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sábado, 9 de outubro de 2010

GOVERNADOR RS TARSO GENRO ELEITO NO 1° TURNO

resultados
1 Tarso Genro (PT) 3.416.460 votos 54,35%
2
Fogaça (PMDB) 1.554.836 votos 24,74%
3
Yeda Crusius (PSDB) 1.156.386 votos 18,4%
4
Montserrat Martins (PV) 93.466 votos 1,49%
5
Pedro Ruas (PSOL) 37.934 votos 0,6%
6
Aroldo Medina (PRP) 11.264 votos 0,18%
7
Julio Flores (PSTU) 7.938 votos 0,13%
8
Schneider (PMN) 5.475 votos 0,09%
9
Humberto Carvalho (PCB) 1.889 votos 0,03%
Votos válidos6.285.648
Nulos 230.029
Abstenções 1.204.648
Brancos 387.225
Total de eleitores 8.107.550

RESULTADOS 1° TURNO PRESIDENTE GERAL

Dilma - 13 PT - PARA O BRASIL SEGUIR MUDANDO 46,91%
47.651.434

José Serra - 45 PSDB - O Brasil Pode Mais 32,61%
33.132.283

Marina Silva - 43 PV - Partido Verde 19,33%
19.636.359

Plínio - 50 PSOL - Partido Socialismo e Liberdade 0,87%
886.816

Eymael - 27 PSDC - Partido Social Democrata Cristão 0,09%
89.350

Zé Maria - 16 PSTU - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado 0,08%
84.609

Levy Fidelix - 28 PRTB - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro 0,06%
57.960

Ivan Pinheiro - 21 PCB - Partido Comunista Brasileiro 0,04%
39.136

Rui Costa Pimenta - 29 PCO - Partido da Causa Operária 0,01%
12.206

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

OS DEPUTADOS ESTADUAIS ELEITOS 2010

Candidatos
Partido
Nº de votos
Anterior
Próxima
SILVANA COVATTI
PP
85.604
MARCO ALBA
PMDB
82.269
PEDRO WESTPHALEN
PP
72.910
EDEGAR PRETTO
PT
69.233
LUCAS REDECKER
PSDB
69.043
EDSON BRUM
PMDB
67.397
HEITOR SCHUCH
PSB
66.591
RAUL PONT
PT
65.430
MAINARDI
PT
64.375
VALDECI OLIVEIRA
PT
64.163
MÁRCIO BIOLCHI
PMDB
63.932
PAULO ODONE
PPS
63.919
JULIANA BRIZOLA
PDT
61.305
LUCIANO AZEVEDO
PPS
59.466
CARLOS GOMES
PRB
59.144
LARA
PTB
57.936
GIOVANI FELTES
PMDB
55.276
GILBERTO CAPOANI
PMDB
53.050
SOSSELLA
PDT
49.510
ADOLFO BRITO
PP
48.422
STELA FARIAS
PT
48.070
ADÃO VILLAVERDE
PT
47.758
DANIEL BORDIGNON
PT
46.828
LUIS LAUERMANN
PT
46.541
FREDERICO ANTUNES
PP
46.537
GERSON BURMANN
PDT
46.363
CLASSMANN
PTB
46.252
ALEXANDRE POSTAL
PMDB
45.631
MIRIAM MARRONI
PT
45.450
FIXINHA
PP
44.798
MARISA FORMOLO
PT
43.860
TORTELLI
PT
43.484
ADROALDO LOUREIRO
PDT
43.266
ALCEU BARBOSA VELHO
PDT
43.120
CHICÃO
PP
43.012
MANO CHANGES
PP
42.220
MARIA HELENA SARTORI
PMDB
38.958
ALEXANDRE LINDENMEYER
PT
38.740
ANA AFFONSO
PT
38.525
DR. PEDRO PEREIRA
PSDB
38.268
BOESSIO
PMDB
37.971
NELSINHO METALURGICO
PT
37.483
PAULO BORGES
DEM
36.751
ADILSON TROCA
PSDB
36.611
DR BASEGIO
PDT
36.071
CIRO SIMONI
PDT
35.477
MIKI BREIER
PSB
35.457
RONALDO SANTINI
PTB
35.029
RAUL CARRION
PC do B
34.791
ZILA BREITENBACH
PSDB
34.676
POZZOBOM
PSDB
33.474
MARCELO MORAES
PTB
32.535
SPEROTTO
PTB
32.458
CATARINA
PSB
32.035
CASSIÁ CARPES
PTB
30.817

