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domingo, 12 de fevereiro de 2012

CNJ E A CONFUSÃO NA DIREÇÃO DO TJRGS

O STF, por 6x5, apertado, portanto, manteve a maioria dos poderes do CNJ na função de investigar juízes. Foi uma vitoria do povo. Teses jurídicas tem para todos os lados, venceu a que a população mais desejava. E quanto a questão da Direção do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, o STF tambem vai ter de decidir.

Fonte: clic.rbs
Nova posse
10/02/2012 | 11h26

Após reconsideração do Supremo, Bandeira Pereira volta à presidência do TJ-RS
Além do desembargador Marcelo Bandeira Pereira, tomaram posse os três vice-presidentes da chapa vencedora



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Segunda cerimônia de posse ocorreu na manhã desta sexta-feira
Foto: Emílio Pedroso / Agencia RBS
Juliana Bublitz
juliana.bublitz@zerohora.com.br
O presidente eleito do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS), desembargador Marcelo Bandeira Pereira, reassumiu o cargo na manhã desta sexta-feira, na sede do órgão em Porto Alegre. Junto com ele, também retomaram os postos os três vice-presidentes eleitos.

Na quarta-feira da semana passada, logo depois da solenidade oficial de posse, uma liminar do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu o ato, instaurando uma crise no Judiciário gaúcho.

No entanto, nesta quinta-feira, o ministro voltou atrás e autorizou que o presidente e os vices voltassem ao trabalho. O único cargo que permaneceu em suspenso foi o de corregedor-geral da Justiça.

Durante a cerimônia desta manhã, o clima era de alívio no TJ-RS. A solenidade foi acompanhada por dezenas de desembargadores, servidores e representantes de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) e a Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul (Ajuris).

— Estamos parcialmente aliviados por poder finalmente começar a trabalhar. Mas ainda temos de reverter a situação na Corregedoria — disse Bandeira Pereira.

Entenda o Caso

Uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, no início da noite desta quarta-feira, a posse da nova direção do Tribunal de Justiça do Estado (TJ-RS) e determinou que, até julgamento final, a gestão anterior fique no comando.

A decisão — que ainda pode ser revertida — saiu depois que o desembargador Marcelo Bandeira Pereira e os demais eleitos já haviam sido empossados, em cerimônia realizada no início da tarde, com plenário lotado.
A reviravolta foi desencadeada a partir de uma reclamação ajuizada pelo desembargador Arno Werlang. No documento, o magistrado diz ocupar a quinta colocação na ordem dos desembargadores elegíveis aos cargos de presidente e corregedor-geral de Justiça e afirma que, embora tenha declarado seu desejo de concorrer, seu nome não foi aprovado — o que teria infringido a Lei Complementar nº 35, de 1979, que dispõe sobre Lei Orgânica da Magistratura Nacional, segundo a qual os elegíveis para os cargos de direção de um Tribunal devem ser os desembargadores mais antigos.

Ao avaliar o caso, o ministro Luiz Fux concluiu que Werlang de fato "figurava como o quinto mais antigo desembargador elegível e o segundo mais antigo dentre os 11 candidatos". Em função disso, Fux considerou o procedimento adotado incorreto.



SUPREMO MANTÉM COMPETÊNCIA DO CNJ PARA INVESTIGAR MAGISTRADOS
Débora Zampier repórter da Agência Brasil
Brasília – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem total independência para investigar juízes, segundo definiu hoje (2), por 6 votos a 5, o Supremo Tribunal Federal (STF). Os ministros entenderam que a Corregedoria do CNJ pode iniciar uma investigação contra magistrados – ou reclamar processo administrativo já em andamento nas cortes locais – sem precisar fundamentar essa opção.
Estava em pauta o ponto mais polêmico da Resolução 135 do CNJ, que foi questionada pela Associação dos Magistrados Brasleiros (AMB). O Artigo 12 da resolução determina que o CNJ pode atuar ao mesmo tempo em que as corregedorias locais e que as regras de cada tribunal só valem se não entrarem em conflito com o que determina o órgão de controle nacional.
Todos os ministros entenderam que o CNJ tem prerrogativa de chamar para si processos “esquecidos” nas corregedorias locais, já que muitos desembargadores não se sentem à vontade para investigar os próprios colegas. O colegiado divergiu, no entanto, sobre as situações em que o conselho pode fazer isso e se ele deve fundamentar a adoção dessa medida.
Para o relator Marco Aurélio Mello, o CNJ pode se sobrepor às corregedorias nacionais apenas se for verificado que elas atuam com inércia, simulação da investigação, procrastinação ou ausência de independência. “Não podemos conceber que possa o CNJ pinçar aleatoriamente as reclamações que entenda que deva julgar, ou pelo [magistrado] envolvido, fulminando de morte o princípio da impessoalidade ou pela matéria, desafiadora ou não, sob o ângulo intelectual”.
Os ministros Ricardo Lewandowski, Luiz Fux, Celso de Mello e Cezar Peluso também entenderam que o CNJ precisa explicar por que está se colocando à frente das corregedorias locais. Para Lewandowski, desobrigar o CNJ a dar motivos para ações investigativas é algo inédito na administração pública, onde todos os atos precisam ser fundamentados. Peluso reclamou do fato de o CNJ precisar interferir em processos locais sem atacar o origem do problema, que segundo ele, é a alegada ineficiência das corregedorias locais.
A divergência ficou com os ministros Gilmar Mendes, que já presidiu o CNJ, Carlos Ayres Britto, próximo presidente do conselho, além de Cármen Lúcia, Joaquim Barbosa, Rosa Weber e Antonio Dias Toffoli. Todos votaram pela independência total do CNJ, cujos atos podem ser questionados no STF caso a parte interessada sinta-se prejudicada, como já vem ocorrendo desde a criação do conselho, em 2005.
Segundo Mendes, o CNJ sempre terá um motivo para atuar à frente das corregedorias locais, mas exigir a motivação expressa é uma formalização desnecessária. Ayres Britto entendeu que o CNJ só deve satisfação a si mesmo. “Uma coisa é declinar da competência [de começar uma investigação], e outra coisa é se ver privado da competência”, ressaltou o ministro.
Rosa Weber e Cármen Lúcia entenderam que o CNJ editou a resolução para evitar que cada tribunal atue de forma diferente na apuração de desvios cometidos por magistrados. Weber ressaltou que essa regra nacional só foi necessária porque, até agora, não se editou uma nova Lei Orgância da Magistratura (Loman) com os dispositivos a serem seguidos pelas corregedorias de todo o país.
Joaquim Barbosa usou seu voto para fazer ataques aos detratores do CNJ. “As decisões do conselho passaram a expor situações escabrosas do seio do Judiciário nacional. Aí, veio essa insurgência súbita a provocar toda essa reação corporativa contra um órgão que vem produzindo resultados importantíssimos no sentido da correição das mazelas do nosso sistema de Justiça”. (Edição: Lana Cristina)

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