, recusou-se a entregar o animal sob a alegação de que estava doente e debilitada quando foiencontrada, que precisou de muitos cuidados e de que parte do tratamento (dentário) foi consideradoirrelevante pela autora, que o não queria custear. A negativa deveu-se, igualmente, consoante registradopela ré, pelo fato de que a cachorra permaneceu perdida por longo tempo sem que tivessem sidodedicados mais esforços no afã de encontrá-la, o que fez crer que a autora era relapsa nos cuidados coma pet.Destaca a postulada, de outra sorte, que em outubro de 2009 a cachorraesteve sob seus cuidados e depois foi encaminhada para adoção, havendo a posterior notícia, peloadotante, de que o bichinho havia morrido (o que se entende agora como um novo abandono).Pois bem, pelas provas colhidas e que instruem o feito, denota-se que,ao contrário do sustentado na contestação, a autora efetivamente acolheu a cadelinha que viu vagandopelas ruas de Nova Trento. Tal conclusão é passível de ser extraída do próprio depoimento pessoal daacionada (fl. 53), que relatou acreditar que "a Sra. Idinéia tenha abandonado o animal pela doençatambém" (sic)O fato, aliás, restou claro pelos depoimentos testemunhas colhidos, peloEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brteor do programa gravado acerca do caso (DVD de fl. 34) e pelas demais evidências que abaixo severão.Extrai-se das provas amealhadas que, tendo a cachorrinha logrado fugirda residência da autora, foi parar nas ruas, sendo localizada por terceiros alheios à lide. Veja-se que astestemunhas ouvidas em Juízo (fls. 54/61) são unânimes em afirmar que a cadelinha foi encontradaperdida pelas vias públicas neotrentinas e encaminhada à ré para que prestasse os cuidados preliminares,tendo posteriormente a autora se manifestado alegando ser a proprietária do bichinho e requerendo seuretorno à sua casa.A prova oral indica ainda que, diante da solicitação da postulante, aacionada recusou-se a entregar-lhe o animal, por receio de que fossem reiterados os maus tratos e oabandono que o bichinho outrora sofrera.Os depoimentos coletados apontam no sentido de que a autoraofereceu-se para custear o tratamento já ministrado à cachorra, recusando-se a ré a receber o numerário,demonstrando, pois, a intenção de ficar com a pet e dela cuidar.Assim relatados os fatos, faz-se mister uma ponderação acerca dosdireitos dos animais.Ainda existe preconceito quando se fala em direito dos animais. Talpreconceito é fruto de uma cultura tradicional antropocêntrica, a qual sofre lento e gradual processo demutação e passa, aos poucos, a aceitar a inclusão dos animais na esfera das considerações moraishumanas.A questão, a par de jurídica, é sobretudo cultural. Deveras, nadaobstante a ordem normativa vigente no Brasil, os animais continuam desprotegidos, não recebendo anecessária atenção por parte do homem.É preciso passar a pôr em prática os dispositivos legais que, emboraválidos e vigentes, não são de todo eficazes. Em termos legislativos, o Brasil tem leis suficientes para oexercício da tutela dos animais, a começar pela norma constitucional do artigo 225, § 1º, inciso VII, queveda atos de crueldade.Também é necessário dar visibilidade e eficácia à Lei Ambiental (Lei n.9.605/98), cujo artigo 32 considera crime abusar e maltratar animais.Atualmente, há uma incipiente corrente doutrinária que defende a visãobiocêntrica da natureza, o que significa conferir dignidade e direitos a outros seres vivos sensíveis, quenão apenas os da espécie humana.Cabe, pois, aos aplicadores do Direito contribuir para uma mudança deparadigma, fomentando o debate acerca de tais questões, a fim de que os animais sejam consideradosem seu valor inerente, fins em si mesmos, e não unicamente em decorrência de sua utilidade para ohomem.Todos os animais têm direito a uma vida sem sofrimento. É um grandeavanço moral estender o conceito de dignidade a outros seres capazes de sentir e de sofrer,mostrando-se preciso atuar em defesa das criaturas sencientes vítimas de agressões, de intolerância ouda indiferença humana.A legislação brasileira não é omissa a esse respeito. Nos termos doDecreto n. 24.645/34 e da Lei n. 9.605/98, a integridade, a saúde e o bem estar dos animais são benstutelados pelo Estado, que devem preponderar sobre qualquer outro valor, material ou patrimonial, queo animal tenha ou possa vir a ter, cuja violação, inclusive por seus próprios donos, deverá ser evitada epunida.A autora, ao postular a retomada da posse e propriedade da cachorraBelinha, afirma (fl. 41) que " a cadela, no caso específico, nada mais é do que um bem móvel...".Embora tal assertiva encontre amparo na doutrina tradicional pertinente ao direito das coisas, tem-se pornecessário avaliar a situação sob outro prisma, como se vem de aviar.O Desembargador Antonio Ricardo Binato de Castro, integrante da 12ªCâmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, esclarece com muita propriedade que "vivemosEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.bratualmente em uma era de relativização de princípios e de ponderações de interesses (valores), em queo juiz deve deixar de lado o formalismo excessivo do positivismo e partir para a resolução do casoconcreto através da dogmática do pós-positivismo, procurando estabelecer os pesos dos valores emconflito e, em afastando momentaneamente um, optar pela prevalência do outro, de modo a se atingir oprincípio fundamental da dignidade da pessoa humana. (...) Não se pode esquecer que, emdeterminados casos, o cachorro é tratado como se fosse um ente da família. Então, o que fazer emcasos como este- Tenho a plena ciência de que o Código Civil define a natureza jurídica do cachorrocomo bem móvel semovente. No entanto, creio eu, que em casos como o presente, o cão deixa de ser ummero bem móvel, para se tornar um ente querido. Por essa razão disse acima que a prudência nãodeixa o magistrado generalizar nestes casos, devendo o mesmo, para fazer justiça, analisar cada casoconcreto. E em casos como o presente, em que o cão não incomoda ninguém, e é na verdade ummembro da família, deve prevalecer o interesse do apelado, eis que fulcrado nos princípiosconstitucionais de proteção a família (art. 226, CF) e dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF)".