sábado, 2 de outubro de 2010

CASO BRUNO


DECISÃO Defesa de Bruno não consegue suspender ação em Minas Gerais
A defesa do ex-goleiro do Flamengo Bruno Fernandes das Dores de Souza não conseguiu suspender ação em andamento em Minas Gerais, por homicídio, sequestro e cárcere privado, ocultação de cadáver e corrupção de menores. A decisão, em caráter provisório, é do desembargador convocado Celso Limongi, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O réu alega incompetência do juízo da comarca de Contagem (MG). O pedido de habeas corpus sustenta que o “pretenso assassinato” teria ocorrido na casa de Marcos Aparecido de Souza, o que fixaria a competência, para o caso, da comarca de Vespasiano. A defesa alega que deve ser firmada a competência do juízo do local onde o fato se consuma. Mas a decisão liminar do desembargador convocado foi contrária à defesa. Para o relator, o fato de a denúncia registrar a residência em Vespasiano como lugar do crime não basta para resolver a dúvida que existe quanto à localidade exata de consumação do delito. Segundo o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), há incerteza quanto ao lugar de consumação do crime, já que o corpo não foi localizado e a denúncia anônima que deu origem às investigações informava como local da morte o sítio do réu, localizado entre Esmeraldas e Contagem. Haveria, portanto, versões contraditórias sobre o lugar de consumação, fazendo permanecer a dúvida. Para o desembargador convocado Celso Limongi, como há dúvida quanto ao local do crime e o primeiro ato jurisdicional partiu do Tribunal do Júri de Contagem – prisão temporária dos corréus, em 6 de julho –, é sua a competência para o processo, em razão da regra de prevenção. O TJMG também entendeu que a fixação da competência em Contagem facilita a instrução criminal, já que não há nenhuma testemunha residente em Vespasiano e os acusados estão custodiados em penitenciária na região O entendimento também foi seguido pelo relator no STJ. Ele destacou que a nulidade da ação por eventual incompetência territorial é relativa. Isso para que se permita ao juízo processante identificar qual o local, dentre os possíveis de ter ocorrido a consumação, é mais conveniente ao interesse público de julgar, buscar a verdade real dos fatos, a celeridade e a economia processual, tanto na realização de perícias quanto na localização de testemunhas. O mérito do habeas corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, em data não definida. Nele, a defesa pretende fixar de modo definitivo a competência do Tribunal do Júri de Vespasiano.
Coordenadoria de Editoria e Imprensa

