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sábado, 19 de maio de 2012

EXCESSO DE PASSAGEIROS

TRANSPORTE PÚBLICO - 18-05-2012 - 20h12min Enviar TJ mantém ação que proíbe excesso de passageiros nos coletivos da Noiva do Mar Foto: Fabio Dutra Empresa terá que cumprir decisão da Justiça Em outubro do ano passado, a juíza Fernanda Duquia Araújo, da 3ª Vara Cível da Comarca do Rio Grande, deferiu a proibição de carregar qualquer passageiro quando excedida a capacidade do coletivo, conforme recomendação da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A ABNT diz que os ônibus devem comportar 50 passageiros sentados e 33 em pé, o que corresponde a seis pessoas por metro quadrado. Foram verificadas, na época, placas no interior de coletivos da Noiva do Mar indicando capacidade para 49 passageiros sentados e 54 passageiros de pé, 63% a mais do que o estipulado pelo fabricante. A medida, que previa multas para cada dia de atraso no cumprimento da lei, foi suspensa, mediante recurso da empresa, durante a CPI do Transporte Público. No último dia 25 de abril, o Tribunal de Justiça do RS (TJ-RS) terminou por desprover o recurso da empresa de transporte e manteve a decisão da justiça do Rio Grande. Os desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau e determinaram correção na forma como as pessoas são transportadas nos coletivos, além da correção da prestação de informações. Também foi mantida a multa (de R$10 mil) aplicada para o caso de desatendimento de suas determinações. MP Sobre isso, o promotor de Justiça Especializada, José Alexandre Zachia Alan, publicou no site www.materiaespecializada.blogspot.com.br que a decisão judicial somente não chega a resolver o problema da superlotação. “É preciso que as pessoas a vivenciar esse acontecido busquem a Promotoria de Justiça a oferecer sua reclamação. Basta que digam quando experimentaram o excesso de passageiros, qual o número do ônibus e qual a lotação apontada nas placas internas do coletivo. Se mais de uma pessoa testemunhar o ocorrido, melhor. Contudo, se uma pessoa só quiser fazer a reclamação é suficiente”, alegou. Noiva do Mar A assessoria de imprensa da Noiva do Mar informou que o departamento jurídico da empresa ainda não foi notificado sobre o resultado desta ação. Disse ainda que o número de assentos varia conforme o ônibus e que o cálculo de seis passageiros por metro quadrado depende do tamanho e do modelo de cada veículo. Sobre as autuações, a empresa diz não ter recebido nenhuma multa desde a decisão. A empresa informa ainda que o procedimento adotado permanece sendo o de não transitar com o ônibus com excesso de lotação e que sempre que a lotação atingir o limite, o motorista entra em contato com a fiscalização para colocar a indicação "especial" no itinerário superior para prosseguir a viagem. “Até termos algumas reclamações referentes aos carros com itinerário "especial" que uma das possibilidades é do mesmo ter atingido a capacidade. A nossa fiscalização acompanha diariamente a movimentação dos passageiros para que não tenha nenhuma ocorrência de excesso de lotação durante a viagem”, explicou, por fim, a assessoria. QUINTA-FEIRA, MAIO 17, 2012 Sobre a lotação dos ônibus urbanos em Rio Grande/RS. Por José Alexandre Zachia Alan O caso. Eu falei aqui de decisão lançada pelo juízo da Terceira Vara Cível a enfrentar uma reclamação antiga da cidade: a superlotação dos ônibus urbanos. No post em questão transcrevi o teor das considerações da magistrada que acolheu o pedido de liminar aviado pelo Ministério Público. Instaurada a CPI da Câmara Municipal acerca do tema, houve a coincidência de que o Tribunal de Justiça suspendeu, para o mesmo período, a eficácia daquela decisão até melhor exame e até manifestação do Ministério Público e do Município do Rio Grande. É evidente que se tratava de questão difícil e realmente não se pode criticar o Desembargador por tomar essa cautela. Afinal, a situação revelada pela investigação era verdadeiramente surreal. Acontece que após as contrarrazões do Ministério Público e manifestação do Município do Rio Grande, a Segunda Câmara Cível terminou por desprover o recurso da empresa de transporte e manteve a decisão do juízo de Rio Grande/RS. Ou seja, os Desembargadores mantiveram a decisão de primeiro grau e determinaram correção na forma como as pessoas são transportadas nos coletivos, bem assim a correção da prestação de informações. Para além disso, mantiveram a multa aplicada para o caso de desatendimento de suas determinações. Ao fim e ao cabo, os Desembargadores confirmaram aquilo que a investigação do Ministério Público revelou e o conteúdo da reclamação de parte expressiva dos usuários: há sim superlotação e é preciso haja providência para a adequação do serviço. A decisão foi ementada assim: Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LIMITAÇÃO DO NÚMERO DE PASSAGEIROS EM PÉ NOS ÔNIBUS DO MUNICÍPIO DE RIO GRANDE. LIMINAR. POSSIBILIDADE. A obediência às normas pertinentes ao serviço de transporte coletivo público não visa somente ao conforto dos passageiros, mas também, e principalmente, à segurança. A NBR nº 15.570 da ABNT, em vigor desde 2008, limita a quantidade de passageiros em pé nos ônibus a 6 por m², o que deve ser obedecido. Aplicável a norma à espécie, dada a estipulação editalícia de incidência da legislação superveniente. Previsão no edital de frota mínima e não máxima para o adequado atendimento da concessão. Liminar deferida que deve ser mantida. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70046754487, Segunda Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Almir Porto da Rocha Filho, Julgado em 25/04/2012). Mas e agora, o que fazer? É claro que a decisão judicial somente não chega a resolver o problema da superlotação. É preciso que as pessoas a vivenciar esse acontecido busquem a Promotoria de Justiça a oferecer sua reclamação. Basta que digam quando experimentaram o excesso de passageiros, qual o número do ônibus e qual a lotação apontada nas placas internas do coletivo. Se mais de uma pessoa testemunhar o ocorrido melhor; contudo, se uma pessoa só quiser fazer a reclamação é suficiente. A figura. A figura aí de cima é uma lata de sopa de tomate e foi pintada por Andy Warhol, artista americano muito famoso que utilizou esse seu trabalho para criticar a nova sociedade de consumo. Essa peça de arte não se relaciona em nada com a notícia. O porquê dela estar aí em vez de uma foto de um ônibus ou algo assim é por conta de um motivo que não interessa nada à solução do problema em apreço. É que, ao fim e ao cabo, o que importa saber é se a legislação está sendo cumprida e se os cidadãos estão recebendo serviço adequado. Todo o resto é apenas o resto.

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