(TJRJ, Apelação n. 200400122105. Grifou-se).Após essa explanação, profunda no aspecto jurídico e social, não hácomo ver e/ou tratar os animais domésticos como meros semoventes, simples coisas.De outro viso, dada a natureza singular da demanda, é de rigorestabelecer alguns considerandos, antes de passar ao julgamento propriamente dito.(i) De um lado, verifica-se a presença de uma senhora cujo ofício édispensar cuidados a animais alheios, permeando suas atividades pelo acolhimento e assistência aosanimais errantes.Deve ser vista com acuidade a pertinente observação constante daconclusão do relatório de inspeção elaborado, de modo minucioso e esclarecedor, pela dedicada Sra.Juíza Leiga que o redigiu. Depreende-se de tal documento a relevância do trabalho de proteção e abrigoa animais levado a efeito pela ré.O acolhimento e tratamento dos animais errantes é atividade quemerece respeito e um olhar mais cuidadoso, no sentido de que cidadãos com esta fleuma, que o fazempor abnegação e, no mais das vezes, por amor aos seres sencientes que percebem sofrer e carecer deajuda, são portadores de desprendimento incomum.Depois de passar horas limpando, alimentando e medicando, o protetordepara-se com pessoas pedindo ajuda, seja para recolher ou para encaminhar animais necessitados decuidado. Os apelos dirigidos ao acolhedor são muitos e ele tem limitações que, nem sempre, consegueracionalmente admitir, por amor aos animais que lhe chegam e por receio de que não encontrem melhorsorte caso não amparados.A rotina do cuidador é bastante árdua, tendo de prestar, a despeito dasdificuldades enfrentadas, assistência integral a animais resgatados em péssimas condições ou queestavam correndo perigo de morte, muitos deles adultos e doentes.Como dito, o acolhedor, cada vez com mais frequência, vê em seucaminho muitos animais abandonados, não tendo, contudo, como ajudá-los do modo como gostaria. Senão estabelecer um limite, não haverá como cuidar dos que já estão sob sua responsabilidade. Eis odilema vivenciado por pessoas como a ré, cujo cotidiano, dividido entre limpeza, alimentação ecuidados outros aos animais, oscila entre altos e baixos, entre notícias boas e ruins, vitórias e derrotas.(ii) De outro lado, uma senhora que, depois de titubear, acabou por secompadecer de um animal que via vagando pelas ruas e o levou para sua casa, para conviver com seusfilhos, com quem foram estabelecidos, em pouco tempo, laços de afeto. Por infortúnio (ou pordescuido), a cachorra deixou o local, buscou as ruas, seja por ter sido oportunista ao ver a porta aberta eter seguido o próprio instinto, seja por estar habituada a vagar pelas vias da cidade.Perdida a pet, lançou-se a autora à busca do animal, talvez por pressãodos pequenos, que a queriam consigo.Encontrada a cachorra, depara-se com a resistência férrea da protetoraque a acolheu, tratou e vem cuidando.Endereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brA resistência tem sua razão de ser, afinal, é a terceira vez que aquelamesma cachorrinha se via nas ruas, à mercê da própria sorte. Há o legítimo receio de que seja reiteradoo abandono que antecedentemente sofrera e de que se repitam os aventados maus tratos a um animaldoente, não mais jovem e que já teve seu quinhão de dor.Tentativas de resolução pacífica e racional do conflito foraminfrutíferas; ambas as partes estavam irredutíveis. Vieram, então, à Casa da Justiça para buscar umasolução equânime, justa e imparcial.A prestação jurisdicional demandada, portanto, deve ter um caráter deproporcionalidade.Aristóteles, na Antiguidade, já escrevera sobre o que seria a idéia deproporcionalidade, na sua obra Ética a Nicômaco, na qual definiu o princípio da justiça distributiva,inserindo a proporcionalidade no próprio conceito de justiça.A proporcionalidade atua harmonizando e conciliando valores,interesses, direitos e princípios que, no caso concreto, devam ser sopesados, por se afigurarem em rotade colisão.Serve o postulado em voga, juntamente com aquele da razoabilidade,ambos empregados em operação de precedência condicionada (Alexy), para verificar se a medida a seradotada é necessária, adequada e proporcional aos fins a que se destina.Sabe-se que por muito tempo, notadamente quando imperante oPositivismo Legalista, aplicar o Direito foi visto como uma operação singela de submissão do fato ànorma que o regula; seria, pois, um trabalho de mera subsunção.Na quadra atual, contudo, não há como assim proceder. A solução deconflitos que envolvem diversos princípios, valores e interesses juridicamente tutelados reclama posturadiversa, reconhecendo-se, tal qual se destaca no paradigma Pós-Positivista, que as normas jurídicasdividem-se em normas-regra e normas-princípio.Tal diferenciação é fundamental pois que, como sabido, os conflitosentre regras resolvem-se pela aplicação de uma ou de outra, conforme critérios previamente definidos(hierarquia, especialidade, lei mais nova). De modo dessemelhante, os choques entre princípios sãosolucionados justamente pela referida operação de precedência condicionada, aplicando-se ospostulados da proporcionalidade e da razoabilidade para definir, em cada caso concreto, qual(is) o(s)princípio(s) deve(m) prevalecer e em que medida. O princípio preponderante e aquele que na hipóteselhe cedeu espaço permanecerão com seu plano de validade intacto, diversamente do que se dá quando seestá diante de colisão entre regras.O caso em estudo nestes autos, embora inicialmente pareça singelo ecause até certo estranhamento, reclama o exame do plexo de standards normativos e axiológicos emtestilha, e não somente a avaliação do aspecto legal tendente a estabelecer a quem das partes caberá aposse e propriedade