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terça-feira, 29 de maio de 2012

MARCIO THOMAZ BASTOS

ADVOGADO E CLIENTE Procurador propõe representação contra Thomaz Bastos Por Marília Scriboni Para o procurador regional da República Manoel Pestana, que atua em Porto Alegre, o criminalista Márcio Thomaz Bastos cometeu um crime ao aceitar os honorários pagos pelo empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira. Ele levou o assunto tão a sério que propôs uma representação contra o advogado, na segunda-feira (28/5), na Procuradoria da República em Goiás. Além da investigação, pediu a quebra dos sigilos fiscal e bancário do criminalista. De acordo com o procurador, “o cliente do representado não ostenta renda lícita, que justifique o pagamento de honorários de um advogado em início de carreira, a fortiori de um causídico do nível do ex-ministro da Justiça, que, segundo divulgado na imprensa, teria cobrado R$ 15 milhões a título de honorários advocatícios”. Segundo ele, a conduta do ex-ministro da Justiça, que começou a advogar em 1956, está tipificada no crime de receptação culposa, previsto no artigo 180, parágrafo 3º, do Código Penal. O procurador afirma que “conquanto o patrocínio do ex-ministro da Justiça não seja ilegal, o recebimento dos honorários em tais circunstâncias é ilegal, por configurar, em tese, ilícito penal, conforme se verá a seguir”. Em nota, o ex-ministro rebateu as acusações e criticou o comportamento do procurador. Segundo ele, as acusações mostram "retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público". Para o criminalista, o procurador abusa do direito de ação ao confundir o advogado com o réu que defende, e ainda tenta intimidar o advogado para cercear o direito de defesa de seu cliente. Thomaz Bastos afirmou ainda que a atitude atenta contra o livre exercício do direito de defesa. "Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país." Advogados entrevistados pela revista Consultor Jurídico refutaram a tese e criticaram os argumentos, incluindo o embasamento jurídico. O criminalista Alberto Zacharias Toron é um deles. “Ingressamos numa etapa de um verdadeiro macartismo jurídico. Se não se tratar de uma hipótese de prevaricação por parte do procurador, estamos diante de uma verdadeira aberração. É inadmissível que se queira perseguir o advogado por sua competência profissional, pretextando o crime de lavagem. Chega a ser odioso e atentatório à própria cidadania, além de ofender toda advocacia”, declarou. Em determinado ponto da representação, o procurador escreve que mais importante até do que impedir que o infrator tire proveito da prática criminosa, é “fazê-lo ficar sem recursos”. “Sem recursos, ele não terá como pagar advogados caros, para encontrar brechas na lei e subterfúgios defensivos, a fim de livrá-lo impunemente, tampouco teria a fidelidade de amigos e colaboradores influentes, que o ajudam na esperança de serem contemplados com o dinheiro sujo que o suposto criminoso movimenta”, argumenta. O advogado Antonio Ruiz Filho, presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB paulista, lembrou que o direito de defesa deve ser colocado no mesmo patamar da liberdade de imprensa. “Essa é uma regra basilar que deve ser resguardada por toda sociedade para manutenção do estado democrático e de direito”, opina. Pare ele, “é completamente indevida a intromissão do Ministério Público numa relação de ordem privada, entre advogado e cliente”. “Para o caso de haver alguma questão relativa a honorários, só a OAB pode examinar se está de acordo com regras legais e éticas. Não vejo como o MP pode impor a um advogado que, ao cobrar os honorários, examine a procedência dos valores. Essa tarefa não é dele. Quem investiga o dinheiro é o próprio MP ou a Receita Federal”, explica. Fernanda Tórtima, presidente da Comissão de Defesa, Assistência e Prerrogativas da OAB-RJ, também criticou a representação, que classificou como “absolutamente descabida”. De acordo com ela, “só se pode imputar o crime de lavagem quando o advogado usa o mandato como uma ficção, fraude mesmo, como forma de ajudar o criminoso a dissimular a origem ilícita no dinheiro. No caso, a intenção é de receber os honorários pelos serviços prestados, independentemente do valor, que seja R$ 1 mil ou R$ 15 milhões”. Márcio Thomaz Bastos escreveu artigo para o jornal Folha de S.Paulo desta terça-feira (29/5). "Também servi à profissão como dirigente da OAB-SP e da OAB nacional. Na vida profissional, alguns momentos me orgulharam muito: as Diretas Já, a Constituinte, o julgamento dos assassinos de Chico Mendes, a fundação do Instituto de Defesa do Direito de Defesa e muitas centenas de defesas que assumi, tanto no júri como no juiz singular", disse. No mesmo artigo, ele escreveu: “Salvei minha independência como defensor, nunca a alienando a quem quer que fosse. A liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade. Assim como representei centenas de clientes dos quais nunca recebi honorários, trabalhei para muitos que puderam pagar, alguns ricos, entre pessoas físicas e empresas”. Em nota divulgada no domingo (27/5), o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo, Luiz Flávio Borges D'urso, disse que “o fato de o advogado Márcio Thomaz Bastos ter sido Ministro da Justiça, não lhe impede de agora advogar livremente, sem qualquer restrição legal, aliás, o que já ocorre com inúmeros outros colegas que ocuparam postos e cargos de destaque na política nacional”. O Movimento da Defesa da Advocacia divulgou, na segunda-feira (28/5), nota de apoio à OAB paulista, na qual disse que “a incompreensão, por parte do inconsciente coletivo, a respeito da figura do Advogado — que não pode jamais ser confundido com seu cliente — é mácula que precisa ser superada em um verdadeiro Estado Democrático de Direito, sendo de rigor cultivar, no seio da sociedade, a ideia de que sem defesa não há processo; e sem processo não há justiça”. O presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, Ophir Cavalcante, também saiu em defesa do criminalista. "A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida", afirmou. A diretoria da OAB nacional designou o advogado Arnaldo Malheiros Filho para acompanhar o caso e defender pelo livre exercício profissional do advogado Márcio Thomaz Bastos. Leia a nota divulgada pelo ex-ministro Márcio Thomaz Bastos: O advogado Márcio Thomaz Bastos repudia as ilações de um procurador regional da República no Rio Grande do Sul, por estar defendendo um acusado em caso de grande repercussão nacional. Trata-se de retrocesso autoritário incompatível com a história democrática do Ministério Público. Esse procurador confunde deliberadamente o réu e o advogado responsável por sua defesa, abusando do direito de ação. Em seus quase 60 anos de atividade como advogado e defensor da causa do Estado Democrático de Direito, jamais se defrontou com questionamentos desse calão, que atentam contra o livre exercício do direito de defesa, entre outros direitos e garantias fundamentais, tanto do acusado como do seu defensor. Os honorários profissionais remuneram o serviço de advocacia que está sendo prestado — fato público e notório — e seguem as diretrizes preconizadas pelo Código de Ética da Advocacia e por outras leis do país. O escritório que dirige, como qualquer outra empresa, respeita todas as regras impostas pela Receita Federal do Brasil. Causa indignação, portanto, a tentativa leviana de intimidar o advogado, para cercear o direito de defesa de um cidadão. Trata-se de lamentável desvio de finalidade. MÁRCIO THOMAZ BASTOS ADVOGADOS Leia a nota da OAB: “As democracias modernas consagram, como um dos valores fundamentais da sociedade, a liberdade do ser humano e elegem o advogado como o profissional habilitado para promover a defesa dos direitos e garantias fundamentais, tendo como esteio o devido processo legal e a ampla defesa. A partir do momento em que se imputa ao advogado a prática de crime por ele estar exercendo, dentro dos limites da lei, o direito de defesa, por óbvio se está a atentar contra as liberdades e contra o legal exercício de uma profissão, constitucionalmente protegida. O oferecimento de queixa-crime, com finalidade meramente midiática, contra o advogado MÁRCIO THOMAZ BASTOS, com o objetivo de inibir o exercício da defesa do seu constituinte, tem efeito perverso à democracia e à cidadania, não podendo ser tolerado. O Conselho Federal da OAB se põe ao lado do advogado Márcio Thomaz Bastos, que simboliza neste caso o direito de defesa constitucional conferido a qualquer cidadão brasileiro e manifesta o seu repúdio à atitude de um membro do Ministério Público que tenta denegrir a imagem da advocacia brasileira, tentando confundir o exercício profissional com os atos que são imputados ao seu constituinte. A Ordem dos Advogados do Brasil permanecerá vigilante na defesa das prerrogativas profissionais da advocacia e adotará as medidas judiciais e administrativas para coibir qualquer tentativa de diminuir o amplo direito de defesa e o respeito à dignidade da advocacia. Ophir Cavalcante Junior.” [Notícia alterada em 29 de maio de 2012, às 18h54, para acréscimo de informações.] Clique aqui para ler a representação. Marília Scriboni é repórter da revista Consultor Jurídico. Revista Consultor Jurídico, 29 de maio de 2012 ImprimirEnviar por email Leia também: Textos relacionados 29/05/2012 Liberdade do advogado é condição necessária da defesa da liberdade 28/05/2012 Movimento da Defesa da Advocacia também defende Márcio Thomaz Bastos 27/05/2012 OAB-SP defende atuação de Márcio Thomaz Bastos em favor de Cachoeira Comentários de leitores: 4 comentários 29/05/2012 19:12 Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) Culpa da própria OAB Não é de hoje que o Ministério Público vem caluniando diversos advogados por receberem honorários advocatícios, ou mesmo por ter interposto uma ação em favor de seus clientes. A praxe da OAB é se calar sempre (só agiu agora por se tratar de caso de grande repercussão, envolvendo um dos seus), e isso gerou a cultura da liberdade para se imputar livremente crimes diversos aos advogados. A culpa é toda da OAB, por só agir em alguns poucos casos, gerando a cultura da impunidade quando ataques são proferidos contra os advogados. 29/05/2012 19:08 Marcos Alves Pintar (Advogado Autônomo - Previdenciária) Loucos de todo gênero Receptação culposa por receber honorários advocatícios? Só rindo mesmo (para não chorar). 29/05/2012 18:31 Diogo Duarte Valverde (Estudante de Direito) O que estava em minha Coca-Cola? Isso só pode ser uma piada de mau gosto. Representar contra um advogado por receber honorários? Mas o que significa isso, procurador? Alguém deve mesmo ter colocado entorpecentes na minha Coca-Cola, pois o que eu estou lendo só pode ser alucinação minha. Não pode ser algo que realmente exista em um Estado Democrático de Direito.

JOBIM, LULA E GILMAR

SERÁ?

Lula cometeu crime ao prometer blindar Gilmar Mendes, diz jurista Por O Globo (pais.online@bsb.oglobo.com.br) | Agência O Globo – 10 horas atrás 4 Email Imprimir DESTAQUES EM BRASIL Desapropriação de bar para obra do Porto custa R$ 1,2 milhão à prefeit … Agência O Globo - 48 minutos atrás Justiça suspende obra de condomínio em Búzios Agência O Globo - 53 minutos atrás Mais em Brasil » BRASÍLIA - O presidente do Conselho Fundador da Academia Brasileira de Direito Constitucional (ABDConst), Flávio Pansieri, avalia que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva cometeu um crime ao propor ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), o adiamento do julgamento do mensalão em troca de "blindagem" do magistrado na CPI do Cachoeira. Segundo Pansieri, a notícia representa a "maior afronta tornada pública da história do Judiciário brasileiro". Pansieri pediu que o Ministério Público entre imediatamente com uma ação contra Lula, "para evitar que fatos semelhantes voltem a ocorrer no mais importante tribunal do país". Na opinião do jurista, o STF deve agora pautar e concluir o julgamento do mensalão, para mostrar sua "independência e autonomia absoluta de relações espúrias com o poder ou ex-autoridades da República". Segundo reportagem publicada na revista Veja, Lula procurou o ministro do STF Gilmar Mendes para tentar adiar o julgamento do mensalão em troca de blindagem na CPI do Cachoeira. Segundo a reportagem, Lula conversou com o ministro no dia 26 de abril, no escritório do ex-ministro da Justiça e ex-presidente do STF Nelson Jobim, em Brasília. Nos bastidores da CPI, circula a história de que Gilmar Mendes teria viajado a Berlim, na Alemanha, com o senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) em um avião cedido pelo contraventor Carlinhos Cachoeira. Como argumento para seu pedido, Lula teria dito que o mais correto seria julgar o mensalão após as eleições municipais de outubro. Além disso, teria contado que também iria conversar com outros ministros do Supremo. PSOL pede que Lula e Mendes detalhem conversa O Líder do PSOL na Câmara, deputado Chico Alencar (RJ), afirmou que Lula e o ministro Gilmar Mendes terão de explicar o que foi conversado no encontro entre os dois. Ele pede que os detalhes da conversa sejam detalhados. Além disso, Alencar pede que algumas ações sejam conduzidas, para "tirar dela (da conversa) qualquer suposição de 'troca de favores', absolutamente indevida". Entre as ações, Alencar pede que seja apurada, na CPI do Cachoeira, se ocorreu uma viagem de Mendes e Demóstenes em avião providenciado ou custeado por Carlinhos Cachoeira. "Em tendo ocorrido nesses termos, (a viagem) seria espúria e de gravíssimas consequências", afirma o deputado, em nota. Outra ação cabível, segundo Alencar, seria dar mais celeridade ao julgamento do mensalão no STF, de "maneira independente e serena", afirma o líder do PSOL. Em nota, Alencar ainda defende que o fato de Mendes ter recebido Lula não incorre em crime. "O PSOL lembra que o saudável costume dos ministros do STF é receber os cidadãos, em exercício de função pública ou não, em dependências do próprio Tribunal, com toda transparência", de acordo com nota assinada por Alencar.

domingo, 27 de maio de 2012

BRADESCO PODE COMPRAR SANTANDER

Bradesco negocia compra do Santander no Brasil Operação levaria instituição ao primeiro lugar do ranking de bancos do Brasil AGUINALDO NOVO Publicado: 26/05/12 - 23h26 Atualizado: 27/05/12 - 13h42 Comentários: 67 Envios por mail: 389 PRÉDIO DO Santander em São Paulo: uma das propostas é de troca de ações entre os bancos, o que elevaria a liquidez da instituição espanhola SÃO PAULO — O Bradesco está próximo de fechar a compra das operações do Santander no Brasil. O negócio para o banco espanhol, que já se desfez de operações no Chile e na Colômbia, passou a ser imperativo em razão do agravamento da crise bancária na Espanha, que tem exigido novos aportes de capital para fazer frente ao aumento da inadimplência. Procurado pelo GLOBO no sábado, o Bradesco não quis comentar a informação, e nenhum representante do Santander foi encontrado. Só neste domingo, os bancos negaram a operação. Se confirmada, a operação catapultaria o Bradesco da terceira para a primeira posição no ranking dos maiores bancos de varejo do Brasil, ultrapassando de uma só vez o Itaú Unibanco e o Banco do Brasil (BB). VEJA TAMBÉM Fundos de previdência se preparam para juros menores O desafio de economizar para o consumo Crise traz dificuldades para americanos e europeus Contribuição da previdência privada terá que subir Como a austeridade impactou cada país na Europa Pelos números de março, Bradesco e Santander, juntos, somariam R$ 1,2 trilhão em ativos e R$ 108,4 bilhões em patrimônio líquido, contra R$ 896,8 bilhões e R$ 72,5 bilhões, respectivamente, do Itaú Unibanco. Já o BB fechou seu balanço no primeiro trimestre com R$ 1 trilhão em ativos (por ora, é a única instituição latino-americana a atingir essa marca) e R$ 60 bilhões de patrimônio líquido. Negócio ajudaria a capitalizar matriz A princípio, os controladores do Santander dizem não ter a intenção de deixar completamente suas operações no Brasil, que hoje responde por mais de 30% do resultado global do grupo. A primeira informação que circulou no mercado dava conta do interesse do Santander de abrir mão de uma fatia entre 30% e 40% do seu capital no Brasil. Considerando as estimativas feitas por alguns executivos sobre o valor do banco (entre R$ 100 bilhões e R$ 160 bilhões, neste caso incluindo o ágio pago na aquisição do antigo ABN Amro/Real), a transação poderia chegar a R$ 64 bilhões. O Banco do Brasil estava entre os principais interessados e vinha negociando com a instituição espanhola. Mas as conversas esbarraram na falta de acordo sobre preço. Não se descarta no mercado a hipótese de o Bradesco, que é apontado até agora como a instituição com mais chances de fechar a negociação, abocanhar o controle total. — Não vejo o Bradesco como minoritário no negócio. Antes de ser vendido para o Itaú, o Unibanco chegou a negociar com o Bradesco e a proposta colocada na mesa era uma administração compartilhada. O Bradesco não aceitou na época — disse um desses executivos a par das conversas. Bradesco e Santander iniciaram negociações há pouco menos de oito meses, mas as conversas ganharam velocidade nos últimos dois meses. Uma das propostas é a troca de ações entre os bancos, que asseguraria ao Santander a liquidez almejada para capitalizar sua operação na matriz. Se confirmado, o negócio ainda terá que ser aprovado pelo governo. Comunicado sobre as negociações, o governo manifestou de início preocupação com o aumento de concentração de mercado. Mas o Banco Central já manifestou a alguns interlocutores o receio de que as dificuldades enfrentadas pelo Santander na Espanha possam contaminar as operações no Brasil. Por isso, não colocaria obstáculos a um eventual acordo. Esta semana, as ações do BB caíram após rumores de que o banco estaria interessado em adquirir a participação no Santander. O interesse pela aquisição de 49% do banco espanhol, no entanto, teria sido vetada pela presidente Dilma Rousseff, segundo o jornal “Estado de S.Paulo”. Segundo o jornal, Dilma teria determinado ao ministro da Fazenda, Guido Mantega, que suspendesse as conversações. A presidente teria visto no negócio o aumento da concentração do setor, num momento em que o governo, em sua cruzada pela redução dos juros bancários, busca uma maior concorrência entre os bancos. Santander fez várias aquisições no país Desde sua entrada no mercado brasileiro, em 1957, o Santander fez aquisições de bancos de médio porte. Em 1997, o Grupo Santander comprou o Banco Geral do Comércio, mudando o nome da instituição para Banco Santander Brasil. No ano seguinte, adquiriu o Banco Noroeste e, em 2000, o Meridional, com a subsidiária Banco Bozano, Simonsen. Em 2007, o Santander Espanha participou de um consórcio com Royal Bank of Scotland e Fortis para comprar o controle do capital do ABN Amro, que controlava o Banco Real. A operação foi aprovada com ressalvas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). No ano seguinte, um acordo com o Fortis deu ao Santander a administração do ABN Amro no Brasil. O Santander Espanha também assumiu o controle do Banco Real, quarto maior banco privado do país em ativos. E, em 2009, o Real foi incorporado ao Santander Brasil e extinto como pessoa jurídica. Segundo o site do Santander, a incorporação está pendente da aprovação do Banco Central do Brasil. Leia mais sobre esse assunto em http://oglobo.globo.com/economia/bradesco-negocia-compra-do-santander-no-brasil-5034544#ixzz1w6toMy6s © 1996 - 2012. Todos direitos reservados a Infoglobo Comunicação e Participações S.A. Este material não pode ser publicado, transmitido por broadcast, reescrito ou redistribuído sem autorização.

sexta-feira, 25 de maio de 2012

EÓLICAS NO CHUÍ

Eólicas: suporte à construção Da Agência Ambiente Energia – A Eletrosul está concluindo a instalação do seu escritório em Santa Vitória do Palmar (RS), onde construirá o complexo eólico Geribatu. O projeto terá 258 MW de capacidade instalada, gerados por 129 aerogeradores, e será um dos maiores da América Latina. A previsão é que as obras comecem até o final de 2012 e entre em operação em janeiro de 2014. Na mesma região, a Eletrosul construirá o complexo eólico Chuí, com 144 MW de capacidade instalada. O gerente da divisão regional da Eletrosul no Rio Grande do Sul, Celso Brites, explica que o escritório servirá como apoio para a obra de instalação dos parques eólicos. O imóvel precisou passar por reformas para se adequar às necessidades da empresa. ”A empresa sentiu a necessidade de termos um endereço físico para atendermos a população que busca informações sobre o empreendimento”, disse.

