Supremo arquiva ação de Roriz e Ficha Limpa continua sem decisão (30.09.10)
O STF decidiu ontem (29) arquivar a ação do ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz (PSC), contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, sem resolução de mérito da questão. Na última sexta-feira (24), a decisão que definiria a aplicação da norma foi adiada por um impasse. Ao retomar o julgamento, os ministros entenderam que o recurso, após o pedido de desistência do candidato, perdeu o objeto. Com o empate de 5 a 5, o julgamento fora suspenso."Resolvo a questão de ordem para declarar perda de objeto", disse o relator, ministro Ayres Britto. Ele entendeu que arquivar os pedidos também implicaria manter a decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Roriz. O único recurso possível era ao Supremo.O ministro Marco Aurélio defendeu que o Supremo deveria julgar prejudicado o pedido, argumentando que a Corte possui uma "função pedagógica". "Assim, ruirá todo o sistema processual", afirmou. A opinião foi seguida pelos demais ministros, que decidiram discordar do relator. "O Supremo não tem mais o que fazer", disse Joaquim Barbosa.Assim, venceu a opinião da maioria (6 a 4) de que, ao desistir da candidatura, Roriz também desistiu de seu pedido de registro, ficando impossível ao Supremo decidir sobre uma candidatura inexistente.O placar de 5x5 na última votação manteve Roriz na disputa do DF a tempo de, diante de um quadro crítico, desistir da candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian, que passou a compor a chapa. Em seguida, sua defesa apresentou desistência formal do pedido ao Supremo. Como a Corte não se manifestou sobre o registro antes da desistência, a mulher de Roriz pode concorrer normalmente às eleições.A tendência dos ministros já havia sido levantada por especialistas, de que o futuro da Lei da Ficha Limpa seria analisado em recurso de outro candidato. Por unanimidade, ainda na sessão de ontem, os ministros decidiram manter a repercussão geral no caso. Desse modo, o entendimento tomado no próximo recurso contra a Lei da Ficha Limpa também deverá ser aplicado por tribunais inferiores em casos idênticos. Ainda não há previsão para o retorno do tema à pauta.(Com informações do Uol).
O STF decidiu ontem (29) arquivar a ação do ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz (PSC), contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, sem resolução de mérito da questão. Na última sexta-feira (24), a decisão que definiria a aplicação da norma foi adiada por um impasse. Ao retomar o julgamento, os ministros entenderam que o recurso, após o pedido de desistência do candidato, perdeu o objeto. Com o empate de 5 a 5, o julgamento fora suspenso."Resolvo a questão de ordem para declarar perda de objeto", disse o relator, ministro Ayres Britto. Ele entendeu que arquivar os pedidos também implicaria manter a decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Roriz. O único recurso possível era ao Supremo.O ministro Marco Aurélio defendeu que o Supremo deveria julgar prejudicado o pedido, argumentando que a Corte possui uma "função pedagógica". "Assim, ruirá todo o sistema processual", afirmou. A opinião foi seguida pelos demais ministros, que decidiram discordar do relator. "O Supremo não tem mais o que fazer", disse Joaquim Barbosa.Assim, venceu a opinião da maioria (6 a 4) de que, ao desistir da candidatura, Roriz também desistiu de seu pedido de registro, ficando impossível ao Supremo decidir sobre uma candidatura inexistente.O placar de 5x5 na última votação manteve Roriz na disputa do DF a tempo de, diante de um quadro crítico, desistir da candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian, que passou a compor a chapa. Em seguida, sua defesa apresentou desistência formal do pedido ao Supremo. Como a Corte não se manifestou sobre o registro antes da desistência, a mulher de Roriz pode concorrer normalmente às eleições.A tendência dos ministros já havia sido levantada por especialistas, de que o futuro da Lei da Ficha Limpa seria analisado em recurso de outro candidato. Por unanimidade, ainda na sessão de ontem, os ministros decidiram manter a repercussão geral no caso. Desse modo, o entendimento tomado no próximo recurso contra a Lei da Ficha Limpa também deverá ser aplicado por tribunais inferiores em casos idênticos. Ainda não há previsão para o retorno do tema à pauta.(Com informações do Uol).
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