do animal.Necessário, pois, esquadrinhar, dentre os princípios constitucionais queregem a questão, mediante a aplicação dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, qual ouquais aquele(s) mais apto(s) a, efetivamente, prestar a tutela jurisdicional que possa atender a todos osdireitos ponderados.Quando o julgador decide sobre valores constitucionais cumpre-lheatribuir a tais pautas axiológicas, no caso concreto de que cuida, o peso que têm no contexto em quesopesadas, conforme as condições fáticas e jurídicas presentes.A solução dada pelo juiz deve levar em conta, a um só tempo, todos osprincípios, conferindo maior peso a um ou a alguns do que a outros justamente em razão do cenárioexistente, sem, no entanto, sacrificar totalmente os demais.Na hipótese da colisão entre princípios, como visto, não se aplica amáxima all or nothing (tudo ou nada), mas se procura ponderar, sopesar e equilibrar os postulados emchoque, eis que os princípios são verdadeiros mandados de otimização.Abstratamente considerados, os princípios estão nivelados; não háEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brhierarquia entre eles. No caso concreto é que o juiz irá proceder a uma avaliação do peso que cada umterá, com base nas exigências da situação. E, uma vez solucionado o conflito, essa "hierarquizaçãoprovisória", por assim dizer, dilui-se.O aplicador do direito prestigia, na hipótese empírica que se lheapresenta, aquele(s) valor(es) constitucional(is) que se mostre(m) preponderante(s), mas tem obrigaçãode demonstrar que o núcleo de existência do(s) valor(es) que recebeu(ram) menor atribuição não sedesfez, mantendo sua validade íntegra. Faz o operador jurídico um juízo de proporção, e não deexclusão.As soluções não são encontradas prontas e acabadas; ao revés,moldam-se em face do caso concreto.No contexto que ora se mostra descortinado, deparamo-nos com algunsvalores que devem ser pesados, muitos deles já acima pontuados.No âmbito do arcabouço constitucional, convém ponderar, por um lado,o disposto no artigo 5º , II, da CRFB/1988, que assim dispõe: " Ninguém será obrigado a fazer oudeixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei."À primeira vista, o princípio da legalidade poderia amparar a tesesustentada pela ré, de modo a assegurar-lhe o direito de ficar com a cachorrinha, haja vista tratar-se deanimal errante, de cuja posse e propriedade não há prova concreta, posto ter estado somente sob aguarda deste ou daquele que a acolheu por curtos lapsos temporais (inclusive a autora), circunstânciasestas que não impediriam a demandada de pleitear a posse do animal que já abriga e de que cuida.De outro prisma, importa considerar o que preceitua o artigo 225, § 1º,VII, da Constituição Federal: "Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem deuso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao poder público e àcoletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações.§ 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao poderpúblico:VII - proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticasque coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam osanimais a crueldade. (promoveu-se o destaque).O princípio invocado neste dispositivo constitucional protege o animalque tem a sua posse e propriedade postuladas nesta ação. Há de se ter em mente que o preceitoconstitucional em voga traz implícito o postulado da dignidade dos seres sencientes.Assim estabelecida e observada a controvérsia, deve-se ponderar que anorma constitucional por último aventada permite que se formule a seguinte indagação de efeitoretórico: é adequado (adequação vista como o primeiro subprincípio da proporcionalidade) que acachorrinha multicitada permaneça nas condições evidenciadas no relatório de inspeção – ou seja,tendo assegurado unicamente o seu direito à saúde, à alimentação e ao abrigo, mas vendo-se privada doconvívio com uma família que lhe pode acolher, dando o carinho e a atenção exclusivos de um animalde estimação-A ré dedica a vida a cuidar de animais, que não são poucos e precisamda sua atenção e de seu carinho. No raro, contudo, não logra a demandada ter condições de prestar acada um dos acolhidos todo o desvelo de que necessitam, em razão das inúmeras e estafantes tarefasque seu mister acarreta.Surge, para um dos abrigados, a cachorra "Belinha", a oportunidade deter um lar só para si, sem precisar dividir o espaço e a comida com seus irmãos de infortúnio e que, comela, usufruem da benemerência da protetora.Sopesando (i) o direito da ré de ficar com o animal que abrigou, peloqual se apegou e sente-se responsável, (ii) o direito da autora, que recolheu das ruas a cachorrinha,levando-a para a sua casa, onde passou a tê-la como animal de estimação de sua família, e (iii) o direitodeste animal de poder ser adotado por um lar com crianças, com a possibilidade de viver como animalde estimação e não como animal abrigado, é razoável e proporcional que se conclua, após a ponderaçãoEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brdos valores em jogo, pela prevalência do direito do tutelado, vale dizer, o direito do animal de termelhores condições de vida, passando a ser tratado como verdadeiro animal de estimação de umafamília.De outra via, qualquer dor ou sentimento correspondente a serexperimentado pela ré será atenuado pela certeza de que a pet estará abrigada e cuidada, e igualmentepela adoção de outro animal necessitado que, invariavelmente, surgirá na sua porta, carecendo decuidados, haja vista o mister que escolheu, por amor, exercer.Com efeito, penso que, analisados e sopesados os fatos e fundamentosacima indicados, deva ser acolhido o pedido formulado pela autora, impondo-se à ré a obrigação deentregar-lhe a cachorra "Belinha".Cumprirá à autora, a partir do retorno do animal à sua residência,prestar-lhe todos os cuidados necessários, garantindo-lhe plenas condições de vida digna eprestando-lhe a indispensável assistência médico-veterinária