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sábado, 2 de outubro de 2010

CASO BRUNO


DECISÃO Defesa de Bruno não consegue suspender ação em Minas Gerais
A defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza não conseguiu suspender ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A decisão, em caráter provisório, é do desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu alega incompetência do juízo da comarca de Contagem (MG). O pedido de habeas corpus sustenta que o “pretenso assassinato” teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma. Mas a decisão liminar do desembargador convocado foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida. Para o desembargador convocado Celso Limongi, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária dos corréus, em 6 de julho –, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção. O TJMG também entendeu que a fixação da competência em Contagem facilita a instrução criminal, já que não há nenhuma testemunha residente em Vespasiano e os acusados estão custodiados em penitenciária na região O entendimento também foi seguido pelo relator no STJ. Ele destacou que a nulidade da ação por eventual incompetência territorial é relativa. Isso para que se permita ao juízo processante identificar qual o local, dentre os possíveis de ter ocorrido a consumação, é mais conveniente ao interesse público de julgar, buscar a verdade real dos fatos, a celeridade e a economia processual, tanto na realização de perícias quanto na localização de testemunhas. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, em data não definida. Nele, a defesa pretende fixar de modo definitivo a competência do Tribunal do Júri de Vespasiano.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

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