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terça-feira, 29 de março de 2011

FICHA LIMPA SOMENTE EM 2012 DECIDE STF

Edição do dia 23/03/2011 24/03/2011 00h32 - Atualizado em 24/03/2011 01h03 Supremo Tribunal Federal derruba validade da Ficha Limpa em 2010 O Supremo decidiu que a lei da ficha limpa só vale a partir das eleições municipais de 2012. Políticos barrados no último pleito vão assumir os mandatos. Diante de um caso novo e do mesmo plenário dividido, o relator da vez reafirmou o entendimento de que leis eleitorais devem ser aprovadas um ano antes das eleições.“O próprio princípio da anterioridade é o princípio ético jurídico fundamental. Não mudar as regras do jogo com efeito retroativo”, diz o ministro do STF, Gilmar Mendes. O ministro Luiz Fux, voto decisivo porque não estava no outro julgamento, acompanhou o ministro Gilmar Mendes. Mesmo reconhecendo a importância da lei. “A lei da ficha limpa é a lei do futuro, é a inspiração legítima da nação brasileira, mas não pode ser um desejo saciado no presente em homenagem a constituição brasileira”, afirma Fux. Com o placar sinalizado, os outros ministros votaram. Carmen Lucia, Ricardo Lewandowiski, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie e Ayres Brito reafirmaram a constitucionalidade da aplicação da lei no ano passado. “A pior forma de interpretar um texto normativo é levá-lo a própria ineficácia”, declara o vice-presidente do STF, Ayres Brito. Já os ministros Dias Toffoli, Marco Aurélio Celso de Melo e o presidente Cezar Peluso formaram maioria pela constitucionalidade da aplicação da lei da ficha limpa, em 2010. O último a votar, o presidente do STF, Cezar Peluso, falou do período militar para sustentar o entendimento sobre a importância de se respeitar o princípio da anualidade. “Essa exclusão da vida pública, com base em fatos acontecidos antes do início de vigência da lei é uma circunstância histórica que nem as ditaduras ousaram fazer”. De imediato, as mudanças atingem a Câmara e o Senado. No Senado, sai Marinor Brito, do Psol do Pará, terceiro mais votado e entra Jader Barbalho, segundo colocado nas urnas. Gilvan Borges, de PMDB do Amapá, terá que ceder o lugar a João Capiberibe, do PSB. Na Paraíba, deixa a cadeira Wilson Santiago, do PMDB, e assume o tucano Cássio Cunha Lima, que foi o campeão de votos no estado. Já no Tocantins, Vicentinho Alves, do PR, deixará a vaga para Marcelo Miranda, do PMDB, que recebeu o segundo maior número de votos. Na Câmara, dois deputados deverão assumir o mandato: sai professora Marcivânia, do PT, entra Janete Capiberibe, do PSB do Amapá e deixa o cargo o deputado Zonta, do PP de Santa Catarina e assume João Pizzolatti, também do PP. Esses parlamentares só poderão assumir depois que a decisão do Supremo for publicada. Existem outros 24 recursos de candidatos a deputados federais e estaduais. Ainda não se sabe se eles terão direito a uma cadeira. Como se trata de uma eleição proporcional, cada três terá que refazer as contas, agora com os votos desses parlamentares, para saber se muda o número de vagas para cada partido. É o chamado coeficiente eleitoral. O presidente do TSE, Ricardo Lewandowiski, não quis comentar a decisão do Supremo.

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