que se fizer necessária, sob pena deresponsabilização, inclusive no âmbito criminal.Outrossim, insta apreciar o pedido contraposto deduzido pela ré emcontestação. Pretende, pois que, caso procedente a pretensão autoral, seja a demandante condenada apagar-lhe o valor do tratamento de saúde dispensado à cadelinha - que totaliza R$ 340,10 (trezentos equarenta reais e dez centavos), bem assim R$ 15,00 (quinze reais) por cada um dos dias em que oanimal permanece sob os cuidados da acionada.Nesse diapasão, por lógico deve-se reconhecer a responsabilidade daautora pelo pagamento das despesas com o tratamento e cirurgia da pet, já que, definindo-se apropriedade da cachorrinha em seu favor, há de suportar os gastos efetivamente necessários para arecuperação da saúde do animal. Entender-se de modo diverso implicaria enriquecimento sem causa daautora em detrimento do patrimônio da ré.Destarte, deve a demandante pagar à acionada a importância de R$340,10 (trezentos e quarenta reais e dez centavos), sobre a qual hão de incidir correção monetária(INPC) e juros de mora (1% ao mês). A correção tem aplicação a partir da data de cada um dos gastoshavidos, ao passo que os juros recaem a contar de 07.05.2010, data em que apresentado o pedidocontraposto e dele cientificada a autora.Diversamente, não merece acolhida o pedido de cobrança de diáriaselaborado pela postulada. Isso porque foi a própria ré quem, recusando-se a entregar o animal à autora,deu causa à manutenção prolongada da cadelinha sob os seus cuidados.III – Ante o exposto: (i) julgo procedente o pedido formulado napetição inicial para determinar que a cachorra "Belinha" seja entregue à autora, que lhe deterá a posse epropriedade, com a ressalva de que passará a ostentar, igualmente, a responsabilidade pela saúde e pelobem estar do animal, estando sujeita às sanções previstas na Lei n. 9.605/98; (ii) julgo parcialmenteprocedente o pedido contraposto deduzido, condenando a autora a pagar à ré a quantia de R$ 340,10(trezentos e quarenta reais e dez centavos), com os encargos definidos na fundamentação destasentença. O importe deverá ser depositado em Juízo, liberando-se-o em seguida à demandada.Incabível a condenação das partes em custas processuais e honoráriosadvocatícios, conforme determinação do artigo 55, caput, da Lei Federal n. 9.099, de 26 de setembro de1995.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.São João Batista (SC), 21 de setembro de 2010.Rafael Rabaldo BottanEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brJuiz de DireitoEndereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brÍntegra do relatório de inspeção: "Recolher os animais da rua e deles cuidar, alimentando, sanando as feridas,curando as dores, tudo isto pela própria conta e risco, é uma atitude de filantropia e deprestação de serviços para toda a população."Autos nº 062.10.000986-9Ação: Procedimento do Juizado Especial Cível/Juizado Especial CívelReclamante: Idinéia TuraciReclamado: Sandra Regina DalriRELATÓRIO DE INSPEÇÃOInspeção realizada no dia 27 de agosto de 2010, nas residências das senhorasIDINÉIA TURACI e SANDRA REGINA DALRI, com o fito de instruir os autos de n.062.10.000986-9.A inspeção não foi comunicada às partes com antecedência, tendo tomado ciência econcordado com a inspeção durante a audiência.1. Da visita às residências:Preliminarmente, em razão da natureza da celeuma e da dificuldade em obterinformações que esclarecessem a real situação somente mediante análise dos autos,depoimentos e oitiva de testemunhas, foi tomada a resolução de inspecionar os locais, com afinalidade de obter maiores esclarecimentos fáticos, o que foi deferido pelo MM. Juiz titular daComarca de São João Batista, com a concordância das partes e seus procuradores.1.2. Da residência da Sra. Idinéia Turaci.A residência está localizada em área quase rural, distante do centro da cidade, auma distância de 200 metros da via pública, com acesso por aclive considerável.A casa tem as características de uma residência familiar comum, onde moram ospais e dois filhos menores. O terreno não é cercado, sendo informado pela proprietária que seráprovidenciada, até o final do ano, a construção de muro ao redor da residência.Possuem três animais de estimação: um gato, uma tartaruga e um cão, este presocom corrente e coleira a uma casinha nos fundos da residência. Animal de portemédio, tem a função de "guarda da casa" (sic).Indagada, a proprietária mostrou a corrente que usa para levar o animal a darcaminhadas regulares, afirmando que não deixa o cão permanentemente livre por conta das1Endereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brgalinhas criadas soltas nas propriedades vizinhas, o que acarreta em ataques instintivos docachorro àquelas (...).O cachorro tem aspecto saudável e bem cuidado, a despeito da restrição deliberdade. Não demonstrou agressividade e parece afável no trato, por conviver com as criançasda casa (de 9 e 11 anos, respectivamente).Indagada, a proprietária afirmou que se caso obter a posse da cachorra Belinha,esta, por ter porte pequeno e ser delicada, terá lugar dentro da casa, assim como o gato, com oscuidados concernentes ao animal de estimação das crianças.1.3. Da residência da Sra. Sandra Regina Dalri.A Sra. Sandra reside sozinha em uma casa cercada e localizada em final derua em forma de aclive acentuado; sendo a última casa da rua, há conforto para manteros animais, haja vista que não há risco de possíveis reclamações de vizinhos em caso deeventuais latidos.Dona Sandra tentou adaptar a residência à presença dos vários animais quelá abriga.Foram vistos alguns felinos (aproximadamente seis) que ficam livres peloterreno, todos adultos e aparentemente dóceis, saudáveis e bem cuidados.Nos fundos da residência fica um pequeno pátio onde os cães, que ficamconfinados em canis, são soltos, duas a três vezes por dia, para tomar sol e semovimentarem.São 08 (oito) pequenos canis feitos de concreto, com mureta de concreto,paredes e