GREMIO NA SEMI CONTRA FELIPÃO COPA DO BRASIL 2012

quinta-feira, 24 de maio de 2012 - 23h00 Atualizado em quinta-feira, 24 de maio de 2012 - 23h06 Grêmio bate o Bahia e pega Palmeiras na semi Miralles e Marcelo Moreno marcaram os gols da vitória gremista no Olímpico, que confirmou duelo Luxemburgo x Felipão Marcelo Moreno comemora segundo gol da partida Vinicius Costa/FuturaPress Da Redação, com Lancepress esportes@band.com.br O reencontro está confirmado. Os confrontos que marcaram os anos 90 entre Grêmio, Felipão e Vanderlei Luxemburgo serão reeditados, com os técnicos agora ocupando outras cadeiras. Os gaúchos passaram com facilidade pelo Bahia por 2 a 0, na noite desta quinta-feira, no Olímpico, e consolidaram a vantagem trazida da Bahia e a passagem para a semifinal da Copa do Brasil. O próximo confronto gremista acontece só no meio de junho, com o Palmeiras de Felipão. As semifinais da competição estão marcadas para os dias 13 e 20. O sorteio para definir a ordem dos mandos acontece na tarde desta sexta-feira. O enfrentamento com o Verdão ocorre já neste domingo, às 16h, no Olímpico, pelo Brasileirão. Já o Bahia pega o São Paulo, às 16h de domingo, ambos pelo Brasileirão. O jogo Os apelos eram para que a torcida lotasse o Estádio Olímpico na noite desta quinta-feira., como ainda não tinha feito em 2012. O resultado foi um clima de decisão dentro da casa tricolor. Os torcedores gritavam, o foguetório espocou na entrada da equipe no gramado e as músicas entoando xingamentos para Falcão aumentaram de intensidade com a caminha do treinador do Bahia até o reservado dos visitantes. Com a vantagem embaixo do braço, os gaúchos mantiveram o controle do jogo durante todo o primeiro tempo. Logo no início, com um minuto, o garoto Gabriel arriscou de fora da área para o Bahia, mas aos 6 e aos 7, o Grêmio respondeu com Marcelo Moreno e Miralles. Cinco minutos depois, o argentino, surpresa de Luxemburgo para o jogo, balançou a rede. Edilson ganhou bola na direita e cruzou rasteiro para o meio. Miralles, livre no meio da área, só escorou para o gol vazio, já que a bola havia passado de Lomba. Foi o prêmio para os tricolores que se fizeram presentes nas arquibancadas. Com Magno na vaga de Diones no meio-campo, o Bahia tinha uma postura mais ofensiva. O meia entrou aberto pela esquerda, com Ciro centralizado e Lulinha pela direita. Gabriel sucumbiu na articulação de Fernando e dos zagueiros. Souza e Léo Gago auxiliavam os laterais na marcação dos atacantes, e o Bahia não criava chances, senão em finalizações de fora da área com o camisa 8. O Grêmio, por outro lado, infiltrava a área de Lomba a todo momento. Léo Gago estava em noite inspirada ofensivamente, com enfiadas de bola boa. Primeiro, serviu Miralles, aos 22, que não deu sequência na jogada. Depois, aos 36, lançou Gabriel, substituto de Edilson, que saiu lesionado. O camisa 2 foi ao fundo e colocou na cabeça de Moreno, mas a cabeçada saiu para fora. Nove minutos antes, Lomba havia feito milagre em cruzamento de Miralles e arremate do 9 de dentro da área. O primeiro tempo acabou com os donos da casa bem melhores. Domínio Gremista Os instantes iniciais da segunda etapa quase foram marcados por um golaço de Marcelo Moreno. O centroavante recebeu na meia direita, deu uma janelinha em Titi e depois fuzilou de três dedos. Lomba voou e espalmou para escanteio. Falcão trocou as funções de Lulinha e Gabriel, mas a movimentação continuou insuficiente para assustar os donos da casa. E o Grêmio, com uma postura para matar o jogo, recuou. Como um tsunami, que volta antes de um ataque devastador. Aos 10 minutos, o Tricolor saiu de sua defesa rapidamente após erro do Bahia. Marco Antônio puxou o contra-ataque, com velocidade. Miralles abriu pela direita, e Moreno na esquerda. O argentino recebeu e deu o gol para o boliviano, na pequena área, ampliar. A partir do tento, Falcão mudou logo os seus atacantes. Mas Zé Roberto e Júnior não modificaram o panorama ofensivo para o Bahia. Os donos da casa, por outro lado, se manteve na frente. Aos 29, Léo Gago roubou bola quase dentro da área adversária, driblou dois, mas na hora da finalização caiu de maduro. Sem grandes emoções dentro de campo, foi na beira do gramado que o principal fato aconteceu: Falcão deixou sua área técnica para reclamar de falta pró-baianos. A torcida gremista, no mesmo momento, entoou a 'homenagem' da arquibancada. O ídolo do rival mexeu as mãos como um maestro de orquestra. Depois Helder perdeu a cabeça. O volante fez a falta em Pará, e na sequência, deixou o braço no rosto no lateral-esquerdo. Foi expulso direto. Fahel, no bolo que se formou, tomou cartão amarelo e vermelho no decorrer do lance. O restante da partida se desenvolveu sem maiores emoções até o apito final e a classificação gremista. FICHA TÉCNICA GRÊMIO 2 x 0 BAHIA Local: Estádio Olímpico, em Porto Alegre (RS) Data/hora: 23/05/2012 - 21h Árbitro: Péricles Bassols (Fifa) Auxiliares: Dibert Pedrosa (Fifa/RJ) e Guilherme Dias Camilo (Fifa/MG). Cartões amarelos: Marcelo Lomba, Fahel (B) Cartões vermelhos: Helder e Fahel (B) Gols: Miralles 13’/1ºT – (1-0) Marcelo Moreno 10’/2ºT (2-0) GRÊMIO: Victor; Edilson (Gabriel – 29’/1ºT), Naldo, Gilberto Silva e Pará; Fernando, Souza (Vilson - 16’/2ºT), Léo Gago e Marco Antônio (Rondinelly - 32'/2ºT); Miralles e Marcelo Moreno. Técnico: Vanderlei Luxemburgo. BAHIA: Marcelo Lomba, Fabinho, Titi, Rafael Donato, Gerley; Fahel, Helder, Magno (Júnior – 12’/2ºT), Gabriel; Ciro (Rafael 26’/2ºT) e Lulinha (Zé Roberto - 12’/2ºT) - Técnico: Paulo Roberto Falcão.

