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segunda-feira, 6 de setembro de 2010

Novamente na contra mão da cidadania!

Que Judiciário é este? (06.09.10)

Por Edson Kober,advogado (OAB/RS nº 30.063)A decisão do STJ sobre os reajustes da poupança deixou boquiabertos não só os operadores do Direito, mas a nação brasileira também. O julgado configurou uma derrota dos direitos dos consumidores afetados por aquelas medidas. Uma malvadeza disfarçada de aparente bondade. No mérito, o STJ deu ganho de causa aos poupadores, mas reduziu o prazo de prescrição das ações coletivas de 20 para cinco anos. Para as ações individuais, manteve os 20 anos. Dois pesos e duas medidas. Mais uma vez se prova que nem todos são iguais perante a lei. Pois nessa aparente bondosa decisão, numa tacada só, o STJ alijou praticamente todas as ações coletivas, que representam 99% do total de 70 milhões de contas que estavam na esperança de ver seus direitos serem reparados. Um golpe de mestre que pareceu beneficiar os consumidores, mas, na verdade, fez o que as instituições financeiras queriam. Como na antiga propaganda, parece, mas não é. A decisão, por sua extensão, representa um dado extremamente negativo. Se tivesse aceitado a tese dos poupadores, o STJ teria enviado um sinal claro aos governos de que estes não podem fazer o que bem entendem, atropelando direitos e a própria legislação. Foi uma oportunidade perdida, cujas consequências negativas vão além do que os poupadores deixarão de receber. Os cidadãos que viveram e sofreram as agruras desses planos econômicos e que foram lesados pelos pacotes malsucedidos, que sonhavam na esperança de boas notícias da Justiça, levaram um balde de água fria, pois viram que nem com o Judiciário podem contar. Boas notícias no Brasil costumam frequentar mais os endereços das instituições financeiras. Não tenho dúvidas de que o STJ prestou um desserviço à nação. Cedeu à pressão dos bancos e enterrou a defesa coletiva dos direitos dos consumidores. Justamente quando o Judiciário brasileiro orienta para que passemos a usar mais a figura das ações coletivas a fim de diminuir o volume de processos. Ao criar critérios diferentes para prescrição do direito em ações individuais e em ações coletivas, o STJ trilha a contramão da história e desestimula os consumidores a atuar em grupo. Mais do que isso, contraria orientação do próprio CNJ que é o de celeridade processual e que vai, com certeza, de agora em diante alimentar uma indústria de ações individuais. Um exemplo disso poderão ser os poupadores do Plano Collor II, os quais tinham poupança em março de 1991. Estima-se que 60 milhões de consumidores foram lesados e que poderão entrar na Justiça com ações individuais para receber as diferenças. Ou seja, em vez de julgar mil ações sobre o tema, o STJ terá que julgar 60 milhões de ações. Mais uma vez fiquei com vergonha de ser brasileiro ao ver o direito dos consumidores serem tratados dessa forma, justamente por aquela instituição que deveria avocar para si a responsabilidade do equilíbrio social e distribuir justiça, que, aliás, é a visão que todo mundo tem do Judiciário. Depois dessa fica difícil fazer a defesa!A esperança agora é o Supremo Tribunal Federal, para onde os olhos se voltam na esperança de que este possa reparar o erro que foi cometido.

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