portas de cerca de ferro. Tais compartimentos são cobertos e fechados nofundo para proteger os animais - que são confinados aos pares ou em trio - da chuva edo frio.Um dos canis, um pouco maior, abriga um cão da raça samoieda, que estáhospedado permanentemente no local, haja vista sua proprietária não dispor de localadequado para deixá-lo e, segundo informações da Sra. Sandra, "prefere pagar ahospedagem do que doar o animal para qualquer pessoa que dele não cuide" (sic).2Endereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brDos animais abrigados, não obstante o esforço e cuidados da senhoraSandra, alguns encontram-se com certa debilidade. No primeiro box há uma cachorramais velha, com uma pequena lesão ocular; em outro box, dois pinchers com sinais deproblemas dérmicos; há 04 cães da raça poodle, divididos entre os boxes, precisando detosa urgente, com aparente risco da saúde dérmica, um deles com visível secreçãoauricular, com problema otológico já instalado.A cachorra Belinha fica num box com outra cachorra pequena.Aparentemente está bem de saúde e ativa. A Sra. Sandra relatou que ela vemapresentando melhoras, depois de todos os tratamentos curativos e profiláticos a que foisubmetida, mas ainda apresenta um problema intestinal que carece de cuidados.Dentro da casa havia um cão de porte grande, com a pata enfaixada após otratamento por conta de um atropelamento. Por carecer de cuidados específicos, a Sra.Sandra o mantém dentro da casa até completo restabelecimento.São aproximadamente 15 (quinze) cães confinados nos canis, todosalimentados e com água limpa em suas vasilhas. Salvo os problemas aparentesdetectados, os outros animais pareciam em estado hígido.Indagada, a Sra. Sandra informou que os animais não estão disponíveis paraadoção, porque todos estão lá porque foram adotados e devolvidos ou "jogados na rua"(sic) muitos são vítimas de reiterados abandonos; afirma que os recolheu em estadolastimável e não quer correr o risco de vê-los sofrer novamente.Também, mediante indagação, afirma não procurar ajuda externa porque asdemonstrações de boa vontade são raras, sazonais e esporádicas. Diante disso, preferecuidar dos animais como pode, por sua própria conta.2. Verificações:3Endereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.br- Não há empregados que auxiliam no cuidado com os animais, a Sra.Sandra cuida de todos sozinha.- Da legalização do funcionamento do estabelecimento: não há registro nemalvará, por tratar-se de abrigo informal, com acolhimento de animais que não possuemproprietário, sem encaminhamento para adoção, além da prestação esporádica deserviços, como a hospedagem do samoieda.- Da assistência material: não há. Tudo corre por conta e risco da proprietária daresidência, que acolhe os animais.- Fornecimento de alimentação e condições de higiene do local: a alimentação dosanimais é feita com ração, comprada às expensas da Sra. Sandra. As condições de higiene dolocal eram um pouco precárias. São muitos animais para cuidar, o que demanda trabalhoconstante para manter tudo limpo, arejado e desinfectado.- Da assistência médica aos animais: A Sra. Sandra informou ter contatodireto com o médico veterinário Dr. Glauber, que presta assistência aos animais lámantidos.- Periodicidade da visita de veterinário: no local há uma farmacinha para oscuidados básicos, sendo o veterinário acionado nos casos mais graves.- Da fiscalização de outros órgãos e entidades: não há.3. Observações:Seguem fotos das instalações na residência da Sra. Sandra:(...)4. Conclusão:Destacam-se a seguir, outros aspectos relevantes que foram observados durante ainspeção:a) Como todo animal que fica confinado, os cães pareciam tristes eangustiados.4Endereço: Rua Otaviano Dadam, 201, Centro - CEP 88.240-000, São João Batista-SC - E-mail: sjsuni@tjsc.jus.brb) Nota-se o esforço para protegê-los e mantê-los bem, mas o local carecede maior infraestrutura e alguns cuidados. O pátio dos cães é pequeno para tantosanimais, e há resíduos de fezes por todo o perímetro deste pátio, o que pode favorecer aproliferação de microorganismos nocivos, tanto aos animais quanto à própria Sra.Sandra.c) Da mesma forma, as dependências internas dos canis são relativamenteinsalubres, no interior das celas constatamos a presença de fezes e pouca ventilação.d) O trato com os cães e gatos é realizado somente pela Sra. Sandra e, não obstanteseu evidente amor pelos animais, a natureza estressante da atividade pode torná-la vulnerável,haja vista a dedicação integral e ininterrupta àquela atividade. Os cuidados não incluemsomente alimentar e tratar de ferimentos e doenças, há também a necessidade diária de mantertudo limpo e higienizado, o que demanda tempo e esforço físico.Se a protetora adoecer ou precisar ausentar-se, aparentemente não há ninguém quese responsabilize pela manutenção do local e pelo bem-estar daqueles animais por ela tutelados.e) Observamos que o trabalho realizado pela Sra. Sandra é admirável pelaabnegação e desprendimento, carecendo de apoio e incentivo por parte de órgãos que possam,efetivamente, contribuir para sua realização, haja vista o serviço de saúde pública que vemprestando, tirando da rua animais que seriam agentes potenciais na proliferação de vetoresprejudiciais à saúde humana, poupando a população das zoonoses que provêm de animaisdoentes e maltratados.f) Recolher os animais da rua e deles cuidar, alimentando, sanando as feridas,curando as dores, tudo isto pela própria conta e risco, é uma atitude de filantropia e deprestação de serviços para toda a população de Nova Trento.g) Não se pode desdenhar deste trabalho, nem olvidar que trata-se de uma atitudede amor pelos animais abandonados, aqueles para quem ninguém olha, mas que sentem medo,frio, fome e dor, como todos os seres vivos.Nada mais havendo a consignar, encerramos o presente relatório deInspeção e submetemos o parecer à elevada consideração de Vossa Excelência.São João Batista, 10 de setembro de 2010.Maristela Alves Naibo