terça-feira, 22 de maio de 2012

O ADVOGADO MARCIO THOMAZ BASTOS

Por orientação de Márcio Thomaz Bastos (de óculos), Cachoeira não respondeu a nenhuma pergunta dos parlamentares durante seção da CPI nesta terça-feira Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil Comentar0 O advogado Márcio Thomaz Bastos afirmou que não há possibilidade de um acordo de delação premiada entre Carlinhos Cachoeira e o Ministério Público. "Isso não está em cogitação" disse o ex-ministro da Justiça nesta terça-feira à Agência Senado após a reunião da CPI que investiga Cachoeira. Nesse tipo de acordo, o acusado que aceita colaborar com a investigação e revelar informações sobre outros envolvidos recebe benefícios legais, como redução da pena. A sugestão foi feita por parlamentares durante a reunião da CPI em que Cachoeira foi interrogado. Orientado pelo advogado, o investigado usou o direito constitucional de permanecer calado para não produzir provas contra si e não respondeu às questões sobre a possibilidade de delação premiada feitas pelos integrantes da comissão. Delegado licenciado da Polícia Federal, o deputado Fernando Francischini (PSDB-PR) afirmou que Cachoeira poderia ajudar o País a "passar a vassoura" no Congresso Nacional e na política dos Estados caso aceitasse um acordo. A sugestão também foi feita pelo deputado Domingos Sávio (PSDB-MG). "Pense na delação premiada. E que seu advogado considere isso. Nós vamos acompanhar de perto. Não havendo a delação, não poderá ser reduzida uma fração do que o senhor terá de pagar", sugeriu. Conflito Questionado sobre a possibilidade de haver "problema ético" no fato de defender Cachoeira, Thomaz Bastos negou qualquer constrangimento. Durante a reunião, os deputados Chico Alencar (Psol-RJ) e Miro Teixeira (PDT-RJ) ressaltaram o fato de o advogado ter sido ministro da Justiça no governo Lula. "Passei 45 anos de minha vida como advogado, fiquei quatro anos no ministério e faz cinco anos que saí de lá. Portanto, não há nenhum impedimento", disse ele. Ante o silêncio de Cachoeira na CPI, Miro Teixeira, que foi ministro das Comunicações também no governo Lula, disse esperar reencontrar Márcio Thomaz Bastos em uma "situação mais agradável". Já o deputado Protógenes Queiroz (PCdoB-SP) elogiou o advogado, destacando seu papel como ministro da Justiça, quando, segundo ele, teria contribuído para fortalecer a Polícia Federal. Carlinhos Cachoeira Acusado de comandar a exploração do jogo ilegal em Goiás, Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, foi preso na Operação Monte Carlo, da Polícia Federal, em 29 de fevereiro de 2012, oito anos após a divulgação de um vídeo em que Waldomiro Diniz, assessor do então ministro da Casa Civil, José Dirceu, lhe pedia propina. O escândalo culminou na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Bingos e na revelação do suposto esquema de pagamento de parlamentares que ficou conhecido como mensalão. Escutas telefônicas realizadas durante a investigação da PF apontaram contatos entre Cachoeira e o senador democrata Demóstenes Torres (GO). Ele reagiu dizendo que a violação do seu sigilo telefônico não havia obedecido a critérios legais. Nos dias seguintes, reportagens dos jornais Folha de S.Paulo e O Globo afirmaram, respectivamente, que o grupo de Cachoeira forneceu telefones antigrampos para políticos, entre eles Demóstenes, e que o senador pediu ao empresário que lhe emprestasse R$ 3 mil em despesas com táxi-aéreo. Na conversa, o democrata ainda vazou informações sobre reuniões reservadas que manteve com representantes dos três Poderes. Pressionado, Demóstenes pediu afastamento da liderança do DEM no Senado em 27 de março. No dia seguinte, o Psol representou contra o parlamentar no Conselho de Ética e, um dia depois, em 29 de março, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski autorizou a quebra de seu sigilo bancário. O presidente do DEM, senador José Agripino Maia (RN), anunciou em 2 de abril que o partido havia decidido abrir um processo que poderia resultar na expulsão de Demóstenes, que, no dia seguinte, pediu a desfiliação da legenda, encerrando a investigação interna. Mas as denúncias só aumentaram e começaram a atingir outros políticos, agentes públicos e empresas. Após a publicação de suspeitas de que a construtora Delta, maior recebedora de recursos do governo federal nos últimos três anos, faça parte do esquema de Cachoeira, a empresa anunciou a demissão de um funcionário e uma auditoria. O vazamento das conversas apontam encontros de Cachoeira também com os governadores Agnelo Queiroz (PT), do Distrito Federal, e Marconi Perillo (PSDB), de Goiás. Em 19 de abril, o Congresso criou a CPI mista do Cachoeira.

domingo, 20 de maio de 2012

OS VICES DO CHUI

Em aberto a discussão dos Vices da Situação e oposição no Chui. Nunca houveram tantas duvidas, de ambos os lados. Alguém tem algum palpite?

sábado, 19 de maio de 2012

CAMPEONATO BRASILEIRO 2012

Começa hoje o Campeonato Brasileiro 2012, vamos lá Gremio, a vencer!

LIGA DOS CAMPEÕES DA EUROPA 2012

Drogba marcou o gol de empate do Chelsea no tempo normal e cobrou o último pênalti da decisão Foto: AFP Comentar19 FÁBIO DE MELLO CASTANHO Direto de Munique (Alemanha) A equipe que segurou o poderoso Barcelona na semifinal da Liga dos Campeões da Europa passou sufoco durante 120 minutos neste sábado, mas conseguiu vencer o maior torneio interclubes do continente e adicionar um título inédito à sua galeria. Visitante no Allianz Arena, na Alemanha, o Chelsea conseguiu levantar a cobiçada taça depois de um empate por 1 a 1 com o anfitrião Bayern de Munique no tempo normal e um triunfo por 4 a 3 na decisão por pênaltis, em noite inspirada do goleiro checo Peter Cech e do atacante marfinense Didier Drogba. Esta foi a primeira vez que o Chelsea, em 107 anos de história, conquistou a Champions League - os únicos torneios internacionais da equipe azul londrina haviam sido o bicampeonato da extinta e modesta Copa dos Clubes Vencedores de Taça, em 1971 e 1998, e a Supercopa da Europa de 1998. Na Liga dos Campeões, o mais perto que o clube financiado pelo magnata russo Roman Abramovich havia chegado fora o vice em 2008 (perdendo para o Manchester United nos pênaltis). Marcada por poucas emoções durante boa parte do tempo normal, a partida foi incendiada nos últimos instantes do segundo tempo, quando Thomas Müller colocou o Bayern em vantagem aos 36min e Didier Drogba empatou sete minutos depois. Na prorrogação, o clube alemão ainda viu o holandês Arjen Robben perder um pênalti, defendido por Cech. Na decisão por tiros livres, o goleiro checo voltou a se destacar e garantiu a inédita conquista dos ingleses pegando as cobranças de Olic e Schweinsteiger (as duas últimas do Bayern, que havia saído na frente). Primeiro tempo moroso, etapa final emocionante Apesar de toda a expectativa em torno da final do maior torneio interclubes do mundo, o primeiro tempo no Allianz Arena ficou aquém do esperado. Com um Chelsea muito fechado, que abria mão de se arriscar um pouco na frente e privilegiava o ferrolho defensivo, o Bayern se manteve durante boa parte do período no ataque, mas sem grande criatividade. Verdade é que o Chelsea, desfalcado de importantes jogadores como o zagueiro John Terry e o volante Ramires, repetia a tática que deu tão certo na semifinal contra o poderoso e franco-favorito Barcelona. Os números mostram isso, uma vez que a etapa inicial chegou ao fim com 11 finalizações do Bayern (nove para fora do gol de Peter Cech) e apenas duas dos ingleses. Os alemães ainda tiveram 60% da posse da bola. O Bayern, aliás, se apoiava principalmente nas jogadas pelos flancos com seus dois principais jogadores: Robben e Ribery. No meio, porém, o artilheiro Mario Gomez encontrava dificuldade para se desvencilhar da forte marcação da zaga composta por David Luiz e Cahill. Melhor para Cech, que, apesar dos muitos sustos, precisou realizar apenas duas intervenções. Já o Chelsea teve seu grande somente aos 37min, após uma troca de passes encerrada por um chute forte de Kalou, defendido por Neuer. O segundo tempo de jogo no Allianz Arena mostrou um Bayern mais perigoso, aproveitando melhor os poucos espaços que encontrava na zaga dos londrinos para criar suas jogadas ofensivas. E foi assim que a rede balançou pela primeira vez aos 8min: Robben arriscou da entrada da área e a bola desviou em Ashley Cole. Ribery, livre e com o gol aberto, apenas empurrou para dentro, mas não pôde sequer comemorar: o francês já era flagrado em posição de impedimento. A diferença de postura das duas equipes continuou enorme na etapa final, apesar de o Chelsea passar a pressionar mais depois dos 25min e oferecer um pouco mais de trabalho à zaga alemã e ao goleiro Manuel Neuer. O abismo entre os times nas finalizações, entretanto, se manteve. Depois de 30 minutos de segundo tempo, o Bayern já aparecia com 21 oportunidades ofensivas (e míseros três chutes em direção à meta de Cech), contra cinco dos visitantes em Munique. Mas, apesar da falta de objetividade, o Bayern contou com um vacilo da defesa do Chelsea para enfim marcar o primeiro gol da partida aos 37min. Schweinsteiger cruzou aberto da esquerda e encontrou Thomas Müller, livre. O meia-atacante cabeceou para o chão e a bola entrou no único espaço possível entre Cech e o travessão, aproximando os anfitriões da conquista. Contudo, um jogador que estava quase "desaparecido" na decisão se fez presente no momento mais importante para empatar aos 43min. Após cobrança de escanteio, Didier Drogba se antecipou à defesa do Bayern e cabeceou firme para deixar o placar em 1 a 1 e forçar a prorrogação para definir o vencedor da Champions. Cech brilha e garante título inédito O Bayern não demorou nada para encher a torcida de confiança com o pentacampeonato da Liga e, no tempo extra, conseguiu arrancar um pênalti logo aos 3min, quando Drogba derrubou Ribery na área. Robben cobrou rasteiro no canto, mas Cech conseguiu fazer a defesa em dois tempos e manteve o duelo empatado. Os alemães continuaram mais ofensivos durante a prorrogação, mas não conseguiram marcar o segundo gol. A decisão foi para os pênaltis, e o Chelsea saiu atrás depois que Mata perdeu a primeira cobrança dos azuis, enquanto Lahm, Gomez e até o goleiro Neuer marcaram para os anfitriões. A equipe de Londres, porém, acertou as suas quatro cobranças restantes com David Luiz, Lampard, Ashley Cole e Drogba para garantir o triunfo por 4 a 3. Olic e Schweinsteiger perderam os dois últimos da série para o Bayern, que amargou a decepcionante derrota em casa e o terceiro vice na temporada. Ficha técnica BAYERN DE MUNIQUE 1 (3) x (4) 1 CHELSEA Gols BAYERN DE MUNIQUE: Thomas Müller, aos 36min do 2º tempo CHELSEA: Didier Drogba, aos 43min do 2º tempo BAYERN DE MUNIQUE: Neuer; Lahm, Boateng, Tymoschuk e Contento; Kroos, Schweinsteiger, Robben, Ribery (Olic) e Thomas Müller (Van Buyten); Mario Gomez Treinador: Jupp Heynckes CHELSEA: Cech; Bosingwa, David Luiz, Cahill e Ashley Cole; Obi Mikel, Bertrand (Malouda), Lampard, Kalou (Fernando Torres) e Mata; Drogba Treinador: Roberto di Matteo Cartões amarelos BAYERN DE MUNIQUE: Schweinsteiger CHELSEA: David Luiz, Cole, Drogba, Fernando Torres Árbitro Pedro Proença (Portugal) Local Allianz Arena, em Munique (Alemanha)

