A Magistrada Lourdes Helena Pacheco da Silva que foi titular da 1° Vara Judicial da nossa Comarca de Santa Vitoria do Palmar/RS por varios anos foi noticia na imprensa em nosso estado, inclusive em Jornal de grande circulação como o Zero-Hora.
Abaixo, materia vinculada a Magistrada, extraida do jornal Agora:
Juíza do Rio Grande autoriza aborto por anencefalia
A juíza da 1ª Vara Criminal, Lourdes Helena Pacheco da Silva, na última quinta-feira, concedeu autorização para uma gestante residente em Rio Grande interromper a gravidez devido ao fato de o feto ser anencéfalo (sem cérebro). A gestante ingressou com o pedido de autorização para interrupção da gravidez, por meio da Defensoria Pública, no dia 19 de maio, quando se encontrava na 15ª semana de gestação. Apresentando laudos e atestados médicos, justificou a solicitação explicando que o feto apresenta má formação e anencefalia e que, embora possua batimentos cardíacos e movimentos, sua formação é incompatível com a vida.Para avaliação do pedido, a juíza ouviu o Ministério Público e, por sugestão deste, a gestante e os quatro médicos que analisaram o caso. Conforme narrado na decisão, os médicos ouvidos observaram que a anencefalia é incompatível com a vida, pois quando não ocorre aborto espontâneo, após o parto o tempo de vida do neonato (recém-nascido) é de poucas horas ou, no máximo, dias. Depois de ouvida a gestante e os médicos, o Ministério Público opinou em favor do atendimento ao pedido.Em sua decisão, a juíza considerou o fato de que, pelos depoimentos dos médicos, além de ter sido comprovada a incompatibilidade da anencefalia com a vida, a gestante, ao enfrentar uma gestação de nove meses, estará se submetendo a riscos. "É de ser garantido à gestante o direito à sua saúde e integridade física e psicológica, devendo ser autorizada a interrupção da gravidez em analogia ao artigo 128 do Código Penal", destacou Lourdes Helena Pacheco da Silva. O artigo 128 do Código Penal dispensa punibilidade para o aborto quando há risco de vida à gestante.Carmem Ziebell
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