sexta-feira, 24 de setembro de 2010

5X5 NO SUPREMO LEI DA FICHA LIMPA

Sexta-feira, 24 de setembro de 2010
Direto do Plenário: presidente do STF empata em 5 a 5 julgamento do RE de Joaquim Roriz
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Cezar Peluso, acaba de se manifestar pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE) 630147, ajuizado na Corte pelo candidato ao governo do Distrito Federal Joaquim Roriz (PSC). Com isso, o julgamento, que se estendeu por dois dias, acaba empatado em 5 votos a 5. Para Peluso, a lei vale apenas depois de uma ano de sua publicação, e para fatos que vierem a acontecer. Neste momento a Corte analisa como será resolvido o empate.
O recurso questiona decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que indeferiu o registro de candidatura de Roriz com base na Lei Complementar (LC) 135/2010 – a chamada Lei da Ficha Limpa. O motivo foi a renúncia de Roriz ao cargo de senador, em 2007, há poucos dias de o Conselho de Ética do Senado Federal analisar pedido de abertura de processo por quebra de decoro parlamentar, que poderia culminar na cassação de seu mandato.
Último a votar, o ministro Peluso disse entender que a chamada Lei da Ficha Limpa altera o quadro dos competidores, e portanto altera o processo eleitoral. Dessa forma, a norma não estaria em conformidade com o artigo 16 da Constituição Federal, que dispõe sobre a anterioridade da lei eleitoral. Este dispositivo da Constituição tem por objetivo não permitir casuísmo, garantindo os bons trabalhos eleitorais, disse o ministro.
O presidente disse entender, ainda, que a inelegibilidade é uma sanção, e portanto não poderia retroagir para atingir situações pretéritas.
Votos
Votaram pelo desprovimento do RE, e consequentemente pelo indeferimento do registro de Joaquim Roriz, os ministros Ayres Britto (relator), Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Ellen Gracie.
Divergiram e votaram pelo desprovimento do recurso os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cezar Peluso.
Em instantes, mais detalhes.

CELSO MELLO CONTRA A APLICAÇÃO IMEDIATA DA FICHA LIMPA

Quinta-feira, 23 de setembro de 2010
Ministro Marco Aurélio vota a favor do registro da candidatura de Roriz
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), oitavo a se manifestar na sessão de julgamento de hoje (23), votou pelo provimento do Recurso Extraordinário (RE 630147), com o consequente deferimento do registro da candidatura de Joaquim Roriz ao governo do Distrito Federal. Sua posição foi a mesma adotada no julgamento da candidatura de Roriz no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Na ocasião, foi o único a ficar vencido. No STF, alinhou-se à divergência aberta pelo ministro Dias Toffoli ao voto do relator, ministro Ayres Britto, e seguida por Gilmar Mendes.
Sem estender-se em seu voto, devido ao horário avançado, Marco Aurélio fundamentou sua posição nos princípios da irretroatividade da lei, da anualidade da legislação eleitoral, da presunção de inocência e do direito adquirido. “Todos somos a favor da lisura e da probidade, mas não posso menosprezar aqueles princípios que são a mola mestra do estado democrático de direito”, defendeu. “Vivemos tempos estranhos, e nessas quadras é que devemos ter um apego maior pelas franquias constitucionais, entre elas a irretroatividade da lei.”
O ministro fez um breve histórico sobre os princípios que nortearam seu voto e lembrou que eles fizeram parte de todas as Constituições anteriores, excluída apenas a outorgada por Getúlio Vargas em 1934. No caso de Roriz, Marco Aurélio defendeu que a alteração feita pelo Senado Federal no texto original da Câmara dos Deputados em relação ao tempo verbal – de “que tenham sido” para “forem” condenados – teve o propósito justamente de observar a irretroatividade, ou seja, de excluir situações anteriores. “Não foi uma mudança redacional. ‘Me poupem’”, afirmou. “Foi uma alteração básica, substancial.”
Inelegibilidade como sanção
Ao tratar da renúncia como critério para a inelegibilidade, o ministro Marco Aurélio disse tratar-se de uma manifestação de vontade do titular do mandato. “A renúncia surte efeitos imediatos que se exaurem naquele ato. Se entendermos aplicável a Lei Complementar 135 a este caso concreto, decidindo pela inelegibilidade, estaremos diante de uma sanção. Não podemos presumir culpa de quem renuncia”, ponderou o ministro.
Marco Aurélio também considerou que o artigo 16 da Constituição Federal – segundo o qual a lei que alterar o processo eleitoral não se aplica à eleição que ocorrer até um ano da data de sua vigência, é aplicável à LC nº 135. “A fixação de critérios de inelegibilidade repercute sobremaneira no processo eleitoral, e a anualidade existe para que a sociedade não viva em sobressaltos, para que não haja surpresas neste campo tão sensível que é a escolha