quinta-feira, 30 de setembro de 2010

LEI DA FICHA LIMPA FICA SEM JULGAMENTO POR ORA

Supremo arquiva ação de Roriz e Ficha Limpa continua sem decisão (30.09.10)
O STF decidiu ontem (29) arquivar a ação do ex-candidato ao governo do DF, Joaquim Roriz (PSC), contra seu enquadramento na Lei da Ficha Limpa, sem resolução de mérito da questão. Na última sexta-feira (24), a decisão que definiria a aplicação da norma foi adiada por um impasse. Ao retomar o julgamento, os ministros entenderam que o recurso, após o pedido de desistência do candidato, perdeu o objeto. Com o empate de 5 a 5, o julgamento fora suspenso."Resolvo a questão de ordem para declarar perda de objeto", disse o relator, ministro Ayres Britto. Ele entendeu que arquivar os pedidos também implicaria manter a decisão do TSE que cassou o registro de candidatura de Roriz. O único recurso possível era ao Supremo.O ministro Marco Aurélio defendeu que o Supremo deveria julgar prejudicado o pedido, argumentando que a Corte possui uma "função pedagógica". "Assim, ruirá todo o sistema processual", afirmou. A opinião foi seguida pelos demais ministros, que decidiram discordar do relator. "O Supremo não tem mais o que fazer", disse Joaquim Barbosa.Assim, venceu a opinião da maioria (6 a 4) de que, ao desistir da candidatura, Roriz também desistiu de seu pedido de registro, ficando impossível ao Supremo decidir sobre uma candidatura inexistente.O placar de 5x5 na última votação manteve Roriz na disputa do DF a tempo de, diante de um quadro crítico, desistir da candidatura e ser substituído pela mulher, Weslian, que passou a compor a chapa. Em seguida, sua defesa apresentou desistência formal do pedido ao Supremo. Como a Corte não se manifestou sobre o registro antes da desistência, a mulher de Roriz pode concorrer normalmente às eleições.A tendência dos ministros já havia sido levantada por especialistas, de que o futuro da Lei da Ficha Limpa seria analisado em recurso de outro candidato. Por unanimidade, ainda na sessão de ontem, os ministros decidiram manter a repercussão geral no caso. Desse modo, o entendimento tomado no próximo recurso contra a Lei da Ficha Limpa também deverá ser aplicado por tribunais inferiores em casos idênticos. Ainda não há previsão para o retorno do tema à pauta.(Com informações do Uol).