O PISO DO MAGISTERIO

SEGUNDA-FEIRA, MAIO 14, 2012 Pequeno histórico sobre a ação em que o MP pleiteia o cumprimento do piso federal para os professores do RS Por Paulo Eduardo Nunes de Avila Acabou de ser divulgada decisão do juiz de Direito José Antônio Coitinho em que, nos autos da ação civil pública movida pelo Ministério Público com o intuito de ver cumprido o piso nacional do magistério em nosso Estado, o magistrado reconsiderou anterior homologação do acordo parcial celebrado entre Ministério Público e Estado do Rio Grande do Sul para garantir, desde já, antes mesmo do trânsito em julgado da decisão de parcial procedência dos pedidos formulados naquela ação, pagamento de "parcela completiva" aos professores que recebem salários inferiores ao referido piso. Antes de transcrever o teor da recente decisão, disponibilizo a sentença proferida na ação civil pública e o acordo parcial celebrado (clique na seta no canto superior direito de cada quadro para ver os textos em tamanho maior): Ainda antes de transcrever a decisão em que a homologação do acordo parcial foi refutada, replico notícia divulgada na intranet do Ministério Público em 02 de maio deste ano: Entendendo que o acordo parcial firmado entre o Governo do Estado e o Ministério Público “tem o condão de beneficiar milhares de professores, sem restringir os direitos dos demais, ocupantes dos níveis superiores da carreira do magistério, porque deve ser aguardado o trânsito em julgado da sentença”, a 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital homologou o ajuste celebrado no dia 26 de abril entre as partes nos autos da ação civil pública ajuizada pelo MP em setembro de 2010, que segue tramitando na Justiça. A juíza Mara Lúcia Coccaro Martins deixou claro na sua decisão que “o acordo não altera o resultado da sentença; b) não suspende a tramitação recursal do processo; c) acarreta benefícios econômicos a uma parcela expressiva do magistério, exatamente aquele que se situa nos níveis iniciais da carreira; d) não acarreta prejuízo aos professores que não foram contemplados com a referida ‘parcela completiva’, pois estes continuarão a depender do trânsito em julgado da sentença e de sua execução, não alterando a situação em que se encontravam. EMBARGOS A 2ª Vara da Fazenda Pública ainda negou provimento ao examinar os embargos declaratórios interpostos pelo Governo do Estado. Em sua decisão o juiz José Antônio Coitinho destaca que o Estado “tem plena ciência de sua obrigação de cumprir imediatamente a Lei 11.738/08 na medida em que firmou acordo com o Ministério Público”. ACORDO O acordo chancelado entre Governo do Estado e Ministério Público obriga o pagamento imediato de parcela completiva aos professores gaúchos que recebem menos que o piso nacional fixado pelo Ministério da Educação (MEC) e corrigido anualmente pelo índice custo-aluno do Fundeb. Pela proposta, nenhum professor receberá, como vencimento básico, valor inferior a R$ 1.451,00 para o regime de 40 horas semanais. O Estado pagará uma parcela completiva ao vencimento básico dos professores ativos e inativos que hoje recebem menos que o piso nacional da categoria. O pagamento retroage integralmente ao mês de abril de 2012 e será pago em folha complementar no dia 15 de maio. Cerca de 31 mil professores e servidores, entre ativos e inativos, serão beneficiados com o complemento salarial. Hoje, então, o Tribunal de Justiça divulgou a decisão mencionada no princípio deste post: Acolhido recurso do CPERS contra homologação de acordo referente ao piso do magistério O Juiz de Direito José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, acolheu o recurso de embargos declaratórios interposto pelo CPERS. A entidade constestou a homologação do acordo realizado entre o Ministério Público e o Governo do Estado referente ao pagamento do piso salarial do magistério público estadual. Segundo o Juiz, que destacou o mérito do MP em ter movido a demanda para o cumprimento da lei que instituiu o piso do magistério, o acordo celebrado operou em equívoco técnico-jurídico. Entretanto, quanto ao acordo celebrado, no meu sentir, operou em equívoco técnico jurídico. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é autor, na condição de substituto processual, não pode ser celebrado acordo, explicou o Juiz. Na decisão o magistrado explica que a ação civil pública, para pagamento do piso do magistério, foi movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Dessa forma, não pode ser celebrado acordo entre as partes. O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso, explicou o Juiz. Cabe recurso da decisão ao Tribunal de Justiça do Estado. Esta decisão teve o seguinte teor: Vistos. Trata-se de Embargos Declaratórios opostos por CENTRO DOS PROFESSORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL - SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EDUCAÇÃO - CPERS contra a decisão de fls.302/303 que homologou o acordo parcial firmado entre o Estado do Rio Grande do Sul e o Ministério Público Estadual, na condição de terceiro interessado. Narra o CPERS que, em 24/04/2012, as partes da presente ação civil pública firmaram acordo parcial para o pagamento imediato de parcela completiva ao vencimento básico dos professores que recebem valor inferior ao piso nacional. Tal acordo foi homologado pela decisão que ora vai embargada (fls.302/303). Sustenta, outrossim, que: o mecanismo utilizado pelo acordo parcial e temporário esvazia o intuito do pactuado, pois não visa adequar a conduta às exigências legais, mas corroborar a ilegalidade de forma parcial e temporária; a decisão de homologação de acordo cria uma contradição ao exposto na sentença prolatada; resta inafastável a contradição existente na decisão que, em especial em pontos grifados, demonstram o total desacordo do texto com o direito pleiteado; resta cristalina a condenação entre a sentença e o acordo parcial, relativizando a sentença proferida. Salienta a existência de contradição e obscuridade apresentadas na decisão, referindo que o Poder Judiciário, ao proferir decisão diversa daquilo que foi decidido no mérito, chancela estabelecimento do critério de base de cálculo diverso para o pagamento do piso dos servidores. Postula, ao final, o acolhimento dos presentes embargos declaratórios, esclarecendo as contradições e obscuridades apontadas. RELATADO. DECIDO. Inicialmente saliento que, nos termos do artigo 499 do Código de Processo Civil1, há possibilidade de interposição do recurso pelo terceiro prejudicado, pois devidamente demonstrado o seu interesse em intervir na relação submetida à apreciação judicial. O recurso será analisado, sendo os presentes embargos declaratórios conhecidos. É do Ministério Público o mérito de todos os incontáveis avanços que os Professores Gaúchos já obtiveram em decorrência da propositura da presente demanda. Não fosse a coragem do Parquet, o Governo Estadual não teria cedido em tudo o que notoriamente já cedeu. Entretanto, quanto ao acordo celebrado, no meu sentir, operou em equívoco técnico jurídico. Em ação civil pública, quando o Ministério Público é autor, na condição de substituto processual, não pode ser celebrado acordo. É o que ensina o Ministro do STJ Teori Albino Zavascki, in verbis: "...a legitimação para agir conferida ao Ministério Público nos casos de ação civil atende sempre o interesse público. Este interesse é indisponível, dado que o direito substancial derivado do interesse público é indisponível. Isso vale ainda que se trate de direito meramente patrimonial, pois, legitimado o Ministério Público para vir a juízo agir na defesa desse interesse, ele se transforma de privado em público. Logo, o Ministério Público não poderá praticar atos que importem disposição do direito material como, V.g., a renúncia ao direito, a confissão, a transação...¿(Revista de Informação Legislativa, v.29, n.114, p.149-156). É exatamente o que ocorre neste processo. Trata-se de ação civil pública movida pelo Ministério Público contra o Estado, buscando o cumprimento de Lei Federal. O pedido foi julgado procedente, determinando-se que o Estado obedeça à Lei. Não pode ser celebrado acordo entre as partes. O direito do Povo Gaúcho ao cumprimento da Lei Federal é indisponível. Uma vez determinado pelo Poder Judiciário que seja cumprida a Lei do Piso, ninguém está autorizado a dispor deste direito. O cumprimento da Lei consubstancia-se em direito indisponível dos cidadãos. O raciocínio lógico conduz à conclusão de que o Ministério Público não está autorizado a acordar em ação civil pública onde se pleiteia cumprimento de lei federal. Façamos o raciocínio. Primeira premissa: O Ministério Público não pode alterar texto legal; Segunda premissa: Transigindo em ação civil, que busca cumprimento de lei, permitirá que esta seja cumprida somente em parte, alterando o texto legal; Conclusão: Não pode transigir em ação civil pública onde se busca o cumprimento de lei. O acordo, na melhor hipótese, uma vez homologado, irá tumultuar o cumprimento da decisão, senão inviabilizar. Com certeza dará lugar a infindáveis discussões jurídicas. Senão vejamos: Em que pese, no início do instrumento de composição (fl. 300), estar expresso que as partes não transigem, de extrema relevância consignar que o Ministério Público está renunciando ao direito a todas as diferenças salariais dos professores gaúchos, desde a data em que foi firmado o acordo até final decisão do processo, no mínimo. Explico. Toda diferença entre o que deveriam receber os educadores, em decorrência da sentença e da Lei, e o que receberão em razão do acordo, não poderá ser pleiteado por estes na medida em que restou acordado a vigência de uma "parcela completiva". Se o autor concorda com a vigência do que chamou de "parcela completiva", evidentemente não terão direito, os professores, a tudo que lhes seria devido e que ultrapassasse tal "parcela". Outro problema. No instrumento está previsto que vigorará "...enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública..." (fl. 301). Ocorre que se a sentença não for reformada, o acordo produzirá efeitos eternamente. Vale dizer, se a decisão de primeiro grau for mantida e especialmente nesta hipótese, os direitos emergentes do processo irão se limitar ao acordo e não à decisão. Além do mais, em razão da mesma redação dúbia (¿...enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública..."), o acordo agregará efeito suspensivo aos recursos especial e extraordinário manejados, eventualmente, pelo Estado. Estes recursos, em regra, não tem efeito suspensivo. Todavia, o acordo, como foi proposto, impedirá a execução do julgado enquanto perdurar a sentença, o que, aliás, como já foi posto, poderá gerar efeitos eternamente. Assim, a homologação do acordo, na melhor hipótese, irá tumultuar o cumprimento de decisão judicial. Na pior, irá corresponder a negar aos professores os direitos emergentes da Lei do Piso. Quanto ao Estado, pode - deve - obedecer à Lei. Se tem intenção de cumprir o compromisso que assumiu no acordo com o Parquet, nada o impede. Pague R$ 1451,00 a quem percebe menos. Por certo não estará cumprindo integralmente o que foi decidido pelo Judiciário, mas, em algum aspecto, estará beneficiando pessoas. Agrego efeito infringente aos embargos de declaração interpostos pelo CPERS. Indefiro pedido de homologação do acordo, revogando decisão interlocutória das folhas 302 a 303/verso. Intimem-se partes e terceiro prejudicado, que deve ser cadastrado. Também hoje, pouco tempo depois da divulgação da decisão pela reconsideração da homologação do acordo parcial, surgiu a seguinte notícia na página do Tribunal de Justiça: Negado pedido liminar do CPERS e mantido pagamento parcial do piso O Juiz de Direito, José Antônio Coitinho, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Alegre, indeferiu liminar interposta pelo CPERS contra o pagamento parcial do piso, que deve acontecer amanhã, dia 15/05. Segundo o magistrado, permitir que o Estado pague o que prometeu no acordo não gera dano algum. Não há prejuízo nenhum no pagamento de R$ 1.451,00, acordado entre o Ministério Público e o Estado, para todos os Professores Gaúchos que ganham menos do que este valor. Este pagamento não importa em dano irreparável aos professores, nem tampouco em homologação de acordo de vontades, afirmou o magistrado. Na decisão, o juiz José Antônio Coitinho também explica que o pagamento não vai modificar o que já foi decidido pelo STF. "Este parece ser o temor dos professores: que o cumprimento do que foi prometido no acordo gere sua homologação ou que modifique as decisões judiciais já lançadas." Paulo Eduardo Nunes de Avila14 de maio de 2012 17:58 Dentre as questões levantadas pelo julgador para rever a viabilidade de homologação do acordo parcial, apenas concordo, de forma isolada, com a crítica à forma como definido o período de vigência da avença ("... enquanto mantida a sentença proferida na presente ação civil pública"). Afora isso - e mesmo reconhecendo também que poderia surgir alguma dificuldade na definição daquilo a que, após, teriam direito os professores desde já beneficiados pela parcela completiva -, entendo que pouco ou nenhum prejuízo poderia ser ocasionado aos mestres pela homologação do acordo. É que, na minha opinião, o acordo parcial não poderia ser interpretado, de modo algum, como renúncia a créditos dos professores beneficiados ou não beneficiados pela "parcela completiva". A menção expressa à ausência de renúncia a qualquer pretensão não pode ser relativizada, deveria balizar por completo a interpretação da avença. Assim, vê-se que as parcelas completivas significam apenas o imediato (e parcial) cumprimento do piso para os que ganham menos. Os que passassem a recebê-las poderiam, no futuro, receber apenas eventuais diferenças não pagas, inclusive em vista da inclusão da parcela ora extraordinária no cálculo de vantagens, isto enquanto o Estado já teria diluído pagamentos que sabe dever ter que pagar no futuro. No que diz respeito aos que não seriam beneficiados pela parcela supletiva, veriam seus direitos pretéritos integralmente satisfeitos mais adiante, bastando liquidar a sentença. Em suma, acredito que equivocada a interpretação do magistrado no sentido de que a definição da "parcela supletiva" significaria a anulação do direito dos mestres à liquidação de seus créditos nos termos da sentença proferida, ainda que o acordo pudesse ter sido mais claro quanto ao modo como seriam calculados os créditos dos imediatamente beneficiados pela parcela completiva e quanto ao prazo de vigência dos seus termos. Quando enfrentamos situações complexas, é comum ficarmos ruminando ideias por longos períodos de tempo (eu, pelo menos, sou assim). Assim, não sei se pensarei algo diferente mais adiante, mas creio que não. De qualquer maneira, em virtude da conduta do CPERS diante do acordo (possivelmente por medo de enfraquecer a completa implementação do piso mais adiante), a decisão ora discutida talvez seja razoável, mesmo adiando o direito de muitos. Cabe lembrar, afinal, que estes muitos não defenderam o acordo (ou assim pareceu).