terça-feira, 14 de setembro de 2010

PLINIO DE ARRUDA 80 ANOS E CANDIDATO SURPRESA


Punk aos 80
Plínio de Arruda Sampaio, um candidato octagenário, defendendo velhas ideias, conquista o posto de novidade rebelde da campanhaYan Boechat
RAÍZESFilho de cafeicultores, Plínio até aceita ser chamado dequatrocentão, mas não admite o rótulo de burguês
O octagenário Plínio de Arruda Sampaio nunca teve tanta popularidade em sua longeva e prolífica vida política quanto nesta última semana. Candidato à Presidência da República pelo Psol, Plínio conseguiu dar molho a uma campanha presidencial insossa, em que os principais concorrentes tentam ser clones mal ajambrados do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A conquista do reconhecimento popular foi meteórica e resultado direto de sua participação no primeiro debate entre os presidenciáveis, ocorrido na quinta-feira 5 e transmitido pela Rede Bandeirantes. Com tiradas irônicas, críticas mordazes e sem poupar nenhum de seus adversários, Plínio acabou conquistando o lugar do candidato de protesto. Coube a esse senhor de exatos 80 anos, aparência frágil e fala pausada trazer algo de novo à disputa eleitoral, ainda que a novidade trazida por ele tenha cheiro do álcool usado em mimeógrafos para reproduzir textos panfletários de décadas passadas.
Plínio é um candidato com ideias que foram esmagadas com a queda do Muro de Berlim e o esfacelamento do bloco soviético. Ainda chama os agricultores brasileiros de camponeses, ­defende o não pagamento de uma dívida externa já virtualmente quitada e prega uma reforma agrária agressiva, com a desapropriação de todos os latifúndios no Brasil. Mas seu sucesso entre os eleitores brasileiros, que agora o param nas ruas, desejam-lhe boa sorte e lhe oferecem beijos e afagos, parece ter pouca relação com as bandeiras ideológicas que esse advogado vem carregando há quase seis décadas. Está muito mais ligada, é verdade, ao papel que assumiu no debate da Rede Bandeirantes. Nele, chamou Marina de “eco-capitalista”, Serra de hipocondríaco e acusou Dilma de querer ser uma “mãe dos pobres”. “Isso aqui parece um encontro de polianas. Não pode. Alguém tem de ser contra alguma coisa”, disse ele, entre os vários protestos que fez durante o debate por não estar sendo tão questionado quanto seus adversários.
O antagonismo da figura quase plácida de Plínio com uma postura de um jovem punk da periferia paulistana conquistou admiradores de forma imediata. No Twitter, as 100 pessoas que o seguiam no início daquela quinta-feira ganharam a companhia de 20 mil outras em apenas sete dias. Seu nome entrou na lista dos assuntos mais discutidos da rede social e, em pouco tempo, mensagens de todo o País começaram a pipocar em sua página. “Esse velho é da hora”; “Chegou o tempero que faltava para essas eleições”; “Se tu olhares para a cara do tiozão, não dá nada. Mas vá ouvi-lo no debate. É show”; foram alguns dos milhares de citações que Plínio recebeu na internet. “Mesmo que seu discurso esteja na contramão da história, existe um nicho de eleitores que quer ouvir algo diferente”, explica a cientista política da USP Maria do Socorro Souza Braga. “Em uma eleição em que faltam ideias novas, existe um eleitor insatisfeito que está sem rumo e o Plínio está ocupando com sabedoria este lugar.”
Plínio pegou embalo na rebeldia. “Que mal faz um baseado?”, perguntou a uma plateia de estudantes, durante debate na PUC do Rio, na quinta feira 12. Ele defendeu a liberação da maconha, o direito ao aborto, a união de pessoas do mesmo sexo e a extinção do Senado. Com o novo jeito desafiador, de um dos quase invisíveis candidatos nanicos, passou a ter um espaço antes só reservado aos três primeiros colocados nas pesquisas eleitorais. Sua agenda, antes vazia, agora está repleta de pedidos de entrevistas, eventos políticos e, claro, muito convite de candidatos ao Parlamento em busca de qualquer sorte de apoio. “É o efeito Obama. A televisão é um perigo. Estou sendo conhecido na rua. É incrível”, comemorou Plínio, na manhã seguinte ao debate, durante uma panfletagem na capital paulista.
Apesar da rebeldia juvenil revestida pelo verniz já ressecado da década de 60, Plínio não é nem nunca foi um integrante da classe operária que ele durante toda a vida sonhou em levar ao paraíso. Suas origens remontam à elite paulista que dominou a Primeira República em conjunto com as oligarquias mineiras. Seu pai era um cafeicultor de Sertãozinho (SP) e desembargador do Tribunal de Justiça de São Paulo e ele, ainda jovem, entrou na seleta faculdade de direito do Largo São Francisco. Formou-se lá em 1954 e no mesmo ano tornou-se promotor de Justiça de Sertãozinho. Na vida política, ingressou ainda cedo no Partido Democrata Cristão, que viria eleger Jânio Quadros presidente da República em 1960. Por meio dele tornou-se deputado federal em 1962, cargo que lhe foi cassado pelos militares que tomaram o poder em 1964. Após mais de dez anos no exílio, voltou ao Brasil e participou ativamente de todo o processo de reconstrução democrática do País. Ajudou a fundar o PT e desligou-se dele em 2005 para criar o Psol. Entre todos os candidatos a presidente nestas eleições, Plínio é o mais rico. Tem bens avaliados em mais de R$ 2 milhões. Indagado sobre a dicotomia entre sua vida privada e seus ideais públicos, é taxativo: “Podem até me chamar de quatrocentão, mas de burguês jamais.” O difícil, nesses tempos em que as ideologias parecem não mais poder ser distinguidas umas das outras, é saber exatamente o que é ser burguês.
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COMENTÁRIOS(22)