VOTAÇÃO APENAS COM IDENTIDADE

Supremo é contra exigência do título de eleitor
Por Rodrigo Haidar
Nas eleições do próximo domingo, o eleitor poderá votar identificando-se apenas com um documento oficial válido com foto. Essa foi a decisão tomada nesta quinta-feira (30/9), por oito votos a dois, pelo Supremo Tribunal Federal. Os ministros acolheram pedido de medida cautelar apresentado pelo PT contra a Lei 12.034/2009, que fixou a exigência de o eleitor apresentar, além do documento, o título de eleitor. O mérito da ação ainda será analisado pelo Plenário.
Prevaleceu o entendimento da relatora da ação, ministra Ellen Gracie, que dispensa a apresentação do título nos casos em que o eleitor não encontrá-lo. De acordo com Ellen, para se manter de acordo com a Constituição, a Lei 12.034/2009, que exige os dois documentos, deve ser lida no sentido de que, para votar, é necessário tanto o título quanto documento com foto. Porém, a ausência apenas do título de eleitor não pode impedir o exercício do direito de votar.
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, explicou que o eleitor que estiver portando apenas o título de eleitor não poderá votar.
O ministro Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Cezar Peluso, ficaram vencidos. Para Peluso, a decisão do STF decreta “a extinção, a abolição do título eleitoral”. O presidente afirmou que o tribunal deu uma “carta de dispensa absoluta desse documento” e que o título, a partir de hoje, equivalerá a um documento de recordação. “o título de eleitor é o título jurídico da condição de eleitor. Não é lembrete de local de votação”, sustentou.
O julgamento da questão foi retomado nesta quinta-feira (30/9), depois que o ministro Gilmar Mendes pediu vista da ação. O ministro respondeu à reportagem publicada pelo jornal Folha de S.Paulo, que publicou que o pedido de vista foi feito depois de ele receber uma ligação do candidato à presidência da República José Serra (PSDB). Mendes afirmou que já havia manifestado aos colegas há alguns dias sua disposição de pedir vista da ação e voltou a afirmar que a ligação não existiu.
“Surpreendi-me com notícias dizendo que o pedido de vista foi motivado por interesses político-partidários. Quem me conhece sabe que jamais me deixei pautar por interesses político-partidários”, afirmou Mendes. O ministro argumentou que o pedido de vista significa, muitas vezes, uma necessária pausa para reflexão. Gilmar Mendes afirmou que não vê problemas em pedir vista de um processo mesmo que haja sete votos em determinado sentido. “Ainda que houvesse 10 votos.”
O ministro disse que a razão para isso é singela: “O pedido de vista pode servir para uma revisão do julgado, como também pode ser um voto vencido a sinalizar o futuro”. Mendes lembrou que o ministro Marco Aurélio, por exemplo, pediu vista do julgamento da demarcação das terras indígenas Raposa Serra do Sol quando o placar estava adiantado. E também ressaltou que pediu vista de uma ação em que o candidato ao governo de São Paulo pelo PT, Aloizio Mercadante, era indiciado pela Polícia Federal. “Fui eu quem trouxe o voto vista que permite a ele hoje ser candidato”.
Gilmar Mendes também ressaltou que a exigência dos dois documentos para votar parecia fazer parte uma diretriz partidária do PT, já que diversos de seus candidatos e membros defenderam a regra. E ressaltou em diversos pontos do voto que faltando apenas três dias para as eleições a mudança da exigência poderia desestabilizar o processo eleitoral. O ministro disse estranhar o pedido de mudança das regras em última hora, com todos os atos preparatórios já em vigência, sem que ninguém tenha se oposto de forma clara à norma em vigor até agora.
O ministro lembrou que o TSE já havia analisado essa questão em 16 de junho passado. E que, na ocasião, ela foi considerada perfeitamente regular. Os ministros, então, entenderam que a exigência de dois documentos não criava qualquer embaraço ao exercício do direito de voto. Mendes citou diversos trechos do voto do presidente da Corte Eleitoral, ministro Ricardo Lewandowski, em favor da obrigatoriedade dos dois documentos. No Supremo, o presidente do TSE votou contra a exigência de título de eleitor mais um documento com foto.
“Pretendo analisar o tema com maior cuidado no julgamento de mérito da ação. Posso até votar pela inconstitucionalidade da lei no futuro, mas o fundamento de urgência do pedido cautelar me parece um pouco espiritual”, concluiu o ministro.
O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, discordou de Gilmar Mendes e votou com a maioria. Para ele, o postulado da constitucionalidade pode ser examinado sobre dupla perspectiva: a da proibição de excesso e da proteção ineficiente ou insuficiente. “O Estado não pode agir imoderadamente, pois a atividade governamental está condicionada ao postulado da razoabilidade”.
De acordo com Celso de Mello, a tese do PT na ação é juridicamente plausível porque a exigência de dois documentos não é razoável. “Portar documento oficial com foto é mais importante do que portar o título”, afirmou o decano.
Título dispensadoA noção que prevaleceu é no sentido de que o documento indispensável é o documento com foto. Para a ministra, a falta do título não impede a votação. Mas a falta de um documento oficial com foto, sim. A presença do título, que é a praxe, não é tão indispensável, disse Ellen Gracie. “Cada urna conhece seus eleitores”, ponderou a ministra. Se alguém quiser votar no lugar de outro eleitor, a urna não aceitará. Além disso, o caderno de votação, que fica com o mesário, contém dados que podem auxiliar na identificação do eleitor.
Pra o ministro Dias Toffoli, a disposição da lei restringiu o exercício pleno da cidadania, previsto no artigo 1º, inciso II, da Constituição Federal. Já a ministra Cármen Lúcia explicou que a segurança contra a fraude é garantida pelo caderno de votação, que está vinculado a cada urna eletrônica.
Para o ministro Ricardo Lewandowski, qualquer exigência que seja um obstáculo ao voto dever ser afastada, ou ao menos temperada. Ele lembrou situações excepcionais, como as que encontrou nos estados de Alagoas e Pernambuco, onde muitos municípios foram devastados por chuvas no meio do ano, e ainda dos indígenas, que podem votar mas não possuem documento com foto.
Já o ministro Ayres Britto disse que a lei é boa, por tentar combater a fraude. Mas que é dever de todos favorecer a determinação constitucional de permitir a todos o direito ao voto. O Tribunal Superior Eleitoral já havia validado a lei. O único a votar em sentido contrário foi o ministro Marco Aurélio que, derrotado no tribunal eleitoral, viu sua tese prosperar no Supremo.
O resultado prático desta decisão do Supremo será sentido pela candidata petista à presidência da República, que tem alta concentração de votos nas classes mais baixas, onde se crê que existam mais problemas em relação à posse de documentos. A obrigação de apresentar dois documentos prejudicaria, principalmente, Dilma Roussef.