EXCESSO DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE PÚBLICO - 18-05-2012 - 20h12min Enviar TJ mantém ação que proíbe excesso de passageiros nos coletivos da Noiva do Mar Foto: Fabio Dutra Empresa terá que cumprir decisão da Justiça Em outubro do ano passado, a juíza Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, deferiu a proibição de carregar qualquer passageiro quando excedida a capacidade do coletivo, conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT diz que os ônibus devem comportar 50 passageiros sentados e 33 em pé, o que corresponde a seis pessoas por metro quadrado. Foram verificadas, na época, placas no interior de coletivos da Noiva do Mar indicando capacidade para 49 passageiros sentados e 54 passageiros de pé, 63% a mais do que o estipulado pelo fabricante. A medida, que previa multas para cada dia de atraso no cumprimento da lei, foi suspensa, mediante recurso da empresa, durante a CPI do Transporte Público. No último dia 25 de abril, o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) terminou por desprover o recurso da empresa de transporte e manteve a decisão da justiça do Rio Grande. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau e determinaram correção na forma como as pessoas são transportadas nos coletivos, além da correção da prestação de informações. Também foi mantida a multa (de R$10 mil) aplicada para o caso de desatendimento de suas determinações. MP Sobre isso, o promotor de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia Alan, publicou no site www.materiaespecializada.blogspot.com.br que a decisão judicial somente não chega a resolver o problema da superlotação. “É preciso que as pessoas a vivenciar esse acontecido busquem a Promotoria de Justiça a oferecer sua reclamação. Basta que digam quando experimentaram o excesso de passageiros, qual o número do ônibus e qual a lotação apontada nas placas internas do coletivo. Se mais de uma pessoa testemunhar o ocorrido, melhor. Contudo, se uma pessoa só quiser fazer a reclamação é suficiente”, alegou. Noiva do Mar A assessoria de imprensa da Noiva do Mar informou que o departamento jurídico da empresa ainda não foi notificado sobre o resultado desta ação. Disse ainda que o número de assentos varia conforme o ônibus e que o cálculo de seis passageiros por metro quadrado depende do tamanho e do modelo de cada veículo. Sobre as autuações, a empresa diz não ter recebido nenhuma multa desde a decisão. A empresa informa ainda que o procedimento adotado permanece sendo o de não transitar com o ônibus com excesso de lotação e que sempre que a lotação atingir o limite, o motorista entra em contato com a fiscalização para colocar a indicação "especial" no itinerário superior para prosseguir a viagem. “Até termos algumas reclamações referentes aos carros com itinerário "especial" que uma das possibilidades é do mesmo ter atingido a capacidade. A nossa fiscalização acompanha diariamente a movimentação dos passageiros para que não tenha nenhuma ocorrência de excesso de lotação durante a viagem”, explicou, por fim, a assessoria. QUINTA-FEIRA, MAIO 17, 2012 Sobre a lotação dos ônibus urbanos em Rio Grande/RS. Por José Alexandre Zachia Alan O caso. Eu falei aqui de decisão lançada pelo juízo da Terceira Vara Cível a enfrentar uma reclamação antiga da cidade: a superlotação dos ônibus urbanos. No post em questão transcrevi o teor das considerações da magistrada que acolheu o pedido de liminar aviado pelo Ministério Público. Instaurada a CPI da Câmara Municipal acerca do tema, houve a coincidência de que o Tribunal de Justiça suspendeu, para o mesmo período, a eficácia daquela decisão até melhor exame e até manifestação do Ministério Público e do Município do Rio Grande. É evidente que se tratava de questão difícil e realmente não se pode criticar o Desembargador por tomar essa cautela. Afinal, a situação revelada pela investigação era verdadeiramente surreal. Acontece que após as contrarrazões do Ministério Público e manifestação do Município do Rio Grande, a Segunda Câmara Cível terminou por desprover o recurso da empresa de transporte e manteve a decisão do juízo de Rio Grande/RS. Ou seja, os Desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau e determinaram correção na forma como as pessoas são transportadas nos coletivos, bem assim a correção da prestação de informações. Para além disso, mantiveram a multa aplicada para o caso de desatendimento de suas determinações. Ao fim e ao cabo, os Desembargadores confirmaram aquilo que a investigação do Ministério Público revelou e o conteúdo da reclamação de parte expressiva dos usuários: há sim superlotação e é preciso haja providência para a adequação do serviço. A decisão foi ementada assim: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PASSAGEIROS EM PÉ NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. LIMINAR. POSSIBILIDADE. A obediência às normas pertinentes ao serviço de transporte coletivo público não visa somente ao conforto dos passageiros, mas também, e principalmente, à segurança. A NBR nº 15.570 da ABNT, em vigor desde 2008, limita a quantidade de passageiros em pé nos ônibus a 6 por m², o que deve ser obedecido. Aplicável a norma à espécie, dada a estipulação editalícia de incidência da legislação superveniente. Previsão no edital de frota mínima e não máxima para o adequado atendimento da concessão. Liminar deferida que deve ser mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046754487, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 25/04/2012). Mas e agora, o que fazer? É claro que a decisão judicial somente não chega a resolver o problema da superlotação. É preciso que as pessoas a vivenciar esse acontecido busquem a Promotoria de Justiça a oferecer sua reclamação. Basta que digam quando experimentaram o excesso de passageiros, qual o número do ônibus e qual a lotação apontada nas placas internas do coletivo. Se mais de uma pessoa testemunhar o ocorrido melhor; contudo, se uma pessoa só quiser fazer a reclamação é suficiente. A figura. A figura aí de cima é uma lata de sopa de tomate e foi pintada por Andy Warhol, artista americano muito famoso que utilizou esse seu trabalho para criticar a nova sociedade de consumo. Essa peça de arte não se relaciona em nada com a notícia. O porquê dela estar aí em vez de uma foto de um ônibus ou algo assim é por conta de um motivo que não interessa nada à solução do problema em apreço. É que, ao fim e ao cabo, o que importa saber é se a legislação está sendo cumprida e se os cidadãos estão recebendo serviço adequado. Todo o resto é apenas o resto.

sexta-feira, 18 de maio de 2012

DIVULGAÇÃO DE SALARIOS E VANTAGENS

Dilma manda divulgar salários do Executivo e causa reação nos Poderes (18.05.12) Apenas um dia após entrada em vigor da nova Lei de Acesso à Informação, sindicatos de funcionários do Executivo e de magistrados ameaçam recorrer à Justiça por não aceitar determinação da presidenta de publicar vencimentos e "vantagens pecuniárias" na Internet. A decisão da presidenta Dilma Rousseff de mandar publicar na Internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou ontem (17) uma reação dos sindicatos de servidores. Em seguida, o reforço pela resistência foi dado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O impasse vai desembocar no Judiciário. Com isso, a Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Outros países que implantaram lei de acesso à informação passaram por situações semelhantes, observa o assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile, Guilherme Canela. “Essa discussão está posta e muitas democracias tem decidido pela publicação, sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e em geral com repercussões positivas para a sociedade como um tudo”, diz. Servidores federais brasileiros ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição desta sexta-feira (18), em matéria assinada pelo jornalista Rafael Moraes Moura. Válido para o Executivo federal, o decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial da União deve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo País – e vai na contramão da postura do Senado Federal, que já decidiu que "os vencimentos dos funcionários são informação protegida". Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira (16), a presidenta disse que a transparência funciona como inibidor eficiente de “todos os maus usos do dinheiro público”. Dilma pregou que “fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”. O atual governo já perdeu sete ministros por conta de denúncias. O caso dos salários não é novo no STF. O tribunal já tomou decisão a favor da publicação, em 2009, quando a Prefeitura de São Paulo decidiu divulgar a informação e foi alvo de processos judiciais por parte de servidores. O caso chegou ao Supremo após o TJ de São Paulo proibir a divulgação dos vencimentos. “Fui relator de uma decisão proferida aqui, sobre a cidade de São Paulo. Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança”, disse ao Correio Braziliense o presidente do STF, Ayres Britto. Frases * Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, "a divulgação de salários expõe a intimidade do servidor". Ele explica: “Transparência tem limite. O servidor já declara o seu imposto de renda, vai ter exposto o contracheque pra todo mundo ver? É no mínimo quebra de sigilo, é um desrespeito à intimidade do servidor e abre espaço para tudo que é mazela, sequestro relâmpago, má-fé”. (Costa não quis informar seu salário). * Para o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira, a divulgação individualizada é “invasão de privacidade”. Diz ele: “A presidenta Dilma tem de se preocupar é com quem pratica a dilapidação do patrimônio público e acumula rendas ilícitas. Hoje o governo Dilma virou balcão de negócios, esses servidores comissionados é que têm de ter sua renda exposta”. O secretário-geral disse que ganha mensalmente R$ 5.650 brutos. * A Controladoria Geral da União afirmou, em nota, que "a informação sobre salário não é de caráter estritamente pessoal porque o salário é pago com recurso público e o cidadão que paga impostos tem o legítimo direito de saber sobre os salários pagos com os recursos que ele paga”. * Roberto Gurgel, procurador-geral da República, disse que "o Ministério Público tem de ser um exemplo de transparência”.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

CAPACIDADE POSTULATÓRIA PGR é contra inscrição de defensores públicos na OAB Por Pedro Canário Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em parecer enviado pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (11/5), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 80/1994, que cria a Defensoria Pública da União e dispõe sobre as defensorias estaduais. A ação foi proposta pela OAB. A entidade questiona, na prática, a Lei Complementar 132/2009, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei da Defensoria. De acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei 132, a competência da DPU é representar “pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais”, em todas as instâncias. Neste caso, a OAB questiona o trecho específico “e jurídicas”. O Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade do parágrafo 6º do mesmo artigo 4º da Lei 132. Diz a norma: “A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem mencionar a inscrição na OAB. De acordo com a ADI, os dispositivos contrariam o artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 134 da Constituição. Essas normas, alega a OAB, definem que a competência da Defensoria é representar os “necessitados”, “hipossuficientes”. A autarquia também sustenta que a lei da DPU viola o artigo 133 da Constituição, pelo qual “o advogado é indispensável à administração Justiça”. Discussão antiga Para a PGR, no entanto, o assunto já foi esgotado pelo Supremo. “Trata-se de discussão de há muito superada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o MPF no parecer. O texto, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a Constituição, ao dizer que o advogado é indispensável, não lhe deu exclusividade de atuação. Levantou acórdão de 1995, em que o STF diz: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à Justiça”. E a vice-procuradora resume: “Ou seja, não há, no artigo 133, monopólio do advogado inscrito na OAB para a postulação em juízo”. Deborah Duprat também nega os argumentos da OAB relacionados ao artigo 134 — de que a Defensoria existe para defesa dos necessitados. Ela afirma que o direito de acesso à Justiça é “elemento essencial do Estado Democrático de Direito”. “Sem a garantia efetiva do acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”. Aprovação parcial A vice-procuradora-geral da República não discorda totalmente do que diz a OAB. Sobre o trecho “e jurídicos” da Lei Complementar da Defensoria, Deborah lembra que o STF já se debruçou sobre a questão. Decidiu, em 1993, que a Defensoria pode representar pessoas jurídicas se elas forem “associações destinadas à proteção de interesses difusos”. Assim, ela entende que a representação de pessoas jurídicas deve ser a exceção da atividade da Defensoria, para não “alargar” sua competência. Essa representação, continua Deborah Duprat, deve ser sempre em casos de pessoas jurídicas cuja “insuficiência de recursos” esteja comprovada nos autos — “particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas”. Contra a maré O pedido da OAB já foi alvo de outros dois importantes pareceres, ambos contrários à sua posição. O mais recente é o da Advocacia-Geral da União, enviado ao Supremo em setembro do ano passado. Diz o órgão que a condição de necessitado não exclui pessoas jurídicas e foi essa a orientação da Constituição Federal. “Dessa forma, não há razão para se distinguir entre beneficiários igualmente necessitados, isto é, entre pessoa física ou jurídica, eis que o próprio Texto Constitucional não estabeleceu tal diferença”, diz o texto. O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, pela secretária de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, e pela advogada da União Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté. O texto vai pelo mesmo caminho do parecer da PGR. Afirma que a Constituição, no artigo 133, não deu aos advogados exclusividade de atuação na Justiça. “O parâmetro constitucional eleito pelo autor estabelece, tão somente, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”. Na opinião da AGU, a Constituição apenas fixou “os limites da inviolabilidade do advogado”. “Além disso, a Constituição Federal nao estabelece que a advocacia seja uma atividade privativa dos bacharéis em direito inscritos no competente conselho de classe”, reafirma o parecer. O outro parecer, mais antigo, é o do professor Celso Bandeira de Mello, especialista em Direito Administrativo, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos. Ele também afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade. Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio de 2011, o TJ reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos estaduais, independentemente de sua inscrição na OAB. O entendimento veio em julgamento de recurso que pediu a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