Marcelo
EM 18/08/2010 02:14:07
A matéria explica que Plínio defende a legalização das drogas, a legalização do aborto, união civil de homossexuais e extinção do senado, mas logo depois, a mesma matéria fala que as idéias dele não são novidade. Entendi errado, ou são todas idéias novas, avançadas? Não entendi o juizo de valor...
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Marcelo
EM 18/08/2010 02:13:02
Plínio defende auditoria e suspensão do pagamento da dívida pública, nunca disse interna. E a dívida pública é enorme. Consumiu só em juros e serviços mais de 35% do orçamento da união no ano passado. Quanta desinformação, jornalismo de péssima qualidade.
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Marcelo
EM 18/08/2010 02:12:14
Plínio defende auditoria e suspensão do pagamento da dívida pública, nunca disse interna. E a dívida pública é enorme. Consumiu só em juros e serviços mais de 35% do orçamento da união no ano passado. Quanta desinformação, jornalismo de péssima qualidade.
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Marco Antônio Eiras
EM 17/08/2010 21:19:36
Para tentar melhorar a credibilidade devemos consultar dicionário.Espalha-se através dessa revista um erro crasso que pode atingir as mais distantes regiões desse Brasil.Não existe a palavra " OCTAGENÁRIO " .Somente acharemos " OCTOGENÁRIO". É pena que uma imprensa livre e independente peque assim.
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Verde
EM 16/08/2010 12:54:28
Pontos a favor dele: ter saído do pt (acho que só os bandidos ainda permanecem neste partido-quadrilha) e a proposta de extinção do Senado. Gostei destas partes.

ATÉ QUE ENFIM UMA BOA NOTICIA

Prazo para religação de luz será de 24 horas (14.09.10)

O prazo para religação da energia elétrica, cortada por falta de pagamento ou por qualquer outro motivo, será reduzido de 48 horas para 24 horas, a partir de 1º dezembro, de acordo com a resolução aprovada pela diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).Outra decisão da Aneel obriga as concessionárias de energia elétrica a criarem postos de atendimento presencial para os consumidores em todos os municípios do país até março de 2011. A agência também estabeleceu que a espera mínima pelo atendimento nestes postos não poderá ser superior a 45 minutos. Esse período de tempo - diga-se de passagem - é exagerado.O diretor-geral da Aneel, Nelson Hübner, disse que “a norma anterior tratava muito mais das obrigações das concessionárias, mas não tinha uma visão maior sobre o interesse dos consumidores de energia elétrica”. (Com informações da Agência Brasil)

segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novamente na contra mão da cidadania!

Que Judiciário é este? (06.09.10)

Por Edson Kober,advogado (OAB/RS nº 30.063)A decisão do STJ sobre os reajustes da poupança deixou boquiabertos não só os operadores do Direito, mas a nação brasileira também. O julgado configurou uma derrota dos direitos dos consumidores afetados por aquelas medidas. Uma malvadeza disfarçada de aparente bondade. No mérito, o STJ deu ganho de causa aos poupadores, mas reduziu o prazo de prescrição das ações coletivas de 20 para cinco anos. Para as ações individuais, manteve os 20 anos. Dois pesos e duas medidas. Mais uma vez se prova que nem todos são iguais perante a lei. Pois nessa aparente bondosa decisão, numa tacada só, o STJ alijou praticamente todas as ações coletivas, que representam 99% do total de 70 milhões de contas que estavam na esperança de ver seus direitos serem reparados. Um golpe de mestre que pareceu beneficiar os consumidores, mas, na verdade, fez o que as instituições financeiras queriam. Como na antiga propaganda, parece, mas não é. A decisão, por sua extensão, representa um dado extremamente negativo. Se tivesse aceitado a tese dos poupadores, o STJ teria enviado um sinal claro aos governos de que estes não podem fazer o que bem entendem, atropelando direitos e a própria legislação. Foi uma oportunidade perdida, cujas consequências negativas vão além do que os poupadores deixarão de receber. Os cidadãos que viveram e sofreram as agruras desses planos econômicos e que foram lesados pelos pacotes malsucedidos, que sonhavam na esperança de boas notícias da Justiça, levaram um balde de água fria, pois viram que nem com o Judiciário podem contar. Boas notícias no Brasil costumam frequentar mais os endereços das instituições financeiras. Não tenho dúvidas de que o STJ prestou um desserviço à nação. Cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores. Justamente quando o Judiciário brasileiro orienta para que passemos a usar mais a figura das ações coletivas a fim de diminuir o volume de processos. Ao criar critérios diferentes para prescrição do direito em ações individuais e em ações coletivas, o STJ trilha a contramão da história e desestimula os consumidores a atuar em grupo. Mais do que isso, contraria orientação do próprio CNJ que é o de celeridade processual e que vai, com certeza, de agora em diante alimentar uma indústria de ações individuais. Um exemplo disso poderão ser os poupadores do Plano Collor II, os quais tinham poupança em março de 1991. Estima-se que 60 milhões de consumidores foram lesados e que poderão entrar na Justiça com ações individuais para receber as diferenças. Ou seja, em vez de julgar mil ações sobre o tema, o STJ terá que julgar 60 milhões de ações. Mais uma vez fiquei com vergonha de ser brasileiro ao ver o direito dos consumidores serem tratados dessa forma, justamente por aquela instituição que deveria avocar para si a responsabilidade do equilíbrio social e distribuir justiça, que, aliás, é a visão que todo mundo tem do Judiciário. Depois dessa fica difícil fazer a defesa!A esperança agora é o Supremo Tribunal Federal, para onde os olhos se voltam na esperança de que este possa reparar o erro que foi cometido.

ASSUNTOS PESSOAIS EM MONTEVIDEO

Nesta semana passada estive em Montevideo no Hospital Pausteur acompanhando meu irmão Diovane em 2 intervenções cirurgicas uma na sexta dia 3 e outra no sabado dia 4, sendo que ontem domingo retornei ao Chui, ficando meu irmão no Hospital.
As audiencias da quinta em Rio Grande foram transferidas diante da minha impossibilidade de comparecimento, sem que fosse causado qualquer prejuizo aos meus clientes.