segunda-feira, 27 de setembro de 2010

DIVIDAS DA OAB/RS

Uma herança de R$ 30 milhões de dívidas (27.09.10)
Por Claudio Lamachia, advogado (nº 22.356), presidente da OAB-RS Como é do conhecimento dos colegas, no início de 2007, quando assumimos a administração da OAB/RS, herdamos - lamentavelmente - uma dívida superior a R$ 30 milhões. Mesmo com todo este passivo, vamos fechar quatro anos sem qualquer reposição da inflação sobre a anuidade, período em que fizemos muitos investimentos, com repasses sendo realizados absolutamente em dia para todas as Subseções do RS. Assim, por meio de inegável esforço e evidente melhoria do processo de gestão da entidade, todas as nossas 260 salas espalhadas pelo Estado foram devidamente reaparelhadas e inúmeras sedes no interior foram construídas para prestar atendimento aos colegas, levando benefícios aos advogados e interiorizando a OAB-RS de forma reconhecidamente marcante. Da dívida herdada, já pagamos mais de um terço, além de termos adquirido nossa sede própria - que se encontra totalmente paga - como forma de trocar aluguel por investimento e economizar algo em torno de R$ 70.000,00 por mês em despesas locativas. A transparência na administração dos recursos da entidade é ação obrigatória em nossa gestão. Desde que assumimos a OAB-RS, em 2007, divulgamos, em todos os nossos veículos de comunicação, os balancetes contábeis, para que os colegas tenham conhecimento de como são aplicados os recursos da anuidade. Trabalhando sempre com transparência, fizemos um rigoroso planejamento financeiro, equacionando a dívida herdada e reduzindo seu valor para R$ 18 milhões.Importante salientar que, mesmo tendo mais de 80 mil inscritos, o quadro de advogados ativos é bastante inferior, em torno de 46 mil, dos quais ainda deve ser descontada a inadimplência e considerada a tabela escalonada de contribuição que reduz ou aumenta os valores conforme os anos de atuação profissional.Nesses quase quatro anos, informamos para a classe nossos investimentos e dívidas, e não seria diferente neste momento. Nos últimos meses, a situação financeira da Ordem – que está sendo administrada com responsabilidade – se agravou em função de duas ações judiciais muito antigas e de grande vulto em que a OAB é ré, que somam mais de R$ 8 milhões. O primeiro processo se trata de uma quebra de contrato, ocorrida em 1986, com a empresa que fornecia o serviço de notas de expediente para os advogados. A segunda ação é de natureza trabalhista, ajuizada em 2001 pelo sindicato dos funcionários da entidade, que tiveram seus direitos subtraídos de forma unilateral. Infelizmente, as duas ações já estão em fase de execução.Diante dessa situação, a Ordem gaúcha está estudando possível realinhamento das anuidades com a inclusão de parte da inflação do período na anuidade, assim como está buscando comprador para o imóvel localizado na Érico Veríssimo. Por outro lado, cumpre afirmar que a Ordem não deixou o Interior em segundo plano, tanto que concluiu e inaugurou onze prédios e está construindo outros dez.(relação adiante, no rodapé). Isso foi possível devido a um trabalho comprometido da seccional com o Interior e à parceria com a CAA-RS. Pretendemos avançar ainda mais com o inovador projeto “Nenhuma Subseção Sem Sede”, que padroniza as construções, gerando economia de custos. Ou seja, a compra da sede própria da Capital e as novas estruturas do Interior representaram economia e colaboraram para o aumento do patrimônio da Ordem em 129,83%. Quando se fala em serviço à disposição para os advogados, além de lembrarmos das notas de expediente, dos serviços médicos oferecidos pela Caixa e os cursos de nossa ESA, importante que se reflita e questione sobre qual entidade de