ATUAÇÃO EM TODAS AS AREAS DO DIREITO
Assessoria, Consultoria e Atuação Jurídica e Administrativa completa. Sócio do HD & Associados e HD Administrações.
Direito do Consumidor; Direito Bancário; Direito Civil; Direito Tributário; Direito de Família; Direito Criminal; Direito Internacional; Direito Civil e Contratos; Direito Trabalhistas; Direito Empresarial; Direito Previdenciário; Direito das Sucessões e Inventários; Direto Eleitoral; Direito Publico e Administrativo.
Direito do Consumidor; Direito Bancário; Direito Civil; Direito Tributário; Direito de Família; Direito Criminal; Direito Internacional; Direito Civil e Contratos; Direito Trabalhistas; Direito Empresarial; Direito Previdenciário; Direito das Sucessões e Inventários; Direto Eleitoral; Direito Publico e Administrativo.
Prestamos atendimento e Assessoria Jurídica nas cidades de Chui, Santa Vitoria do Palmar, Rio grande, Pelotas e Pedro Osório-Cerrito, com possibilidade de atuação em outras comarcas. Apresentamos recursos em todas as instancias judiciais.
E-mail: drhugojuridicozs@hotmail.com
Telefone Celular: 997054247-
Horarios de Atendimento:
Segunda a Sexta das 9h as 12 h e das 14h as 19h
Sábados: das 9h as 12h
ESCRITÓRIO 01: Matriz HD Jurídico Chui /RS: Rua Peru 1.015 Chui/RS CEP 96255-000. Telefone (53)32652072
ESCRITÓRIO 01: Matriz HD Jurídico Chui /RS: Rua Peru 1.015 Chui/RS CEP 96255-000. Telefone (53)32652072
ESCRITÓRIO 02: HD Jurídico Santa Vitoria do Palmar/RS: Rua Barão do Rio Branco 549 CEP 96230-000
ESCRITÓRIO 03: HD Jurídico Pelotas: Rua Voluntarios da Patria 692 Sala 101 e Sala 102- Térreo Edificio Magnus.
ESCRITÓRIO 04: HD Jurídico Pedro Osório- Avenida Alberto Pasqualini 55 Sala B-
ESCRITÓRIO 05: HD Juridico Rio Grande: Barão de Cotegipe 433- Centro- Sala 912- Edificio Porto de Gales
sexta-feira, 12 de outubro de 2012
DILMA SANCIONA LEI DOS FREE SCHOPS
Dilma sanciona lei que autoriza free shops em cidades de fronteira
12/Outubro/2012
Brasília – A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (10), com um veto, a lei que autoriza a instalação de lojas francas (free shops) em cidades de fronteiras limítrofes de cidades estrangeiras . Poderão ser comercializadas mercadorias nacionais e importadas, com pagamento em moeda nacional ou estrangeira.
As cidades gêmeas são aquelas que ficam em fronteira seca, sem divisão muito clara de onde começa uma e termina a outra. São exemplos desse tipo de cidade Tabatinga (AM), no Brasil, e Leticia, na Colômbia. Ou ainda Santana do Livramento (RS) e Rivera, no Uruguai.
A venda nessas chamadas lojas francas só será autorizada para pessoas físicas. A presidenta vetou um trecho da lei, que, na avaliação da Advocacia-Geral da União, criaria um novo tipo penal, ao estabelecer que a infração a normas tributárias seria caracterizada como crime.
Ao instituir novo tipo penal mediante simples remissão a dispositivo que estabelece infração disciplinar, fez-se uso de técnica legislativa inadequada, uma vez que a tipificação criminal deve buscar parâmetros mais estreitos que os empregados para as infrações administrativas. Ademais, já há previsão legal apropriada para sancionar infrações a normas tributárias, seja na esfera administrativa, seja na esfera penal, diz a justificativa para o veto. A lei foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União e já está em vigor.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário