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sexta-feira, 18 de maio de 2012

DIVULGAÇÃO DE SALARIOS E VANTAGENS

Dilma manda divulgar salários do Executivo e causa reação nos Poderes (18.05.12) Apenas um dia após entrada em vigor da nova Lei de Acesso à Informação, sindicatos de funcionários do Executivo e de magistrados ameaçam recorrer à Justiça por não aceitar determinação da presidenta de publicar vencimentos e "vantagens pecuniárias" na Internet. A decisão da presidenta Dilma Rousseff de mandar publicar na Internet os salários, com todos os penduricalhos, dos ocupantes de cargos públicos no Executivo desencadeou ontem (17) uma reação dos sindicatos de servidores. Em seguida, o reforço pela resistência foi dado pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O impasse vai desembocar no Judiciário. Com isso, a Lei de Acesso à Informação, criada com o objetivo de tornar a gestão pública mais transparente e eliminar as resistências à divulgação de dados oficiais, pode virar objeto de disputa entre Poderes. Outros países que implantaram lei de acesso à informação passaram por situações semelhantes, observa o assessor de Comunicação e Informação da Unesco para o Mercosul e Chile, Guilherme Canela. “Essa discussão está posta e muitas democracias tem decidido pela publicação, sem grandes repercussões negativas para os funcionários individualmente e em geral com repercussões positivas para a sociedade como um tudo”, diz. Servidores federais brasileiros ameaçam ir à Justiça contra a divulgação de salários, auxílios, ajudas de custo, jetons e “quaisquer vantagens pecuniárias,” de maneira individualizada, dos ocupantes de cargos públicos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo, em sua edição desta sexta-feira (18), em matéria assinada pelo jornalista Rafael Moraes Moura. Válido para o Executivo federal, o decreto publicado na quinta-feira no Diário Oficial da União deve constranger os Poderes Judiciário e Legislativo de todo País – e vai na contramão da postura do Senado Federal, que já decidiu que "os vencimentos dos funcionários são informação protegida". Em cerimônia realizada no Palácio do Planalto na última quarta-feira (16), a presidenta disse que a transparência funciona como inibidor eficiente de “todos os maus usos do dinheiro público”. Dilma pregou que “fiscalização, controle e avaliação são a base de uma ação pública ética e honesta”. O atual governo já perdeu sete ministros por conta de denúncias. O caso dos salários não é novo no STF. O tribunal já tomou decisão a favor da publicação, em 2009, quando a Prefeitura de São Paulo decidiu divulgar a informação e foi alvo de processos judiciais por parte de servidores. O caso chegou ao Supremo após o TJ de São Paulo proibir a divulgação dos vencimentos. “Fui relator de uma decisão proferida aqui, sobre a cidade de São Paulo. Só excluí da publicação os endereços por uma questão de segurança”, disse ao Correio Braziliense o presidente do STF, Ayres Britto. Frases * Para o secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Maurício da Costa, "a divulgação de salários expõe a intimidade do servidor". Ele explica: “Transparência tem limite. O servidor já declara o seu imposto de renda, vai ter exposto o contracheque pra todo mundo ver? É no mínimo quebra de sigilo, é um desrespeito à intimidade do servidor e abre espaço para tudo que é mazela, sequestro relâmpago, má-fé”. (Costa não quis informar seu salário). * Para o secretário-geral do Sindicato dos Servidores Públicos Federais no DF (Sindsep-DF), Oton Pereira, a divulgação individualizada é “invasão de privacidade”. Diz ele: “A presidenta Dilma tem de se preocupar é com quem pratica a dilapidação do patrimônio público e acumula rendas ilícitas. Hoje o governo Dilma virou balcão de negócios, esses servidores comissionados é que têm de ter sua renda exposta”. O secretário-geral disse que ganha mensalmente R$ 5.650 brutos. * A Controladoria Geral da União afirmou, em nota, que "a informação sobre salário não é de caráter estritamente pessoal porque o salário é pago com recurso público e o cidadão que paga impostos tem o legítimo direito de saber sobre os salários pagos com os recursos que ele paga”. * Roberto Gurgel, procurador-geral da República, disse que "o Ministério Público tem de ser um exemplo de transparência”.

CAPACIDADE POSTULATÓRIA

CAPACIDADE POSTULATÓRIA PGR é contra inscrição de defensores públicos na OAB Por Pedro Canário Para a Procuradoria-Geral da República, a atuação dos defensores públicos da União e dos estados independe da inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil. Portanto, para a PGR, os defensores adquirem a capacidade de protocolar na Justiça no momento em que passam no concurso. O entendimento foi firmado em parecer enviado pelo MPF ao Supremo Tribunal Federal na sexta-feira (11/5), na Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona a Lei Complementar 80/1994, que cria a Defensoria Pública da União e dispõe sobre as defensorias estaduais. A ação foi proposta pela OAB. A entidade questiona, na prática, a Lei Complementar 132/2009, que deu nova redação ao artigo 4º da Lei da Defensoria. De acordo com o inciso V do artigo 4º da Lei 132, a competência da DPU é representar “pessoas naturais e jurídicas, em processos administrativos e judiciais”, em todas as instâncias. Neste caso, a OAB questiona o trecho específico “e jurídicas”. O Conselho Federal da OAB também questiona a constitucionalidade do parágrafo 6º do mesmo artigo 4º da Lei 132. Diz a norma: “A capacidade postulatória do Defensor Público decorre exclusivamente de sua nomeação e posse no cargo público”, sem mencionar a inscrição na OAB. De acordo com a ADI, os dispositivos contrariam o artigo 5º, inciso LXXIV, e o artigo 134 da Constituição. Essas normas, alega a OAB, definem que a competência da Defensoria é representar os “necessitados”, “hipossuficientes”. A autarquia também sustenta que a lei da DPU viola o artigo 133 da Constituição, pelo qual “o advogado é indispensável à administração Justiça”. Discussão antiga Para a PGR, no entanto, o assunto já foi esgotado pelo Supremo. “Trata-se de discussão de há muito superada pelo Supremo Tribunal Federal”, diz o MPF no parecer. O texto, assinado pela vice-procuradora-geral da República, Deborah Duprat, afirma que a Constituição, ao dizer que o advogado é indispensável, não lhe deu exclusividade de atuação. Levantou acórdão de 1995, em que o STF diz: “Não é absoluta a assistência do profissional da advocacia em juízo, podendo a lei prever situações em que é prescindível a indicação de advogado, dados os princípios da oralidade e da informalidade adotados pela norma para tornar mais célere e menos oneroso o acesso à Justiça”. E a vice-procuradora resume: “Ou seja, não há, no artigo 133, monopólio do advogado inscrito na OAB para a postulação em juízo”. Deborah Duprat também nega os argumentos da OAB relacionados ao artigo 134 — de que a Defensoria existe para defesa dos necessitados. Ela afirma que o direito de acesso à Justiça é “elemento essencial do Estado Democrático de Direito”. “Sem a garantia efetiva do acesso à Justiça, a proclamação de todos os demais direitos tornar-se-ia mera peça retórica, pois o cidadão não teria como protegê-los diante de sua violação, sobretudo quando esta fosse perpetrada pelo próprio Estado”. Aprovação parcial A vice-procuradora-geral da República não discorda totalmente do que diz a OAB. Sobre o trecho “e jurídicos” da Lei Complementar da Defensoria, Deborah lembra que o STF já se debruçou sobre a questão. Decidiu, em 1993, que a Defensoria pode representar pessoas jurídicas se elas forem “associações destinadas à proteção de interesses difusos”. Assim, ela entende que a representação de pessoas jurídicas deve ser a exceção da atividade da Defensoria, para não “alargar” sua competência. Essa representação, continua Deborah Duprat, deve ser sempre em casos de pessoas jurídicas cuja “insuficiência de recursos” esteja comprovada nos autos — “particularmente entidades hipossuficientes ou filantrópicas”. Contra a maré O pedido da OAB já foi alvo de outros dois importantes pareceres, ambos contrários à sua posição. O mais recente é o da Advocacia-Geral da União, enviado ao Supremo em setembro do ano passado. Diz o órgão que a condição de necessitado não exclui pessoas jurídicas e foi essa a orientação da Constituição Federal. “Dessa forma, não há razão para se distinguir entre beneficiários igualmente necessitados, isto é, entre pessoa física ou jurídica, eis que o próprio Texto Constitucional não estabeleceu tal diferença”, diz o texto. O parecer é assinado pelo advogado-geral da União substituto Fernando Luiz Albuquerque Faria, pela secretária de contencioso da AGU, Grace Maria Fernandes, e pela advogada da União Ana Carolina de Almeida Tannuri Laferté. O texto vai pelo mesmo caminho do parecer da PGR. Afirma que a Constituição, no artigo 133, não deu aos advogados exclusividade de atuação na Justiça. “O parâmetro constitucional eleito pelo autor estabelece, tão somente, que o advogado é sujeito indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos termos da lei”. Na opinião da AGU, a Constituição apenas fixou “os limites da inviolabilidade do advogado”. “Além disso, a Constituição Federal nao estabelece que a advocacia seja uma atividade privativa dos bacharéis em direito inscritos no competente conselho de classe”, reafirma o parecer. O outro parecer, mais antigo, é o do professor Celso Bandeira de Mello, especialista em Direito Administrativo, emitido a pedido da Associação Paulista de Defensores Públicos. Ele também afirma que a inscrição na OAB é desnecessária para os defensores, pois ela só é exigida no momento da inscrição na prova como aferição da capacidade técnica dos candidatos. Depois disso, não existe mais necessidade. Da mesma forma entende o Tribunal de Justiça de São Paulo. Em maio de 2011, o TJ reconheceu a capacidade postulatória de defensores públicos estaduais, independentemente de sua inscrição na OAB. O entendimento veio em julgamento de recurso que pediu a anulação da atuação de um defensor, por ele ser desvinculado da OAB. Por unanimidade, a 2ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reconheceu a atividade do defensor, ainda que afastado da Ordem.

terça-feira, 15 de maio de 2012

JUSTIÇA FEDERAL DE RIO GRANDE 25 ANOS

15/05/2012 - Justiça Federal completa 25 anos em Rio Grande A Justiça Federal de Rio Grande está completando 25 anos de sua instalação na cidade. Para marcar a data, nesta quarta-feira (16/5), às 19h30, será realizada uma solenidade no Plenário da Câmara Municipal, localizado à Rua General Vitorino nº 441. A cerimônia contará com as presenças da desembargadora Marga Barth Tessler, presidente do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), dos juízes federais Eduardo Tonetto Picarelli, diretor do Foro da Justiça Federal do RS (JFRS), e Andréia Castro Dias, diretora do Foro da Subseção de Rio Grande, além de outros magistrados que atuaram na subseção ao longo de sua história e de autoridades municipais. Justiça Federal em Rio Grande Rio Grande foi pioneira no processo de interiorização da Justiça Federal no país, sendo uma das primeiras cidades a receber uma vara federal fora das capitais. Criada pela Lei 7.583/87, a subseção foi inaugurada quando o município completava 250 anos de fundação. Também foi pioneira por ser a primeira cidade do interior do país a receber um Juizado Especial Federal (JEF) e a primeira subseção judiciária da 4ª Região a implantar o sistema de processo eletrônico e-Proc v2, em outubro de 2009. A Justiça Federal conta hoje com três varas federais no município - duas varas comuns e um JEF - e mais o JEFA em Santa Vitória do Palmar. A subseção, onde atuam seis magistrados, 59 servidores e 14 estagiários, tem jurisdição sobre os municípios de Chuí, Rio Grande, Santa Vitória do Palmar e São José do Norte. Nela tramitam atualmente 10.164 mil processos. Só em 2012, as varas federais de Rio Grande já pagaram R$ 6,5 milhões em requisições de pequeno valor. História A 1ª Vara Federal de Rio Grande foi instalada em 16 de maio de 1987. O primeiro juiz titular da subseção foi Vilson Darós, hoje desembargador federal aposentado do TRF4. Em agosto de 1993, com a criação da 2ª Vara Federal, a então vara única do município passou a ser denominada 1ª Vara Federal. Em janeiro de 2002, Rio Grande ganhou seu juizado especial, que funcionou inicialmente como adjunto à 1ª Vara. Em setembro do mesmo ano, a cidade ganhou sua 3ª vara com a instalação definitiva da Vara do JEF. Em 2005, é criado o juizado avançado de Santa Vitória do Palmar, com um servidor da subseção atendendo naquele município. Casos de repercussão A Justiça Federal de Rio Grande já processou e julgou causas de grande repercussão para a região, como a decisão em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal que determinou a remoção do navio Bahamas do Porto de Rio Grande e a recomposição dos danos ambientais causados derramamento de produtos químicos. Ainda na área ambiental, outros casos de destaque na história da subseção foram os processos que trataram do combate à pesca ilegal e dos danos contra a fauna marítima, além da decisão que determinou, no final da década passada, a continuação das obras emergenciais para a contenção dos molhes da Barra. Recentemente, outra decisão teve grande repercussão social, beneficiando pessoas que exercem uma atividade típica da região. O JEF de Rio Grande estendeu às mulheres dos pescadores artesanais o direito de receber o benefício do “seguro defeso” que havia sido suspenso pelo Ministério do Trabalho. Endereços Hoje, a Subseção Judiciária de Rio Grande está instalada em dois endereços, um deles no nº 296 da Rua Marechal Floriano, 3º e 5º andares, e o outro no nº 323 da mesma rua, onde funciona o Juizado Especial Federal. A nova sede da Justiça Federal na cidade está em fase final de construção. O prédio está localizado na esquina da Rua Capitão Tenente Heitor Perdigão com a Rua Comendador Vasco Vieira da Fonseca.

AMEAÇA DE BOMBA NO FORUM DE URUGUAIANA

15/05/2012 21h32 - Atualizado em 15/05/2012 21h35 Ameaça de bomba leva polícia a evacuar Fórum de Uruguaiana, RS Público e funcionários foram obrigados a deixar o prédio da Justiça. Policias militares fazem a vistoria do local com a ajuda de cães farejadores. Do G1 RS, com informações da RBS TV Comente agora Policiais levaram cães farejadores para revistar o Fórum de Uruguaiana; previsão é que o prédio seja liberado na quarta-feira (Foto: Reprodução/RBS TV) Uma ameaça de bomba provocou a evacuação e a interdição do Fórum de Uruguaiana, na Fronteira Oeste do Rio Grande do Sul. No meio da tarde desta terça-feira (15), público e funcionários foram obrigados a evacuar o prédio, depois que a Brigada Militar recebeu uma denúncia anônima. As ruas próximas ao local foram fechadas e as audiências canceladas. Os policias militares levaram cães farejadores para revistar o quarto andar do prédio, onde a suposta bomba teria sido colocada. A previsão da Brigada Militar é que a varredura termine apenar por volta das 2h da madrugada de quarta-feira (16). Se nada for encontrado, o prédio deve ser liberado pela manhã.

OPOSIÇÃO UNIDA NO CHUI

Nunca antes tivemos uma oposição tão unida em torno de uma eleição. Depois de 2004 e 2008 com diversos candidatos, caminha a oposição em passos largos para um consenso, inclusive, com partidos tradicionalmente de governo. É a minha esperança da união por um Chui muito melhor para o futuro.

terça-feira, 8 de maio de 2012

PLANO DE MAGISTERIO E ESTATUTO DOS SERVIDORES PUBLICOS DO CHUI

A mais de 3 anos e meio luto para que referidas leis sejam encaminhadas pelo Executivo para o Legislativo, e embora toda a pressão, não logrei exito. Infelizmente, pelo que se vê, não sera o ano de 2012 que o Município do Chui e seus servidores e professores terão essa conquista. Nem em ano de eleição se resolve essa questão. Lamentável omissão do Executivo destacada inclusive pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

segunda-feira, 7 de maio de 2012

CONTRATOS EMERGENCIAIS APROVADOS

Hoje foi um dia importante na Câmara de Vereadores do Chui. Foram aprovados aproximadamente 40 contratos emergenciais vinculados a Educação, pelo prazo de 2 meses. Isso, na pratica, vai impossibilitar que os concursados do próximo domingo sejam chamados pelo Executivo este ano. Ou seja, os que passarem no concurso publico, somente 2013 para serem chamados, uma vez que a principio a lei eleitoral proíbe apartir de 30 de junho do corrente ano chamar os concursados. Tentei realizar emenda em quase todos os projetos para limitar a 30 dias, mas infelizmente, todas minhas emendas foram rejeitadas e meu entendimento não prevaleceu. A Camara estava cheia e houve muita pressão poupar pela aprovação das contratações. Faz parte da democracia. Desejo a todos que forem fazer o concurso publico do Chui neste próximo domingo uma ótima prova, esperando que todos sejam aprovados. E, continuarei a lutar pelo Plano de Magistério e Estatuto dos Servidores do Município do Chui.