classe no Estado possui uma rede de apoio com mais de 260 salas à disposição de seus profissionais? Nos foros das comarcas, a Ordem gaúcha conta com espaços que oferecem computadores, acesso à Internet, impressoras, folhas de ofício, copiadoras, telefone, fax, pequena biblioteca, entre outros serviços. Além disso, funcionários da OAB auxiliam os advogados para facilitar o exercício de suas atividades. Nesse sentido, ainda buscando prestar mais serviços aos advogados do interior, a Ordem firmou convênio com o TRF-4 para que as subseções da OAB, que estão sendo dotadas de modernos scanners, se tornem pontos de acesso ao processo eletrônico nas cidades em que não há JFRS, evitando, assim, que os advogados percorram grandes distâncias para ajuizar uma ação. Outro dos serviços prestados aos advogados da Capital e do Interior, sem custo adicional nas anuidades, é o envio de notas de expediente. Para comparação, uma das empresas que também oferece o serviço cobra cerca de R$ 20,00 mensais por ele, totalizando R$ 240 ao final do ano. Já o advogado inscrito e em dia com a OAB-RS nada paga pelo benefício.Braço educacional da OAB-RS, a Escola Superior da Advocacia também se interiorizou como nunca nesta gestão. Levou às subseções cursos e palestras com nomes renomados do Direito por meio do projeto ESA Itinerante e da ferramenta inovadora dos cursos telepresenciais, transmitidos via satélite. Entre as principais vantagens, está o fato de os advogados não necessitarem realizar grandes deslocamentos para acompanhar as aulas, que são ministradas de São Paulo por importantes juristas. O ESA Virtual é outro projeto que disponibiliza aos advogados de todo o Estado cursos ao vivo ou gravados pela Internet, bastando acessar o saite da OAB-RS para assisti-los, sem qualquer custo. Por sua vez, a Caixa de Assistência dos Advogados também está em um processo de interiorização, que iniciou com a nomeação de delegados da CAA-RS nas 105 Subseções. Por intermédio deles, a entidade tem buscado mais e novas vantagens para os advogados e familiares. A gama de convênios e parcerias cresceu no RS, e, hoje, está em mais de três mil. Ampliamos o convênio farmacêutico com uma empresa que tem uma rede de 140 lojas espalhadas no RS. A Caixa também conta com gabinetes odontológicos em oito Subseções. A ambulância da CAA-RS tem viajado por todo o Estado, realizando exames de glicose e colesterol, aferição de pressão e atendimentos de enfermagem. Além disso, a Caixa oferecerá os mesmos serviços de saúde da Capital (clínica geral, pediatria, cardiologia, dermatologia, ginecologia, urologia, geriatria, otorrinolaringologia, nutrição, psicologia, psiquiatria, odontologia e fisioterapia) a partir da instalação de cinco unidades regionais em cidades polo do Interior, que contarão ainda com livraria, ótica e loja. Além de estar presente em estruturas e serviços, a Ordem estreitou laços com os colegas ao visitar todas as subseções do Estado de forma constante, interiorizando, de fato, a OAB-RS, tanto que recriamos a Coordenadoria das Subseções. No Interior, defendemos o não-aviltamento dos honorários junto aos juízes das comarcas, realizamos a defesa das prerrogativas em desagravos públicos e debatemos os problemas dos advogados de forma direta em cada município visitado pela diretoria. (Novas sedes de Subseções em Marau, Alvorada, Caçapava do Sul, Quaraí, Santo Antônio da Patrulha, Santa Cruz do Sul, Uruguaiana, São Sebastião do Caí, Santo Augusto, Cruz Alta e Alegrete. Estão em construção as sedes das subseções de Cachoeirinha, Igrejinha, Estrela, São Borja, Soledade, São Francisco de Assis, Novo Hamburgo, Lagoa Vermelha, Taquara e Santa Maria).
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