terça-feira, 15 de maio de 2012

JUSTIÇA FEDERAL DE RIO GRANDE 25 ANOS

15/05/2012 - Justiça Federal completa 25 anos em Rio Grande A Justiça Federal de Rio Grande está completando 25 anos de sua instalação na cidade. Para marcar a data, nesta quarta-feira (16/5), às 19h30, será realizada uma solenidade no Plenário da Câmara Municipal, localizado à Rua General Vitorino nº 441. A cerimônia contará com as presenças da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), e Andréia Castro Dias, diretora do Foro da Subseção de Rio Grande, além de outros magistrados que atuaram na subseção ao longo de sua história e de autoridades municipais. Justiça Federal em Rio Grande Rio Grande foi pioneira no processo de interiorização da Justiça Federal no país, sendo uma das primeiras cidades a receber uma vara federal fora das capitais. Criada pela Lei 7.583/87, a subseção foi inaugurada quando o município completava 250 anos de fundação. Também foi pioneira por ser a primeira cidade do interior do país a receber um Juizado Especial Federal (JEF) e a primeira subseção judiciária da 4ª Região a implantar o sistema de processo eletrônico e-Proc v2, em outubro de 2009. A Justiça Federal conta hoje com três varas federais no município - duas varas comuns e um JEF - e mais o JEFA em Santa Vitória do Palmar. A subseção, onde atuam seis magistrados, 59 servidores e 14 estagiários, tem jurisdição sobre os municípios de Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte. Nela tramitam atualmente 10.164 mil processos. Só em 2012, as varas federais de Rio Grande já pagaram R$ 6,5 milhões em requisições de pequeno valor. História A 1ª Vara Federal de Rio Grande foi instalada em 16 de maio de 1987. O primeiro juiz titular da subseção foi Vilson Darós, hoje desembargador federal aposentado do TRF4. Em agosto de 1993, com a criação da 2ª Vara Federal, a então vara única do município passou a ser denominada 1ª Vara Federal. Em janeiro de 2002, Rio Grande ganhou seu juizado especial, que funcionou inicialmente como adjunto à 1ª Vara. Em setembro do mesmo ano, a cidade ganhou sua 3ª vara com a instalação definitiva da Vara do JEF. Em 2005, é criado o juizado avançado de Santa Vitória do Palmar, com um servidor da subseção atendendo naquele município. Casos de repercussão A Justiça Federal de Rio Grande já processou e julgou causas de grande repercussão para a região, como a decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que determinou a remoção do navio Bahamas do Porto de Rio Grande e a recomposição dos danos ambientais causados derramamento de produtos químicos. Ainda na área ambiental, outros casos de destaque na história da subseção foram os processos que trataram do combate à pesca ilegal e dos danos contra a fauna marítima, além da decisão que determinou, no final da década passada, a continuação das obras emergenciais para a contenção dos molhes da Barra. Recentemente, outra decisão teve grande repercussão social, beneficiando pessoas que exercem uma atividade típica da região. O JEF de Rio Grande estendeu às mulheres dos pescadores artesanais o direito de receber o benefício do “seguro defeso” que havia sido suspenso pelo Ministério do Trabalho. Endereços Hoje, a Subseção Judiciária de Rio Grande está instalada em dois endereços, um deles no nº 296 da Rua Marechal Floriano, 3º e 5º andares, e o outro no nº 323 da mesma rua, onde funciona o Juizado Especial Federal. A nova sede da Justiça Federal na cidade está em fase final de construção. O prédio está localizado na esquina da Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão com a Rua Comendador Vasco Vieira da Fonseca.

AMEAÇA DE BOMBA NO FORUM DE URUGUAIANA

15/05/2012 21h32 - Atualizado em 15/05/2012 21h35 Ameaça de bomba leva polícia a evacuar Fórum de Uruguaiana, RS Público e funcionários foram obrigados a deixar o prédio da Justiça. Policias militares fazem a vistoria do local com a ajuda de cães farejadores. Do G1 RS, com informações da RBS TV Comente agora Policiais levaram cães farejadores para revistar o Fórum de Uruguaiana; previsão é que o prédio seja liberado na quarta-feira (Foto: Reprodução/RBS TV) Uma ameaça de bomba provocou a evacuação e a interdição do Fórum de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. No meio da tarde desta terça-feira (15), público e funcionários foram obrigados a evacuar o prédio, depois que a Brigada Militar recebeu uma denúncia anônima. As ruas próximas ao local foram fechadas e as audiências canceladas. Os policias militares levaram cães farejadores para revistar o quarto andar do prédio, onde a suposta bomba teria sido colocada. A previsão da Brigada Militar é que a varredura termine apenar por volta das 2h da madrugada de quarta-feira (16). Se nada for encontrado, o prédio deve ser liberado pela manhã.

OPOSIÇÃO UNIDA NO CHUI

Nunca antes tivemos uma oposição tão unida em torno de uma eleição. Depois de 2004 e 2008 com diversos candidatos, caminha a oposição em passos largos para um consenso, inclusive, com partidos tradicionalmente de governo. É a minha esperança da união por um Chui muito melhor para o futuro.

terça-feira, 8 de maio de 2012

PLANO DE MAGISTERIO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO CHUI

A mais de 3 anos e meio luto para que referidas leis sejam encaminhadas pelo Executivo para o Legislativo, e embora toda a pressão, não logrei exito. Infelizmente, pelo que se vê, não sera o ano de 2012 que o Município do Chui e seus servidores e professores terão essa conquista. Nem em ano de eleição se resolve essa questão. Lamentável omissão do Executivo destacada inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONTRATOS EMERGENCIAIS APROVADOS

Hoje foi um dia importante na Câmara de Vereadores do Chui. Foram aprovados aproximadamente 40 contratos emergenciais vinculados a Educação, pelo prazo de 2 meses. Isso, na pratica, vai impossibilitar que os concursados do próximo domingo sejam chamados pelo Executivo este ano. Ou seja, os que passarem no concurso publico, somente 2013 para serem chamados, uma vez que a principio a lei eleitoral proíbe apartir de 30 de junho do corrente ano chamar os concursados. Tentei realizar emenda em quase todos os projetos para limitar a 30 dias, mas infelizmente, todas minhas emendas foram rejeitadas e meu entendimento não prevaleceu. A Camara estava cheia e houve muita pressão poupar pela aprovação das contratações. Faz parte da democracia. Desejo a todos que forem fazer o concurso publico do Chui neste próximo domingo uma ótima prova, esperando que todos sejam aprovados. E, continuarei a lutar pelo Plano de Magistério e Estatuto dos Servidores do Município do Chui.

domingo, 6 de maio de 2012

FRONTEIRA EM LUTO

Morreu na noite de sexta-feira (4), no Chuí, onde residia há muitos anos, Roberto Milar, aos 61 anos, professor de Educação Física e ex-treinador de futebol. Ele teve um câncer nos pulmões que passou para o cérebro e que o levou a morte depois de alguns meses de luta para vencê-lo, mas desta vez sem vitória devido as complicações ocorridas num curto caminho. Roberto era pai dos atletas Claudio e Bruno Milar. Claudio foi jogador e ídolo do Grêmio Esportivo Brasil e morreu tragicamente em janeiro de 2009, no acidente entre a BR-392 e a RS-471 que também vitimou o zagueiro Régis Gouveia Alves e o professor Giovane Guimarães, preparador de goleiros, na viagem do retorno de Santa Cruz do Sul, após um amistoso preparatório para a disputa do Gauchão do mesmo ano. Bruno Milar jogou no Brasil e após no Farroupilha e seguiu residindo em Pelotas. Roberto Milar também foi preparador físico do Xavante, em 2008, num projeto de início de temporada, promovido pelo filho Claudio. Depois da morte de Claudio Milar, o pai teve sérios problemas de saúde, com dificuldades para viver. Ele era aposentado e tinha um pequeno comércio no Chui, embora a origem de todos era a cidade de Rocha. Sua última vinda a Pelotas ocorreu no dia 1º de de dezembro de 2011, quando recebeu o troféu Claúdio Milar que passou a dar o nome aos craques e as revelações do Projeto Multiesporte-Rádio Alfa-FM, a partir desta data. Sepultamento O sepultamento de Roberto Milar ocorre neste sábado, dia 5. Muitas pessoas de Pelotas, relacionados com os Milar, marcaram presença nos atos de despedidas na fronteira com o Uruguai, origem da família Milar de Quadra. Homenagem A bandeira no estádio Bento Freitas foi colocada a meio mastro em luto oficial. Na partida entre Brasil e Farroupilha será respeitado um minuto de silêncio. fONTE: DIARIO POPULAR

sábado, 5 de maio de 2012

CHAMACO

Meus pêsames a todos os familiares do Chamaco, que faleceu hoje na nossa cidade. Uma triste perda. Faz mais de 3 anos que faleceu o Claudio ( Brasil de Pelotas- acidente), com certeza, estarão juntos novamente, falando de muitas coisas, dentre elas, do futebol, que tanto gostavam.

sexta-feira, 4 de maio de 2012

CONCURSO PUBLICO

No domingo 13 de maio deste ano acontece o Concurso Publico no Município do Chui onde estão disponíveis quase 80 cargos e vagas, para contratação imediata. o Executivo, no Chui, trata nossa educação muito mal, em especial nossos professores e demais funcionários públicos. Não há um Plano de Carreira do Magistério, não há um Estatuto dos Servidores Públicos próprio, tumultuam o Município com contratações emergenciais ilegais, onde não existe qualquer emergência, esquecendo-se da regra de que contratos emergenciais são exceção, e como o nome diz, são para emergência. Sou favorável aos contratos emergenciais quando são necessários, caso contrario, devem os cargos serem ocupados por pessoas concursadas, que não dependam de favores políticos. Defendo a educação do município com unhas e dentes, sendo, reitero uma vergonha o Democratas em todos esses anos terem tratados os professores com tanto descaso, sem nem ao menos, um Plano de Carreira. Vergonha.